PARECER nº 33 de 05 de Agosto de 2024
Parecer Conjunto favorável das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
Objeto: Projeto de Lei Nº 028/2024
Assunto: Autoriza a inclusão de nova ação de governo no Plano Plurianual – PPA para os anos de 2024 e 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o ano de 2024, e a abertura de crédito adicional especial na LOA 2024.
Autor: Prefeito Municipal
I - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 028/2024, encaminhado pelo Ofício nº 084/2024 do Prefeito Municipal e protocolado sob o número 133/2024 nesta Casa Legislativa, visa autorizar a inclusão de uma nova ação de governo no Plano Plurianual (PPA) para os anos de 2024 e 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, e a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. A referida ação de governo tem como objetivo o desenvolvimento de atividades e serviços públicos voltados à proteção e ao bem-estar animal, em atendimento à Lei Municipal nº 1251/2019 e às metas estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná.
II - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
Regularidade Formal: O Projeto de Lei foi encaminhado dentro dos prazos regimentais estabelecidos pelo Regimento Interno e está devidamente protocolado na Câmara Municipal sob o número 133/2024, cumprindo todos os requisitos formais para sua tramitação legislativa.
Conformidade Constitucional e Legal: O projeto foi analisado quanto à sua conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu/PR. Não foram identificadas irregularidades ou inconstitucionalidades que impeçam sua aprovação.
Competência Municipal: A iniciativa para proposição do projeto é privativa do Prefeito Municipal, conforme atribuição estabelecida pela legislação municipal e constitucional.
Técnica Legislativa: O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e precisa, demonstrando ser eficaz na consecução de seus objetivos.
III - ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Viabilidade Orçamentária e Financeira: A inclusão da nova ação de governo e a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 são justificadas pela necessidade de desenvolvimento de atividades voltadas à proteção e ao bem-estar animal, em conformidade com a Lei Municipal nº 1251/2019 e o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná.
Detalhamento das Despesas:
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
- R$ 20.000,00 para materiais de consumo.
- R$ 30.000,00 para outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Origem dos Recursos: Os recursos para a abertura dos créditos são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 e do aumento da estimativa de arrecadação de receitas para o financiamento dos programas e ações do PPA, conforme especificado no projeto de lei.
Impacto Orçamentário: A execução do projeto não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
IV - DO PARECER:
Diante da análise realizada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 028/2024. O projeto atende aos requisitos constitucionais e legais vigentes, demonstra boa técnica legislativa com redação clara e precisa, além de estar alinhado com as necessidades prioritárias das áreas contempladas.
É o Parecer.
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 05 de agosto de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça:
- Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
- Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
- Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento:
- Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
- Membro (Celso Giacomini): _______________________
- Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________