PARECER nº 34 de 12 de Agosto de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Nº 033/2024
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Inclusão de nova ação de governo no Plano Plurianual (PPA) para os anos de 2024 e 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, e a abertura de crédito adicional especial na LOA 2024.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 033/2024 foi encaminhado à Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu pelo Ofício nº 099/2024, enviado pelo Prefeito Municipal Darlei Trento, em 30 de julho de 2024, às 16:47. O projeto tem como objetivo autorizar a inclusão de nova ação de governo no Plano Plurianual (PPA) para os anos de 2024 e 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024, e a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024. A referida ação de governo visa a manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDA), em conformidade com a Lei Municipal nº 1.565/2024, de 18 de março de 2024.
O Projeto de Lei foi devidamente apresentado a esta Casa de Leis para apreciação, votação e posterior aprovação, conforme registrado no protocolo da Câmara Municipal.
II. ANÁLISE DAS COMISSÕES
A. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
A Comissão de Constituição e Justiça procedeu à análise do Projeto de Lei nº 033/2024 quanto à autoria, legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
1. Análise da Autoria: O projeto é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, o que está em conformidade com as competências atribuídas ao Chefe do Poder Executivo, especialmente no que tange à gestão e organização do orçamento municipal, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. A apresentação do projeto foi feita de forma regular, cumprindo os requisitos formais necessários para sua tramitação.
2. Análise de Legalidade e Constitucionalidade: Após a análise, verificou-se que o projeto respeita os princípios constitucionais e as normas legais vigentes. Não foram identificados vícios de iniciativa, formalidade ou competência, estando o projeto apto para tramitação e aprovação nesta Casa Legislativa.
B. Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o impacto financeiro e orçamentário do Projeto de Lei nº 033/2024. O crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, será coberto pelo excesso de arrecadação de receitas de 2024, conforme disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/1964. A inclusão da nova ação no PPA e na LDO para 2024, bem como a abertura do crédito especial na LOA, estão devidamente fundamentadas e alinhadas com as previsões orçamentárias, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. A ação é considerada relevante para a manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas aos direitos da mulher.
III. CONCLUSÃO
Diante das análises apresentadas, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2024, considerando-o adequado em termos de autoria, legalidade, constitucionalidade, e orçamentários, bem como em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 12 de agosto de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça:
· Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
· Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
· Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento:
· Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
· Membro (Celso Giacomini): _______________________
· Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________