PARECER nº 35 de 19 de Agosto de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

35

2024

19 de Agosto de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Fianças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 035/2024.

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Objeto: Projeto de Lei nº 035/2024

Assunto: Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 370.000,00 no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2024.

Autor: Darlei Trento - Prefeito Municipal

 Relatório:

Foi encaminhado para análise o Projeto de Lei nº 035/2024, pelo Prefeito Municipal, Darlei Trento, através do Ofício nº 101/2024, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 12/08/2024, sob o número 000140/2024. O Projeto de Lei foi posteriormente encaminhado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres.

O referido projeto tem por objetivo autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, com os seguintes objetivos:

  1. R$ 100.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
  2. R$ 170.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
  3. R$ 50.000,00 para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que serão destinados à obra de construção de barracão industrial (rendimentos bancários dos recursos da operação de crédito que serão utilizados na obra).
  4. R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que serão destinados às premiações do programa “Raspou Ganhou” conforme previsto na Lei Municipal nº 1425/2021.
  5. R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que serão destinados à contratação de serviços prestados por pessoa jurídica.
  6. R$ 10.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão destinados aos pagamentos de auxílio financeiro a agentes culturais do município, conforme previsto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

 

Fonte de Recursos:

Recursos do Tesouro (Descentralizados) Excesso de Arrecadação, conforme segue:

  • R$ 100.000,00 da Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00 – Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal (Fonte 101 – Fundeb – Mínimo 70%).
  • R$ 50.000,00 da Receita 1.3.2.1.01.0.1.01.00 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal (Fonte 901 – Operação de Crédito Caixa Econômica Federal - FINISA).
  • R$ 10.000,00 da Receita 1.7.1.9.60.0.1.00.00 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 (Fonte 1063 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

Total do Excesso de Arrecadação: R$ 160.000,00.

 

Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias:

Para viabilizar o crédito adicional suplementar, o Projeto de Lei também propõe a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  • R$ 50.000,00 da dotação orçamentária para manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
  • R$ 60.000,00 da dotação orçamentária para projetos de infraestrutura da Secretaria Municipal de Obras.
  • R$ 30.000,00 da dotação orçamentária para despesas administrativas da Secretaria Municipal de Finanças.

Total de Anulação de Dotações: R$ 140.000,00.

Os valores totais das dotações a serem anuladas e o uso do excesso de arrecadação garantem a adequação financeira para a abertura do crédito adicional, conforme demonstrado pelo Executivo Municipal.

 

Análise da Comissão de Constituição e Justiça:

Quanto à Autoria: A Comissão de Constituição e Justiça analisou a autoria do Projeto de Lei nº 035/2024 e constatou que o mesmo foi devidamente encaminhado pelo Prefeito Municipal, Darlei Trento, conforme previsão legal. De acordo com o § 1º do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que dispõem sobre orçamento anual. O Projeto de Lei nº 035/2024 se enquadra nesta prerrogativa, uma vez que trata da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município.

 

Quanto à Constitucionalidade e Legalidade: A análise quanto à constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 035/2024 não encontrou óbices. O projeto atende aos preceitos legais e está em conformidade com as normas que regem a matéria. O artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, mediante a anulação de dotações orçamentárias e o uso de excesso de arrecadação, respeitando os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e as demais normas correlatas.

 

Quanto à Redação e Disposição: A Comissão de Constituição e Justiça também analisou a redação e a disposição do Projeto de Lei nº 035/2024 e não encontrou erros na redação. O texto está claro, coerente e atende às normas técnicas de elaboração legislativa.

 

Análise da Comissão de Finanças e Orçamento:

A Comissão de Finanças e Orçamento verificou a compatibilidade do Projeto de Lei nº 035/2024 com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) do Município. Constatamos que a suplementação orçamentária proposta pelo Executivo não altera as metas fiscais estabelecidas, mantendo o equilíbrio das contas públicas.

Além disso, a anulação das dotações orçamentárias indicadas e a utilização do excesso de arrecadação para a abertura do crédito suplementar não prejudicarão a execução das atividades correspondentes, conforme demonstrado na justificativa do projeto.

 

Análise de Mérito:

A proposta de abertura de crédito adicional suplementar apresenta justificativas consistentes e bem fundamentadas. Os recursos serão alocados para áreas essenciais como salários dos servidores, infraestrutura, e programas culturais, o que demonstra uma aplicação estratégica e necessária para a continuidade das atividades e projetos do Município. A utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e a anulação de dotações orçamentárias não comprometerão a execução de outras atividades importantes, assegurando que o crédito suplementar contribuirá para a eficiência e melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.

Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento também manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 035/2024.

 

PARECER:

Diante das análises realizadas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 035/2024, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 370.000,00 no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2024.

É o Parecer.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 19 de agosto de 2024.

 

Comissão de Constituição e Justiça:

  • Presidente (Henrique dos Santos): _______________________

 

  • Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________

 

  • Membro (Setembrino Nath): _______________________

 

 

Comissão de Finanças e Orçamento:

  • Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________

 

  • Membro (Celso Giacomini): _______________________

 

  • Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________