PARECER nº 35 de 19 de Agosto de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Objeto: Projeto de Lei nº 035/2024
Assunto: Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 370.000,00 no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2024.
Autor: Darlei Trento - Prefeito Municipal
Relatório:
Foi encaminhado para análise o Projeto de Lei nº 035/2024, pelo Prefeito Municipal, Darlei Trento, através do Ofício nº 101/2024, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 12/08/2024, sob o número 000140/2024. O Projeto de Lei foi posteriormente encaminhado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, concedendo o prazo regimental de 08 dias para a expedição dos pareceres.
O referido projeto tem por objetivo autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, com os seguintes objetivos:
- R$ 100.000,00 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
- R$ 170.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados ao pagamento de salários dos servidores da secretaria.
- R$ 50.000,00 para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que serão destinados à obra de construção de barracão industrial (rendimentos bancários dos recursos da operação de crédito que serão utilizados na obra).
- R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que serão destinados às premiações do programa “Raspou Ganhou” conforme previsto na Lei Municipal nº 1425/2021.
- R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que serão destinados à contratação de serviços prestados por pessoa jurídica.
- R$ 10.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que serão destinados aos pagamentos de auxílio financeiro a agentes culturais do município, conforme previsto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
Fonte de Recursos:
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Excesso de Arrecadação, conforme segue:
- R$ 100.000,00 da Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00 – Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal (Fonte 101 – Fundeb – Mínimo 70%).
- R$ 50.000,00 da Receita 1.3.2.1.01.0.1.01.00 – Remuneração de Depósitos Bancários - Principal (Fonte 901 – Operação de Crédito Caixa Econômica Federal - FINISA).
- R$ 10.000,00 da Receita 1.7.1.9.60.0.1.00.00 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 (Fonte 1063 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
Total do Excesso de Arrecadação: R$ 160.000,00.
Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias:
Para viabilizar o crédito adicional suplementar, o Projeto de Lei também propõe a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
- R$ 50.000,00 da dotação orçamentária para manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
- R$ 60.000,00 da dotação orçamentária para projetos de infraestrutura da Secretaria Municipal de Obras.
- R$ 30.000,00 da dotação orçamentária para despesas administrativas da Secretaria Municipal de Finanças.
Total de Anulação de Dotações: R$ 140.000,00.
Os valores totais das dotações a serem anuladas e o uso do excesso de arrecadação garantem a adequação financeira para a abertura do crédito adicional, conforme demonstrado pelo Executivo Municipal.
Análise da Comissão de Constituição e Justiça:
Quanto à Autoria: A Comissão de Constituição e Justiça analisou a autoria do Projeto de Lei nº 035/2024 e constatou que o mesmo foi devidamente encaminhado pelo Prefeito Municipal, Darlei Trento, conforme previsão legal. De acordo com o § 1º do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que dispõem sobre orçamento anual. O Projeto de Lei nº 035/2024 se enquadra nesta prerrogativa, uma vez que trata da abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município.
Quanto à Constitucionalidade e Legalidade: A análise quanto à constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 035/2024 não encontrou óbices. O projeto atende aos preceitos legais e está em conformidade com as normas que regem a matéria. O artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, mediante a anulação de dotações orçamentárias e o uso de excesso de arrecadação, respeitando os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e as demais normas correlatas.
Quanto à Redação e Disposição: A Comissão de Constituição e Justiça também analisou a redação e a disposição do Projeto de Lei nº 035/2024 e não encontrou erros na redação. O texto está claro, coerente e atende às normas técnicas de elaboração legislativa.
Análise da Comissão de Finanças e Orçamento:
A Comissão de Finanças e Orçamento verificou a compatibilidade do Projeto de Lei nº 035/2024 com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) do Município. Constatamos que a suplementação orçamentária proposta pelo Executivo não altera as metas fiscais estabelecidas, mantendo o equilíbrio das contas públicas.
Além disso, a anulação das dotações orçamentárias indicadas e a utilização do excesso de arrecadação para a abertura do crédito suplementar não prejudicarão a execução das atividades correspondentes, conforme demonstrado na justificativa do projeto.
Análise de Mérito:
A proposta de abertura de crédito adicional suplementar apresenta justificativas consistentes e bem fundamentadas. Os recursos serão alocados para áreas essenciais como salários dos servidores, infraestrutura, e programas culturais, o que demonstra uma aplicação estratégica e necessária para a continuidade das atividades e projetos do Município. A utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e a anulação de dotações orçamentárias não comprometerão a execução de outras atividades importantes, assegurando que o crédito suplementar contribuirá para a eficiência e melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.
Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento também manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 035/2024.
PARECER:
Diante das análises realizadas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 035/2024, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 370.000,00 no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2024.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 19 de agosto de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça:
- Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
- Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
- Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento:
- Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
- Membro (Celso Giacomini): _______________________
- Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________