PARECER nº 36 de 02 de Setembro de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Nº 036/2024
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 2024 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 036/2024 foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal sob o Protocolo nº 000145/2024, em 20 de agosto de 2024. O projeto foi encaminhado pelo Senhor Presidente durante a realização da 23ª Sessão Ordinária/2024, realizada no dia 26 de agosto de 2024, para as comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de 08 dias.
O Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2024. Os créditos adicionais solicitados totalizam R$ 200.444,45 e visam atender às seguintes finalidades:
- R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à aquisição de brindes/brinquedos para alunos da rede municipal e CRAS em comemoração ao Dia das Crianças.
- R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à contratação/locação de brinquedos infláveis para as comemorações do Dia das Crianças.
- R$ 50.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Conims.
- R$ 110.444,45 para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados à aquisição de móveis e equipamentos para o Centro Municipal de Saúde.
II. ANÁLISE DAS COMISSÕES
A. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
A Comissão de Constituição e Justiça realizou a análise do Projeto de Lei nº 036/2024 quanto à autoria, legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
Análise da Autoria: O projeto é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as competências do Chefe do Poder Executivo no que diz respeito à gestão e organização do orçamento municipal, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. A apresentação do projeto foi feita de acordo com os requisitos formais necessários para sua tramitação.
Análise de Legalidade e Constitucionalidade: Verificou-se que o projeto respeita os princípios constitucionais e as normas legais vigentes. Não foram identificados vícios de iniciativa, formalidade ou competência, estando o projeto apto para tramitação e aprovação nesta Casa Legislativa.
B. Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o impacto financeiro e orçamentário do Projeto de Lei nº 036/2024. O crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 200.444,45, será coberto pelo superávit financeiro do exercício de 2023 e pela anulação de dotações orçamentárias, conforme descrito a seguir:
Superávit Financeiro do Exercício de 2023: O valor disponível proveniente do superávit financeiro do exercício de 2023 é de R$ 150.000,00. O superávit financeiro é resultado da diferença positiva entre a receita arrecadada e as despesas realizadas no exercício anterior, permitindo a utilização desses recursos para suplementar o orçamento atual.
Anulação de Dotações Orçamentárias: O valor de R$ 50.444,45 será coberto pela anulação de dotações orçamentárias. Essas dotações, que estavam previstas no orçamento para outras finalidades, foram não utilizadas ou subutilizadas, e sua anulação permite a realocação desses recursos para as áreas prioritárias descritas no projeto.
A abertura dos créditos adicionais está fundamentada e alinhada com as previsões orçamentárias, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. A ação é considerada relevante para as atividades e necessidades descritas, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas nas áreas de esporte, cultura e saúde.
Quanto ao Mérito do Projeto:
O Projeto de Lei nº 036/2024 é meritório por promover a destinação de recursos em áreas fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da população. A aquisição de brindes e brinquedos para as crianças e a contratação de brinquedos infláveis irão proporcionar momentos de lazer e celebração para os jovens do município, fortalecendo o vínculo comunitário e incentivando o bem-estar infantil. Além disso, o aporte financeiro para a Secretaria Municipal de Saúde é crucial para o pagamento do rateio de despesas do Consórcio Conims e para a modernização das instalações de saúde, garantindo um atendimento mais eficiente e confortável para a população. O projeto reflete o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento social e a melhoria das condições de saúde, justificando a necessidade da abertura de crédito adicional suplementar.
III. DO PARECER
Diante das análises apresentadas, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 036/2024, considerando-o adequado em termos de autoria, legalidade, constitucionalidade e orçamentário, bem como em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 02 de setembro de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça:
Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
Membro (Celso Giacomini): _______________________
Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________