PARECER nº 37 de 16 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

37

2024

16 de Setembro de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO) favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 037/2024.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL

PROJETO DE LEI Nº 037/2024

Autor: Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município do ano de 2024.

 

I. RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 037/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Assistência Social, visando ao atendimento de despesas especificadas no projeto.

A proposta prevê a utilização de recursos oriundos de excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/1964, no artigo 43.

Diante disso, o projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para análise.

 

II. ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:

A Comissão de Constituição e Justiça tem por função analisar a constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto de lei em questão.

Através da análise, verificamos que o projeto de lei está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais. A abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial está devidamente fundamentada e encontra respaldo no artigo 43, §1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/1964, que trata sobre a abertura de créditos adicionais no orçamento.

Além disso, observamos que o projeto foi adequadamente redigido, sem erros de técnica legislativa, e atende aos requisitos formais estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu.

Dessa forma, não identificamos vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Conclusão: Pela Constitucionalidade, Legalidade e Boa Técnica Legislativa do projeto.

 

III. ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

A Comissão de Finanças e Orçamento tem como função avaliar a adequação orçamentária e financeira do projeto de lei em questão.

O Projeto de Lei nº 037/2024 autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, com a finalidade de garantir recursos para o pagamento de despesas relacionadas à saúde, educação e assistência social, além de utilizar como fonte de recurso o excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias.

A proposta prevê a utilização de R$ 250.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, para o rateio de despesas com o Consórcio Conims; R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados à compra de combustíveis e peças para a frota de transporte de ensino superior; R$ 100.000,00 para pagamento de salários dos servidores da Secretaria Municipal de Educação; e R$ 4.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de auxílios financeiros a pessoas físicas.

Verificamos que os recursos são provenientes de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no projeto, e que a anulação de dotações orçamentárias previstas também atende aos preceitos da Lei nº 4.320/1964, estando a proposta financeiramente equilibrada.

Assim, constatamos que o projeto atende à adequação orçamentária e financeira, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.

Conclusão: Pelo Parecer Favorável, uma vez que o projeto está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

 

IV.  CONCLUSÃO DAS COMISSÕES:

As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após análise conjunta, concluem pela aprovação do Projeto de Lei nº 037/2024, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o ano de 2024.

Sala das Comissões, [Data]

Comissão de Constituição e Justiça:

 

  • Henrique dos Santos – Presidente

 

  • Auri Bitencourt da Silva – Membro

 

  • Setembrino Nath – Membro

 

Comissão de Finanças e Orçamento:

 

  • Josemar Antônio Cemin – Presidente

 

  • Celso Giacomini – Membro

 

  • Clayton Jonathan Bitencourt – Membro