PARECER nº 37 de 16 de Setembro de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 037/2024
Autor: Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município do ano de 2024.
I. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 037/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Assistência Social, visando ao atendimento de despesas especificadas no projeto.
A proposta prevê a utilização de recursos oriundos de excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/1964, no artigo 43.
Diante disso, o projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento para análise.
II. ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
A Comissão de Constituição e Justiça tem por função analisar a constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto de lei em questão.
Através da análise, verificamos que o projeto de lei está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais. A abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial está devidamente fundamentada e encontra respaldo no artigo 43, §1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/1964, que trata sobre a abertura de créditos adicionais no orçamento.
Além disso, observamos que o projeto foi adequadamente redigido, sem erros de técnica legislativa, e atende aos requisitos formais estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu.
Dessa forma, não identificamos vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Conclusão: Pela Constitucionalidade, Legalidade e Boa Técnica Legislativa do projeto.
III. ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
A Comissão de Finanças e Orçamento tem como função avaliar a adequação orçamentária e financeira do projeto de lei em questão.
O Projeto de Lei nº 037/2024 autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, com a finalidade de garantir recursos para o pagamento de despesas relacionadas à saúde, educação e assistência social, além de utilizar como fonte de recurso o excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias.
A proposta prevê a utilização de R$ 250.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, para o rateio de despesas com o Consórcio Conims; R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados à compra de combustíveis e peças para a frota de transporte de ensino superior; R$ 100.000,00 para pagamento de salários dos servidores da Secretaria Municipal de Educação; e R$ 4.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados ao pagamento de auxílios financeiros a pessoas físicas.
Verificamos que os recursos são provenientes de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no projeto, e que a anulação de dotações orçamentárias previstas também atende aos preceitos da Lei nº 4.320/1964, estando a proposta financeiramente equilibrada.
Assim, constatamos que o projeto atende à adequação orçamentária e financeira, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Conclusão: Pelo Parecer Favorável, uma vez que o projeto está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
IV. CONCLUSÃO DAS COMISSÕES:
As Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, após análise conjunta, concluem pela aprovação do Projeto de Lei nº 037/2024, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o ano de 2024.
Sala das Comissões, [Data]
Comissão de Constituição e Justiça:
- Henrique dos Santos – Presidente
- Auri Bitencourt da Silva – Membro
- Setembrino Nath – Membro
Comissão de Finanças e Orçamento:
- Josemar Antônio Cemin – Presidente
- Celso Giacomini – Membro
- Clayton Jonathan Bitencourt – Membro