PARECER nº 38 de 23 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

38

2024

23 de Setembro de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 038/2024.

a A

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei Nº 038/2024

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.


I. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 038/2024 foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal sob o Protocolo nº 000150/2024, em 16 de setembro de 2024. O projeto foi encaminhado pelo Senhor Presidente durante a realização da 26ª Sessão Ordinária/2024, realizada no dia 16 de setembro de 2024, para as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, para que as mesmas apresentassem parecer no prazo regimental de 08 dias.

O Projeto de Lei visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024. Os créditos suplementares solicitados totalizam R$ 191.032,45, destinados às seguintes finalidades:

  • R$ 70.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, destinados à aquisição de móveis e equipamentos para a APAE.
  • R$ 20.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o pagamento de salários dos servidores.
  • R$ 40.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, para o pagamento de horas extras e substituições dos servidores.
  • R$ 17.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, para o pagamento de bolsa-auxílio dos estagiários.
  • R$ 4.032,45 para a Secretaria Municipal de Educação, destinados ao pagamento dos serviços terceirizados de transporte escolar.
  • R$ 10.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, para a aquisição de materiais de consumo, como combustíveis e peças de manutenção.
  • R$ 30.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, para o pagamento de salários dos servidores.

II. ANÁLISE DAS COMISSÕES

A. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

A Comissão de Constituição e Justiça realizou a análise do Projeto de Lei nº 038/2024 quanto à autoria, legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Análise da Autoria: O projeto é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, estando devidamente fundamentado nas atribuições do Chefe do Executivo para propor alterações orçamentárias.

Análise de Legalidade e Constitucionalidade: O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade. A tramitação e os objetivos do crédito suplementar estão alinhados com as normas financeiras vigentes e não violam disposições legais, estando apto para aprovação.

 

B. Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)

A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o impacto financeiro e orçamentário do Projeto de Lei nº 038/2024. O crédito suplementar no valor total de R$ 191.032,45 será coberto pelo superávit financeiro do exercício de 2023 e pela anulação de dotações orçamentárias.

Superávit Financeiro do Exercício de 2023: O montante de R$ 120.000,00 será coberto com recursos do superávit financeiro, que é a diferença positiva entre a receita arrecadada e as despesas realizadas no exercício anterior, permitindo a suplementação das dotações.

Anulação de Dotações Orçamentárias: O valor restante de R$ 71.032,45 será coberto pela anulação de dotações orçamentárias. Essas dotações, anteriormente destinadas a outras finalidades, foram reavaliadas e sua realocação atenderá melhor as prioridades elencadas no projeto.

A abertura dos créditos adicionais está devidamente fundamentada e não compromete o equilíbrio fiscal do Município, sendo relevante para o bom funcionamento dos serviços públicos.


III. DO PARECER

Diante das análises apresentadas, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2024, considerando-o adequado em termos de autoria, legalidade, constitucionalidade e impacto orçamentário, conforme disposto no artigo 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR (Plenário Vereador Angelo Zanesco), 23 de setembro de 2024.

Comissão de Constituição e Justiça:

Presidente (Henrique dos Santos): _______________________


Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________


Membro (Setembrino Nath): _______________________

 

Comissão de Finanças e Orçamento:

Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________


Membro (Celso Giacomini): _______________________


Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________