PARECER nº 39 de 15 de Outubro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

39

2024

15 de Outubro de 2024

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 034/2024.

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE

PROJETO DE LEI Nº 034/2024

Autoria: Prefeito Municipal

Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.


I – RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 034/2024, de autoria do Prefeito Municipal, foi encaminhado a esta Casa Legislativa e protocolado na Secretaria da Câmara sob o número 000142/2024, em 14 de agosto de 2024, às 09:52:25. O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal de Saudade do Iguaçu. Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projetos desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo.

Em relação ao prazo de encaminhamento, a matéria foi enviada dentro do prazo legal, conforme análise da legislação municipal vigente. O Poder Executivo Municipal realizou Audiência Pública na fase de elaboração deste projeto para a apresentação à comunidade, garantindo a participação popular em sua elaboração. Portanto, sob o aspecto legal, o Projeto de Lei está apto a ser acolhido.


II – ANÁLISE:

a) Comissão de Constituição e Justiça:

O Projeto de Lei nº 034/2024 cumpre todos os requisitos legais e constitucionais, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A matéria está de acordo com o artigo 165, §2º da Constituição Federal, o artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e o artigo 67, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Além disso, todos os anexos obrigatórios acompanham o projeto, e a redação está adequada, sem erros formais ou materiais.

b) Comissão de Finanças e Orçamento:

O projeto foi analisado quanto à viabilidade orçamentária e financeira. Verifica-se no art. 35 que a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos poderão ocorrer por Decreto do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração. Estão asseguradas as garantias de aplicação mínima de 15% em saúde e 25% em educação, conforme exigências legais. Também há previsão de Reserva de Contingência de 1% da receita corrente líquida, cumprindo os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

c) Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo:

As diretrizes orçamentárias estabelecidas no projeto contemplam adequadamente as necessidades do município no que diz respeito à infraestrutura urbana e rural, assegurando recursos para manutenção e ampliação de obras públicas e serviços urbanos essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida da população.

d) Comissão de Educação, Saúde e Ação Social:

O projeto aborda de forma satisfatória os recursos destinados às áreas de educação, saúde e ação social, garantindo o cumprimento das metas legais de aplicação mínima de 15% (saúde) e 25% (educação). As diretrizes previstas asseguram a continuidade de programas e políticas públicas voltadas para o bem-estar e o desenvolvimento social da população.

e) Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente:

O Projeto de Lei nº 034/2024 contempla ações de fomento à agricultura, geração de emprego e renda, além de medidas voltadas à preservação ambiental. As diretrizes visam o apoio ao setor agrícola, essencial para a economia local, bem como a promoção de práticas sustentáveis, equilibrando desenvolvimento econômico e conservação do meio ambiente.


III – CONCLUSÃO:

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, Educação, Saúde e Ação Social, e Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2025.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco), em 15 de outubro de 2024.

Comissão de Constituição e Justiça

  • Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
  • Membro (Auri Bitencourt da Silva): ______________________
  • Membro (Setembrino Nath): _______________________

 

Comissão de Finanças e Orçamento

  • Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
  • Membro (Celso Giacomini): ______________________
  • Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________

 

Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

  • Presidente (Auri Bitencourt da Silva: _______________________
  • Membro (Henrique dos Santos): _______________________
  • Membro (Luis Fernando Vedana): _______________________

 

Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

  • Presidente (Setembrino Nath): _______________________
  • Membro (Celso Giacomini): _______________________
  • Membro (Valdir Bageston de Ramos): _______________________

 

Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente

  • Presidente (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________
  • Membro (Josemar Antônio Cemin): _______________________
  • Membro (Luis Fernando Vedana): _______________________