PARECER nº 39 de 15 de Outubro de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA, EMPREGO E RENDA E MEIO AMBIENTE
PROJETO DE LEI Nº 034/2024
Autoria: Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 034/2024, de autoria do Prefeito Municipal, foi encaminhado a esta Casa Legislativa e protocolado na Secretaria da Câmara sob o número 000142/2024, em 14 de agosto de 2024, às 09:52:25. O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal de Saudade do Iguaçu. Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projetos desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo.
Em relação ao prazo de encaminhamento, a matéria foi enviada dentro do prazo legal, conforme análise da legislação municipal vigente. O Poder Executivo Municipal realizou Audiência Pública na fase de elaboração deste projeto para a apresentação à comunidade, garantindo a participação popular em sua elaboração. Portanto, sob o aspecto legal, o Projeto de Lei está apto a ser acolhido.
II – ANÁLISE:
a) Comissão de Constituição e Justiça:
O Projeto de Lei nº 034/2024 cumpre todos os requisitos legais e constitucionais, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A matéria está de acordo com o artigo 165, §2º da Constituição Federal, o artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e o artigo 67, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Além disso, todos os anexos obrigatórios acompanham o projeto, e a redação está adequada, sem erros formais ou materiais.
b) Comissão de Finanças e Orçamento:
O projeto foi analisado quanto à viabilidade orçamentária e financeira. Verifica-se no art. 35 que a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos poderão ocorrer por Decreto do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração. Estão asseguradas as garantias de aplicação mínima de 15% em saúde e 25% em educação, conforme exigências legais. Também há previsão de Reserva de Contingência de 1% da receita corrente líquida, cumprindo os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo:
As diretrizes orçamentárias estabelecidas no projeto contemplam adequadamente as necessidades do município no que diz respeito à infraestrutura urbana e rural, assegurando recursos para manutenção e ampliação de obras públicas e serviços urbanos essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida da população.
d) Comissão de Educação, Saúde e Ação Social:
O projeto aborda de forma satisfatória os recursos destinados às áreas de educação, saúde e ação social, garantindo o cumprimento das metas legais de aplicação mínima de 15% (saúde) e 25% (educação). As diretrizes previstas asseguram a continuidade de programas e políticas públicas voltadas para o bem-estar e o desenvolvimento social da população.
e) Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente:
O Projeto de Lei nº 034/2024 contempla ações de fomento à agricultura, geração de emprego e renda, além de medidas voltadas à preservação ambiental. As diretrizes visam o apoio ao setor agrícola, essencial para a economia local, bem como a promoção de práticas sustentáveis, equilibrando desenvolvimento econômico e conservação do meio ambiente.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, Educação, Saúde e Ação Social, e Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício financeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco), em 15 de outubro de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça
- Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
- Membro (Auri Bitencourt da Silva): ______________________
- Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento
- Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
- Membro (Celso Giacomini): ______________________
- Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
- Presidente (Auri Bitencourt da Silva: _______________________
- Membro (Henrique dos Santos): _______________________
- Membro (Luis Fernando Vedana): _______________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
- Presidente (Setembrino Nath): _______________________
- Membro (Celso Giacomini): _______________________
- Membro (Valdir Bageston de Ramos): _______________________
Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente
- Presidente (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________
- Membro (Josemar Antônio Cemin): _______________________
- Membro (Luis Fernando Vedana): _______________________