PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 4 de 21 de Outubro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

4

2024

21 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a autorização para o Município de Saudade do Iguaçu firmar convênio com academias de ginástica instaladas no município para atendimento gratuito de pessoas com indicações clínicas e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para o Município de Saudade do Iguaçu firmar convênio com academias de ginástica instaladas no município para atendimento gratuito de pessoas com indicações clínicas e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Vereador LUIS FERNANDO VEDANA apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com academias de ginástica instaladas no Município de Saudade do Iguaçu para prestar atendimento gratuito a pessoas de baixa renda que possuam indicações clínicas para a prática de atividades físicas, conforme laudo médico.

        Art. 2º. 

        O atendimento gratuito será destinado exclusivamente a indivíduos que atenderem aos seguintes requisitos cumulativos:

          I – 

          Apresentarem laudo médico que comprove a necessidade de praticar atividades físicas para tratamento de saúde, abrangendo doenças crônicas, obesidade, problemas cardiovasculares, ortopédicos ou outras condições que requeiram a prática orientada de exercícios físicos;

            II – 

            Comprovarem renda familiar de até dois salários mínimos ou estarem cadastrados em programas sociais do governo;

              III – 

              Residir no Município de Saudade do Iguaçu há, no mínimo, 2 (dois) anos, comprovando a residência por meio de documentos válidos;

                IV – 

                Não possuírem plano de saúde ou qualquer outro tipo de benefício que cubra o custo de academias ou tratamentos similares;

                  V – 

                  Estarem em dia com as obrigações eleitorais e fiscais no município;

                    VI – 

                    Firmarem compromisso de participação regular nas atividades propostas, com acompanhamento periódico por parte das academias conveniadas, sob pena de cancelamento do benefício em caso de faltas injustificadas.

                      Art. 3º. 

                      As academias de ginástica serão selecionadas por meio de credenciamento público, devendo estar regularmente inscritas e instaladas no Município de Saudade do Iguaçu, atendendo às normas e regulamentações municipais e estaduais aplicáveis ao setor. O credenciamento será regulamentado pelo Poder Executivo, que estabelecerá os critérios para participação das academias.

                        Art. 4º. 

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                          Art. 5º. 

                          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

                            Art. 6º. 

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 17 de outubro de 2024.

                               

                              Luis Fernando Vedana

                              VEREADOR – PP

                                

                              1ª Apreciação em ____/____/_______                  _______________            ______________

                               

                               2ª Apreciação em ____/____/_______                  _______________            ______________