PARECER nº 41 de 21 de Outubro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

41

2024

21 de Outubro de 2024

Parecer Conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e de Finançãs e Orçamento favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 041/2024.

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 041/2024

Autor: Prefeito Municipal

Objeto: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 para diversas Secretarias do Município de Saudade do Iguaçu/PR.

 

RELATÓRIO
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Darlei Trento, encaminhou para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 041/2024, que visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964. O crédito será distribuído conforme detalhado no projeto, para atender às demandas das Secretarias de Esporte e Cultura, Assistência Social e Saúde.

O objetivo principal do crédito adicional é o seguinte:

  1. R$ 170.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à organização das festividades natalinas e de fim de ano.
  2. R$ 80.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão usados na aquisição de cestas básicas, conforme o Programa Iluminando o Natal na Mesa das Famílias (Lei Municipal nº 1537/2023).
  3. R$ 110.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS).

A abertura deste crédito adicional será compensada pela anulação de dotações orçamentárias de diversas áreas, como especificado no projeto, totalizando também R$ 360.000,00.


II- ANÁLISE

1- Análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Após análise quanto à constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 041/2024, a Comissão entende que a proposição está em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964, que regula o processo de abertura de créditos adicionais. Além disso, o projeto atende às exigências formais de autoria, redação e disposição legal, conforme a legislação local e o Regimento Interno desta Casa.

A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo é adequada, e o crédito suplementar proposto visa a garantir a correta execução das políticas públicas nas áreas de cultura, assistência social e saúde, setores essenciais para o atendimento das demandas municipais.

Por estes motivos, a CCJ manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2024.


2- Análise da Comissão de Finanças e Orçamento
No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, a Comissão de Finanças e Orçamento verificou que a abertura do crédito adicional suplementar está devidamente amparada pela Lei Federal nº 4.320/1964, que permite o remanejamento de dotações mediante anulação de outras dotações orçamentárias, conforme especificado no art. 43 dessa lei.

As dotações que sofrerão anulação foram analisadas e constam do orçamento vigente, sem prejudicar a continuidade de ações prioritárias da administração pública. Os recursos propostos para suplementação são destinados a finalidades importantes, como as festividades natalinas, a assistência a famílias de baixa renda e a participação no consórcio de saúde, todos em benefício direto da população.

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento também se manifesta favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2024.


III- CONCLUSÃO

Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento consideram que o Projeto de Lei nº 041/2024 é constitucional, legal, e adequado financeiramente. Portanto, manifestamos parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei, recomendando sua tramitação regimental nesta Casa de Leis.

É o Parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 21 de outubro de 2024.

Comissão de Constituição e Justiça:

Presidente (Henrique dos Santos): _______________________


Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________


Membro (Setembrino Nath): _______________________

 

Comissão de Finanças e Orçamento:

Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________


Membro (Celso Giacomini): _______________________


Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________