PARECER nº 41 de 21 de Outubro de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 041/2024
Autor: Prefeito Municipal
Objeto: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 para diversas Secretarias do Município de Saudade do Iguaçu/PR.
RELATÓRIO
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Darlei Trento, encaminhou para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 041/2024, que visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964. O crédito será distribuído conforme detalhado no projeto, para atender às demandas das Secretarias de Esporte e Cultura, Assistência Social e Saúde.
O objetivo principal do crédito adicional é o seguinte:
- R$ 170.000,00 para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, destinados à organização das festividades natalinas e de fim de ano.
- R$ 80.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social, que serão usados na aquisição de cestas básicas, conforme o Programa Iluminando o Natal na Mesa das Famílias (Lei Municipal nº 1537/2023).
- R$ 110.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS).
A abertura deste crédito adicional será compensada pela anulação de dotações orçamentárias de diversas áreas, como especificado no projeto, totalizando também R$ 360.000,00.
II- ANÁLISE
1- Análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Após análise quanto à constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 041/2024, a Comissão entende que a proposição está em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964, que regula o processo de abertura de créditos adicionais. Além disso, o projeto atende às exigências formais de autoria, redação e disposição legal, conforme a legislação local e o Regimento Interno desta Casa.
A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo é adequada, e o crédito suplementar proposto visa a garantir a correta execução das políticas públicas nas áreas de cultura, assistência social e saúde, setores essenciais para o atendimento das demandas municipais.
Por estes motivos, a CCJ manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2024.
2- Análise da Comissão de Finanças e Orçamento
No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, a Comissão de Finanças e Orçamento verificou que a abertura do crédito adicional suplementar está devidamente amparada pela Lei Federal nº 4.320/1964, que permite o remanejamento de dotações mediante anulação de outras dotações orçamentárias, conforme especificado no art. 43 dessa lei.
As dotações que sofrerão anulação foram analisadas e constam do orçamento vigente, sem prejudicar a continuidade de ações prioritárias da administração pública. Os recursos propostos para suplementação são destinados a finalidades importantes, como as festividades natalinas, a assistência a famílias de baixa renda e a participação no consórcio de saúde, todos em benefício direto da população.
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento também se manifesta favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2024.
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento consideram que o Projeto de Lei nº 041/2024 é constitucional, legal, e adequado financeiramente. Portanto, manifestamos parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei, recomendando sua tramitação regimental nesta Casa de Leis.
É o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 21 de outubro de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça:
Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
Membro (Celso Giacomini): _______________________
Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________