PARECER nº 43 de 04 de Novembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PARECER

43

2024

4 de Novembro de 2024

Parecer da Comissão de Constituição e Justiça favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo Nº 05/2024.

a A

PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2024

Autor: Vereador Josemar Antônio Cemin


RELATÓRIO

O Projeto de Lei Legislativo nº 05/2024, de autoria do Vereador Josemar Antônio Cemin, propõe a regulamentação da cessão funcional e permuta de servidores no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná. O projeto visa disciplinar a cessão de servidores entre órgãos da Administração Direta ou Indireta e os poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário, garantindo critérios objetivos e assegurando a eficiência na gestão dos recursos humanos.


ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

1. Constitucionalidade e Competência Legislativa

A proposta está amparada no princípio da autonomia municipal consagrado nos artigos 18 e 30 da Constituição Federal, que permitem aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente os relacionados à organização administrativa e gestão de seu pessoal. O projeto não apresenta conflitos com normas constitucionais e se insere no âmbito da competência legislativa municipal.

A Constituição Federal prevê a necessidade de organização e gestão administrativa eficiente e adequada aos princípios da administração pública, conforme o artigo 37, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, o projeto busca criar uma estrutura regulatória que respeita e implementa esses princípios.

2. Legalidade e Harmonização com Normas Superiores

A análise jurídica realizada pela Comissão indica que o Projeto de Lei nº 05/2024 encontra respaldo nas normas legais vigentes, tanto na esfera federal quanto na estadual, não contrariando legislações que regem a administração de pessoal público. As diretrizes estabelecidas pela proposta alinham-se com as normas que orientam a cessão e a mobilidade de servidores, como as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e a legislação federal pertinente.

O texto também considera as boas práticas de gestão de pessoal, garantindo que os procedimentos de cessão e permuta sejam realizados de forma transparente, eficaz e em conformidade com as disposições legais. O projeto apresenta critérios para ressarcimento de despesas, assegurando que a cessão funcional não onere indevidamente os cofres municipais, o que reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal.

3. Análise Técnica Legislativa

O projeto está redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa, conforme preconiza a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. A estruturação clara e organizada do texto legal contribui para a sua efetividade, facilitando a compreensão e a aplicação das normas por parte dos agentes públicos e demais interessados.

Os dispositivos são apresentados em uma sequência lógica, garantindo a coerência e a sistematização das regras propostas. As cláusulas estão formuladas de modo a prevenir ambiguidades, e o conteúdo está segmentado em artigos, parágrafos e incisos de forma didática. Não foram identificadas falhas que comprometam a integridade ou a funcionalidade do texto.

4. Aspectos Administrativos e Impacto Financeiro

Do ponto de vista administrativo, a proposta assegura que as cessões e permutas sejam realizadas com vistas a atender as necessidades do serviço público, promovendo flexibilidade e adaptabilidade na gestão de servidores. A regulamentação proposta também protege o interesse público ao estabelecer mecanismos de controle e de ressarcimento financeiro, o que contribui para uma gestão equilibrada e fiscalmente responsável.

A análise financeira evidencia que o projeto é viável, uma vez que prevê ressarcimentos claros, evitando que o Município seja prejudicado financeiramente. A disciplina imposta pela proposta permitirá uma melhor alocação de recursos humanos e fomentará parcerias interinstitucionais que poderão beneficiar o funcionamento da administração pública como um todo.


CONCLUSÃO

Diante das considerações apresentadas, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se de forma favorável à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2024. O projeto atende a todos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, não havendo impedimentos para a sua tramitação e posterior aprovação.

É o Parecer.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco) em 04 de novembro de 2024.


Comissão de Constituição e Justiça:

Presidente (Henrique dos Santos): _______________________


Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________


Membro (Setembrino Nath): _______________________