PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 6 de 11 de Novembro de 2024
Ficam excluídos todos os cargos em comissão constantes na Lei Municipal nº 1120/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Saudade do Iguaçu.
Fica mantido, em extinção até 30 de abril de 2025, um cargo de Assessor Parlamentar, exclusivamente em razão de a ocupante atual estar em licença-maternidade.
O Poder Legislativo Municipal deve ajustar suas funções e atividades anteriormente atribuídas aos cargos em comissão, designando-as a servidores efetivos ou utilizando funções gratificadas, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e economicidade.
Esta Lei revoga todas as disposições contrárias, em especial as que tratam da criação e regulamentação dos cargos em comissão na Lei Municipal nº 1120/2017.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 11 de novembro de 2024.
FELIPE FORGIARINI
Presidente do Poder Legislativo
Luis Fernando Vedana Celso Giacomini Henrique dos Santos
Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
1ª Apreciação: ___/___/_____ _____________ ______________
2ª Apreciação: ___/___/_____ _____________ ______________