PARECER nº 47 de 25 de Novembro de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, E AGRICULTURA, EMPREGO, RENDA E MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei nº 044/2024 – Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais entre outras providências.
Autor: Prefeito Municipal Darlei Trento
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 044/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa instituir a Política de Bem-Estar Animal no município de Saudade do Iguaçu/PR. A proposta estabelece diretrizes para o controle populacional de cães e gatos, proíbe práticas de maus-tratos, incentiva a adoção responsável e define ações educativas voltadas à conscientização ambiental e à saúde pública.
Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) identificou inconsistências na numeração dos artigos, além de imprecisões redacionais. Para sanar essas questões e promover maior clareza normativa, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, corrigindo a estrutura do texto sem alterar o mérito da proposição.
II - ANÁLISE
2.1 Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Lei nº 044/2024 e seu Substitutivo nº 01/2024 encontram respaldo nos artigos 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribuem aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Além disso, a proposição é compatível com legislações correlatas, como a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei nº 13.426/2017, que dispõe sobre a política de controle reprodutivo de cães e gatos. Dessa forma, não há óbices quanto à legalidade ou à iniciativa legislativa.
2.2 Autoria e Competência Legislativa
Por se tratar de matéria relacionada à saúde pública, meio ambiente e bem-estar animal, o projeto se enquadra no âmbito de competência legislativa do município. A autoria pelo Poder Executivo é apropriada, considerando a necessidade de políticas públicas que demandam execução administrativa.
2.3 Aspectos Orçamentários e Financeiros
A análise pela Comissão de Finanças e Orçamento concluiu que a execução das ações previstas dependerá de recursos já consignados no orçamento municipal, notadamente no Programa de Saúde Pública e Meio Ambiente. A implementação da Política de Bem-Estar Animal exige investimento em campanhas educativas, esterilização de animais e manutenção de programas de adoção responsável, o que demanda compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
O Substitutivo nº 02/2024 não introduz impacto financeiro adicional, mantendo a proporcionalidade e a eficiência administrativa previstas.
2.4 Mérito e Impacto no Desenvolvimento Local
A Comissão de Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente destacou que a instituição da Política de Bem-Estar Animal traz benefícios multidimensionais:
- Saúde Pública: A redução da população de animais de rua minimiza riscos de zoonoses e melhora a qualidade de vida da população.
- Educação e Conscientização: A adoção de práticas de proteção animal fortalece valores de responsabilidade e empatia, especialmente entre jovens.
- Sustentabilidade: Medidas preventivas, como o controle reprodutivo, evitam custos elevados com tratamentos de saúde pública e manejo de animais em situação de abandono.
2.5 Substitutivo nº 01/2024
O Substitutivo nº 01/2024 corrige a numeração dos artigos, ajusta a redação de dispositivos normativos e garante a organização sistêmica do texto legislativo. Essas alterações, realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça, promovem clareza e precisão, sem prejuízo ao mérito ou à finalidade do projeto original.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Agricultura, Emprego, Renda e Meio Ambiente manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 044/2024 na forma do Substitutivo nº 01/2024. Entendemos que a proposta atende aos critérios de legalidade, constitucionalidade e mérito, sendo uma medida relevante para o bem-estar animal e a saúde pública no município de Saudade do Iguaçu.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Angelo Zanesco), em 25 de novembro de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
Membro (Celso Giacomini): _______________________
Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________
Comissão de Agricultura, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Presidente (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________
Membro (Josemar Antônio Cemin): _______________________
Membro (Luis Fernando Vedana): _______________________