PARECER nº 49 de 02 de Dezembro de 2024
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FAVORÁVEL
Referência: Projeto de Lei nº 046/2024
Autoria: Prefeito Municipal Darlei Trento
Assunto: Alteração das metas das ações dos programas de governo e da estimativa de receitas do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2025.
Mensagem nº 046/2024
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 046/2024, de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal Darlei Trento, foi protocolado junto à Câmara Municipal e encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO) para análise e emissão de parecer conjunto.
O projeto propõe a alteração:
- Da estimativa de receitas do Plano Plurianual (PPA);
- Das metas físicas e financeiras das ações dos programas de governo para o ano de 2025;
- Dos valores dos custos estimados para programas e ações, visando compatibilizá-los com as alterações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício correspondente.
A matéria foi acompanhada pelos anexos técnicos obrigatórios (Anexos I, II e III) que detalham as mudanças propostas.
II. FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE
1. Aspectos Jurídicos e Constitucionais
O Projeto de Lei está fundamentado no Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a competência privativa do Prefeito Municipal para a iniciativa de leis relacionadas ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento anual.
Além disso:
- Competência Legislativa: Conforme a Constituição Federal (Art. 165, §§ 1º-4º), compete ao Poder Executivo propor alterações nos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA).
- Adequação à Lei Orgânica Municipal: A proposição respeita as diretrizes da Lei Orgânica quanto à organização, iniciativa e tramitação de projetos de natureza orçamentária.
- Técnica Legislativa: A redação segue os padrões estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, que regulamenta a elaboração, redação e consolidação das leis no Brasil.
2. Aspectos Financeiros e Orçamentários
A CFO analisou o impacto das alterações propostas:
- Adequação Orçamentária: A modificação busca ajustar o PPA às previsões de receita e metas estabelecidas na LDO e LOA para 2025, em conformidade com o Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Equilíbrio Fiscal: Não foram identificados indícios de desequilíbrio nas contas públicas ou aumento indevido de despesas.
- Eficácia na Gestão Pública: A compatibilização das metas e receitas garante maior precisão no planejamento e execução das ações governamentais, promovendo eficiência administrativa.
3. Redação e Disposição do Projeto
A CCJ avaliou que o texto do projeto e seus anexos atendem aos requisitos de clareza, objetividade e organização legislativa. Os anexos (I, II e III) apresentam:
- Estimativa de receitas revisada;
- Custos ajustados para os programas de governo;
- Metas físicas e financeiras compatíveis com as diretrizes estabelecidas.
III. CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÃO
Após análise detalhada, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento concluíram que o Projeto de Lei nº 046/2024:
- Está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a legislação infraconstitucional;
- Observa a competência privativa do Prefeito Municipal para propor alterações no PPA, conforme o Art. 28, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
- Promove a compatibilização dos instrumentos de planejamento orçamentário, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Diante do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2024 e recomendam sua apreciação e votação em plenário.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 02 de dezembro de 2024.
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente (Henrique dos Santos): _______________________
Membro (Auri Bitencourt da Silva): _______________________
Membro (Setembrino Nath): _______________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente (Josemar Antônio Cemin): _______________________
Membro (Celso Giacomini): _______________________
Membro (Clayton Jonathan Bitencourt): _______________________