PARECER nº 1 de 04 de Fevereiro de 2025
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Objeto:
Análise da constitucionalidade, legalidade, autoria, mérito e viabilidade orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 001/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 001/2025 é uma proposta do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 2.505.792,00. Este crédito tem como objetivo reforçar as dotações orçamentárias para a execução de obras e serviços essenciais no município de Saudade do Iguaçu. O crédito suplementar será alocado de forma estratégica em áreas de grande importância para o desenvolvimento do município, conforme descrito a seguir:
1. Infraestrutura Urbana – R$ 935.792,00
A quantia destinada a este item será aplicada no recapeamento asfáltico no perímetro urbano do município, melhorando a mobilidade urbana e a qualidade das vias públicas. O recurso para esta ação provém de uma Emenda Parlamentar Especial, que foi transferida ao município por meio de uma Transferência Especial, conforme o artigo 166-A da Constituição Federal (EC 105/2019).
2. Restituição ao Governo Estadual – R$ 188.000,00
Esse valor refere-se à devolução de rendimentos bancários e sobra de recursos não utilizados do Convênio 333/2021 SEAB/PR. Originalmente, esses valores haviam sido destinados para o calçamento da localidade de Nossa Senhora Aparecida, e agora serão devolvidos ao Estado.
3. Desenvolvimento Industrial – R$ 1.032.000,00
Os recursos alocados para o desenvolvimento industrial serão aplicados em três projetos distintos de construção de barracões industriais, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local:
- R$ 300.000,00: Para a construção de um barracão industrial de 325 m², com recursos do Convênio 862/2024 SECID/PR.
- R$ 382.000,00: Para a construção de outro barracão de 325 m², com recursos do Contrato de Repasse 972424/2024 MDICS/CEF.
- R$ 350.000,00: Para a construção de dois barracões industriais, utilizando contrapartida do município para complementar os valores recebidos dos convênios e contratos acima mencionados.
4. Saúde Pública – R$ 350.000,00
Esse montante será destinado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS), e será utilizado para o custeio de serviços médicos especializados e procedimentos de média e alta complexidade. Esses recursos são essenciais para garantir a continuidade do atendimento à saúde da população local. A fonte desses recursos é o superávit financeiro do exercício de 2024 e o excesso de arrecadação de receitas vinculadas, como detalhado no projeto.
II – AUTORIA DO PROJETO
A iniciativa para a proposição deste projeto de lei é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. Isso está previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica do Município. A Constituição Federal, no artigo 165, § 5º, determina que a elaboração de leis orçamentárias, como a abertura de créditos adicionais, é prerrogativa do Poder Executivo. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu confirma que todas as propostas que envolvem a alteração do orçamento, como este projeto, devem ser enviadas para apreciação da Câmara Municipal pelo Prefeito.
Portanto, o Projeto de Lei nº 001/2025 foi apresentado de forma legítima, seguindo o princípio da separação dos poderes, e está dentro das prerrogativas do Poder Executivo. A Câmara Municipal, por sua vez, tem a responsabilidade de analisar, discutir e aprovar ou rejeitar a proposta.
III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A abertura de Crédito Adicional Suplementar está em conformidade com diversas normas legais que garantem a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Abaixo estão os principais dispositivos que respaldam o projeto:
1. Constituição Federal
- Art. 167, inciso V: Proíbe a realização de despesas sem previsão orçamentária, exceto quando há autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais.
- Art. 166-A (EC 105/2019): Regulamenta as Transferências Especiais, que permitem que emendas parlamentares impositivas sejam transferidas ao município.
2. Lei Federal nº 4.320/1964
- Art. 40 e 41: Define os créditos adicionais, incluindo os suplementares, que são usados para reforçar dotações orçamentárias insuficientes.
- Art. 43: Estabelece que os créditos adicionais devem ser financiados com superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de outras dotações.
3. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
- Art. 9º: Exige que a abertura de créditos adicionais seja acompanhada da comprovação de disponibilidade financeira para o aumento das despesas.
- Art. 16 e 17: Determina que as novas despesas sejam compatíveis com a capacidade financeira do ente público, ou seja, que não comprometam a saúde fiscal do município.
4. Lei Orgânica do Município
- Confirma que o Prefeito Municipal tem a competência exclusiva para propor leis que envolvam a abertura de créditos adicionais no orçamento.
IV – VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A abertura do crédito adicional suplementar será coberta por fontes de recursos já arrecadados e disponíveis, sem que haja risco de endividamento para o município. O montante total de R$ 2.505.792,00 será financiado pelas seguintes fontes:
1. Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – R$ 1.823.792,00
- R$ 935.792,00 provenientes de Transferência Especial (Emendas Parlamentares).
- R$ 188.000,00 relativos à sobra do Convênio 333/2021 SEAB/PR.
- R$ 350.000,00 de recursos livres ordinários.
- R$ 330.000,00 provenientes das receitas vinculadas à saúde (EC 29/2000).
- R$ 20.000,00 para custeio das ações de saúde.
2. Excesso de Arrecadação – R$ 682.000,00
- R$ 300.000,00 do Convênio 862/2024 SECID/PR.
- R$ 382.000,00 do Contrato de Repasse 972424/2024 MDICS/CEF.
3. Demonstrativo da Capacidade Financeira:
- Necessidade de crédito suplementar: R$ 2.505.792,00.
- Recursos disponíveis:
- Superávit financeiro: R$ 1.823.792,00.
- Excesso de arrecadação: R$ 682.000,00.
- Saldo Final: Equilibrado, ou seja, não há déficit nas contas do município.
Conclusão: Não há risco de endividamento para o município, pois os valores suplementares estão garantidos por recursos que já foram arrecadados e estão disponíveis.
V – MÉRITO DO PROJETO DE LEI
O mérito do Projeto de Lei nº 001/2025 reside não apenas na conformidade com as normas legais e na adequação orçamentária, mas também na sua capacidade de promover melhorias significativas nas diversas áreas essenciais para o município de Saudade do Iguaçu. Ao autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar de R$ 2.505.792,00, o projeto visa reforçar investimentos em áreas estratégicas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população e impulsionar o desenvolvimento econômico local.
1. Melhoria da Infraestrutura Urbana
Um dos maiores desafios para os municípios de pequeno e médio porte é a manutenção e expansão da infraestrutura urbana. O valor de R$ 935.792,00 destinado ao recapeamento asfáltico das vias urbanas representa um passo fundamental para garantir a mobilidade urbana segura e eficiente. O investimento permitirá que a cidade ofereça melhores condições de tráfego para veículos e pedestres, além de reduzir os custos com manutenção emergencial de vias danificadas. A qualidade das ruas e avenidas também reflete diretamente na segurança viária, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais acessível e agradável para a população.
2. Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego
Os recursos de R$ 1.032.000,00 destinados à construção de barracões industriais são fundamentais para estimular o desenvolvimento econômico do município, criando um ambiente propício para a instalação de novas empresas e a geração de empregos. A construção de barracões industriais adequados e modernos facilita a atração de empresas de diversos segmentos, o que contribui diretamente para a diversificação econômica de Saudade do Iguaçu. Este tipo de investimento não só cria empregos temporários durante a execução das obras, mas também oferece condições para a geração de empregos permanentes em setores produtivos, como a indústria e o comércio local.
3. Impacto na Saúde Pública
Com o investimento de R$ 350.000,00 destinado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, o município de Saudade do Iguaçu demonstra seu compromisso com a qualidade do atendimento à saúde da população. Este recurso será utilizado no custeio de serviços de média e alta complexidade, proporcionando aos cidadãos acesso a tratamentos especializados, que muitas vezes não são acessíveis sem o auxílio de consórcios intermunicipais. Este investimento reforça a cobertura de saúde e contribui para a redução de filas de espera em atendimentos e procedimentos médicos.
4. Garantia de Transparência e Boa Gestão
O Projeto de Lei nº 001/2025 também traz como mérito a transparência na gestão pública, pois toda a movimentação orçamentária está claramente detalhada no projeto, com a especificação das áreas que receberão os recursos e os devidos justificativos para a alocação dos valores. Essa prática garante que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e direcionada para as necessidades mais urgentes do município, minimizando desperdícios e possibilitando um acompanhamento contínuo da execução do orçamento.
5. Conformidade com as Demandas da População
Outro aspecto relevante do mérito do projeto é sua adequação às necessidades da população local, que há muito tempo aguarda melhorias na infraestrutura urbana e a ampliação das ofertas de serviços públicos, como saúde e desenvolvimento econômico. O projeto está alinhado com as demandas sociais, buscando suprir lacunas existentes em áreas críticas, o que demonstra uma postura proativa do Poder Executivo em resolver problemas estruturais do município, através de investimentos planejados e bem direcionados.
6. Contribuição para o Planejamento Estratégico do Município
O projeto também se alinha com o planejamento estratégico de longo prazo do município, que busca a modernização e o fortalecimento das bases econômicas, sociais e ambientais de Saudade do Iguaçu. Ao implementar melhorias na infraestrutura e promover o desenvolvimento industrial e a saúde, o projeto contribui para o crescimento sustentável da cidade, criando condições para que o município se torne mais competitivo e atraente para investidores e cidadãos.
Assim a análise do mérito do Projeto de Lei nº 001/2025 revela um conjunto de ações estratégicas e bem fundamentadas, que têm o potencial de gerar impactos positivos e duradouros para a população de Saudade do Iguaçu. A proposta do Poder Executivo busca não apenas resolver problemas imediatos, mas também criar as bases para o desenvolvimento sustentável do município, equilibrando o custo-benefício de cada investimento. Ao garantir melhorias na infraestrutura urbana, saúde e desenvolvimento industrial, o projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida, a inclusão social e o fortalecimento da economia local.
Por fim, o projeto demonstra a sensibilidade da gestão pública em atender às necessidades mais urgentes da população, de forma planejada e responsável, respeitando os limites fiscais e orçamentários, e proporcionando benefícios a curto, médio e longo prazo.
VI – CONCLUSÃO SOBRE O PROJETO
Após análise detalhada dos aspectos constitucionais, legais, financeiros e orçamentários, a Comissão Especial conclui que o Projeto de Lei nº 001/2025 atende integralmente aos requisitos normativos e à capacidade financeira do município.
Além disso, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal opinou pela viabilidade do projeto, considerando que ele está em conformidade com a legislação vigente e que não há óbices legais para sua implementação.
Destacamos que:
- O projeto é constitucional e legal, conforme previsão na Constituição Federal, Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A autoria do projeto cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal, respeitando a competência prevista na Lei Orgânica do Município.
- A abertura dos créditos suplementares possui respaldo financeiro, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
- Os investimentos propostos são essenciais, beneficiando a infraestrutura urbana, a economia local e a saúde pública.
Portanto, a Comissão Especial manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2025.
É o parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco), em 04 de fevereiro de 2025.
Comissão Especial Nomeada pela Portaria 02/2025
Edelvan Lazare
Presidente
Laudemir Piontkoski
Membro
Valdir Bageston de Ramos
Membro