INDICAÇÃO nº 2 de 05 de Fevereiro de 2025
Exmo. Sr.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – Paraná
O Vereador DIEGO TRINDADE, que a presente subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:
“Indica a realização de estudos para a disponibilização de professor auxiliar nas salas de aula que contem com alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
SENHOR PREFEITO,
INDICO a Vossa Excelência que, em conformidade com os dispositivos legais e ouvindo o Plenário, o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, realize estudos técnicos e pedagógicos visando à disponibilização de professor auxiliar para as salas de aula que contem com alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo assegurar a efetividade do processo de ensino e aprendizagem dentro de um contexto inclusivo, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A presença de um professor auxiliar nessas turmas não se trata de uma medida de segregação, mas sim de uma estratégia pedagógica que visa atender às especificidades dos alunos, garantindo-lhes igualdade de oportunidades dentro do ambiente escolar. O apoio de um profissional adicional possibilita a adaptação dos métodos de ensino e a implementação de estratégias diferenciadas, respeitando as particularidades de cada estudante e promovendo uma aprendizagem mais eficiente e humanizada.
Além disso, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê o direito ao atendimento educacional especializado, reforçando a importância de políticas públicas que viabilizem a inclusão e a equidade no ensino.
Cabe ressaltar que a demanda por um professor auxiliar não se restringe apenas ao suporte ao aluno diagnosticado com TEA, mas também contribui significativamente para a organização pedagógica da turma como um todo, permitindo que o professor regente desenvolva seu trabalho com maior eficácia e garantindo um ambiente escolar mais estruturado e adequado às necessidades de todos os alunos.
Diante disso, sugere-se a realização de um estudo técnico e pedagógico que avalie a viabilidade da implementação dessa medida, considerando o impacto positivo que a presença de um professor auxiliar pode trazer tanto para os alunos com TEA quanto para a qualidade do ensino como um todo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 05 de fevereiro de 2025.
DIEGO TRINDADE
Vereador – PSD