PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 2 de 04 de Fevereiro de 2025
JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e na defesa dos direitos das mulheres em nosso município. A crescente demanda por políticas públicas eficazes voltadas à proteção da mulher e ao combate à violência e discriminação torna essencial a existência de um órgão específico para acolher, encaminhar e monitorar tais questões dentro do Poder Legislativo.
A Procuradoria da Mulher terá papel fundamental na promoção de ações voltadas à valorização da mulher, fortalecendo sua participação política e social. Além disso, servirá como um canal institucional de acolhimento e encaminhamento de denúncias relacionadas à violência, assédio e discriminação de gênero, assegurando que essas demandas sejam tratadas com a seriedade e o amparo necessários.
A experiência de outros municípios brasileiros que já instituíram a Procuradoria da Mulher demonstra sua importância na estrutura legislativa, tanto para dar suporte às políticas públicas existentes quanto para fomentar novas iniciativas em defesa dos direitos femininos. Além disso, a Procuradoria atuará de forma integrada com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, potencializando as ações voltadas à igualdade de gênero.
Portanto, este projeto de lei busca fortalecer o compromisso do Legislativo Municipal com a proteção e promoção dos direitos das mulheres, garantindo um espaço qualificado para a formulação de políticas públicas eficazes, a fiscalização da execução de programas governamentais e a conscientização da sociedade sobre a importância da equidade de gênero.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, reafirmando nosso compromisso com uma sociedade mais justa, igualitária e livre de qualquer forma de violência e discriminação contra a mulher.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de fevereiro de 2025.
Diego Trindade
Vereador – PSD
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2025, de 04 de fevereiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Vereador DIEGO TRINDADE apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, com a finalidade de:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II- Contribuir para a implementação de políticas públicas de equidade de gênero no município;
III- Cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por uma Procuradora e até duas Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal dentre as vereadoras em exercício.
§1ºA Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão autônomo, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.
§2º Na ausência de vereadoras, os cargos poderão ser ocupados por servidoras do Poder Legislativo, respeitando o compromisso com a causa feminina.
§3º O mandato das integrantes da Procuradoria da Mulher será de dois anos, permitida uma recondução e designadas pelo presidente da Câmara Municipal, no início de cada Sessão Legislativa.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I- Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal;
II- Promover a defesa da igualdade de gênero nas políticas públicas municipais;
III- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
IV- Cooperar com entidades e organizações não governamentais que atuem na defesa dos direitos da mulher;
V- Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4º A Procuradoria da Mulher apresentará, anualmente, relatório de suas atividades ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem criadas na Lei Orçamentária Anual e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 04 de fevereiro de 2025.
Diego Trindade
Vereador – PSD