INDICAÇÃO nº 7 de 10 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

7

2025

10 de Fevereiro de 2025

"Indica que o Departamento de Planejamento realize estudos para a elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de um Projeto de Lei que autorize o Município a efetuar a limpeza dos terrenos baldios com posterior cobrança dos custos no IPTU dos proprietários."

a A

Exmo. Sr.
ROGÉRIO GALLINA
Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – Paraná

 

O Vereador VALDIR BAGESTON DE RAMOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para deliberação do Plenário a seguinte Indicação:

"Indica que o Departamento de Planejamento realize estudos para a elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de um Projeto de Lei que autorize o Município a efetuar a limpeza dos terrenos baldios com posterior cobrança dos custos no IPTU dos proprietários."

 

SENHOR PREFEITO,

                        INDICO a Vossa Excelência que, com o objetivo de atender à demanda de urbanização, segurança e saúde pública, o Departamento de Planejamento realize os estudos necessários para a elaboração de um Projeto de Lei que autorize o Município a efetuar a limpeza dos terrenos baldios e, posteriormente, cobrar os custos dessa limpeza no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários.

 

JUSTIFICATIVA:

                        A falta de manutenção nos terrenos baldios pode gerar diversos problemas à comunidade, como o acúmulo de lixo, proliferação de insetos e animais peçonhentos, e aumento da criminalidade. Tais terrenos podem se tornar pontos de abandono de veículos, descarte irregular de lixo e até locais para a prática de atividades ilícitas, o que compromete diretamente a segurança pública.

                            Além disso, esses espaços podem representar risco à saúde da população, uma vez que podem abrigar animais peçonhentos, como cobras e aranhas, além de favorecerem a proliferação de mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya, principalmente devido ao acúmulo de água em locais não limpos.

                            A implementação de um Projeto de Lei que permita ao Município realizar a limpeza desses terrenos, com a posterior cobrança no IPTU, pode ser uma solução eficaz para garantir que os proprietários cumpram com a manutenção de suas propriedades, sem sobrecarregar o orçamento público. Com isso, o Município pode promover um ambiente mais seguro, saudável e organizado, beneficiando a qualidade de vida da população e colaborando com o ordenamento urbano.

                            Dessa forma, solicito que o Departamento de Planejamento realize os estudos necessários para viabilizar essa medida.

                            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, (Plenário “Vereador Ângelo Zanesco”), em 10 de fevereiro de 2025.

 

 

 

VALDIR BAGESTON DE RAMOS
Vereador – PP