PROJETO DE LEI nº 2 de 14 de Fevereiro de 2025
Mensagem nº. 002/2025
Saudade do Iguaçu, 14 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 002/2025, que autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e com os seguintes objetivos:
- R$ 671.507,58, para a Secretaria Municipal de Saúde, que serão destinados a aquisição de veículos (01 ambulância básica, 01 van e 02 utilitários) com recursos do Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário – Resolução SESA 882/2024.
- R$ 350.000,00, para a Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao pagamento do rateio de despesas do Consórcio CONIMS.
Sendo o que apresenta-se para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 002/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025.
ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.021.507,58 (um milhão, vinte e um mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão: 06.00 - Se cretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 11 – Saudade com Saúde
Ação: 2.009 – Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte: 2959 – Incentivo Investimento Transporte Sanitário – Resolução SESA 1699/2024 - Superávit
Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$: 671.507,58
Órgão: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 11 – Saudade com Saúde
Ação: 2.010 – Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
Fonte: 20303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) - Superávit
Despesa: 337170 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
Valor em R$: 350.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 1.021.507,58.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2024 conforme definido no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir
especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024:
Fonte de Recurso: 959 - Incentivo Investimento Transporte Sanitário – Resolução SESA
1699/2024 - Valor do Superávit Financeiro R$: 671.507,58
Fonte de Recurso: 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Valor do Superávit Financeiro R$: 350.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 1.021.507,58.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 14 de fevereiro de 2025.
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Apreciação:
1ª Em ______/______/_________
2º Em______/______/_________