PROJETO DE LEI nº 3 de 21 de Fevereiro de 2025
Mensagem nº. 003/2025 Saudade do Iguaçu, 21 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Venho através deste, encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº. 003/2025, que autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e com os seguintes objetivos:
- R$ 201.114,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a aquisição de material didático (apostilas) para os alunos da educação infantil pré-escola e ensino fundamental da rede municipal de ensino.
- R$ 150.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede de ensino municipal.
- R$ 150.000,00, para a Secretaria Municipal de Educação, que serão destinados a aquisição de combustíveis e peças de manutenção para os veículos da frota do transporte de universitários.
Sendo o que apresenta-se para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 003/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2025.
ROGERIO GALLINA, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 501.114,00 (quinhentos e um mil e cento e quatorze reais), nas
dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 08 – Compromisso com a Educação
Ação: 2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte: 20104 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Superávit
Despesa: 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta
Valor em R$: 171.853,00
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
Programa: 08 – Compromisso com a Educação
Ação: 2.025 – Manutenção da Educação infantil Pre-Escola
Fonte: 20104 – Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Superávit
Despesa: 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta
Valor em R$: 29.261,00
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 08 – Compromisso com a Educação
Ação: 2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa: 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta
Valor em R$: 75.000,00
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
Programa: 08 – Compromisso com a Educação
Ação: 2.025 – Manutenção da Educação infantil Pre-Escola
Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa: 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta
Valor em R$: 40.000,00
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
Programa: 08 – Compromisso com a Educação
Ação: 2.024 – Manutenção da Educação Infantil Creche
Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa: 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta
Valor em R$: 35.000,00
Órgão: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 04 – Administração
Sub-função: 364 – Ensino Superior
Programa: 09 – Incentivando o Ensino Superior e Profissional
Ação: 2.068 - Incentivos aos alunos do Ensino Superior e Técnico
Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa: 339030 – Material de Consumo
Valor em R$: 150.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 501.114,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2024 conforme definido no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2024:
Fonte de Recurso: 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica - Superávit
Valor do Superávit Financeiro R$: 201.114,00
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Valor do Superávit Financeiro R$: 300.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 501.114,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 21 de fevereiro de 2025.
ROGERIO GALLINA
Prefeito Municipal
Apreciação:
1ª Em ______/______/_________
2º Em______/______/_________