PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 4 de 26 de Fevereiro de 2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer medidas de proteção e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Saudade do Iguaçu, garantindo a identificação de suas residências e regulamentando a emissão de ruídos excessivos em seus arredores.
O TEA é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e a sensibilidade sensorial das pessoas. Dentre os desafios enfrentados por aqueles que estão dentro do espectro, a hipersensibilidade auditiva é uma das características mais comuns, tornando essencial o controle da poluição sonora em locais onde residem. Sons excessivos ou inesperados podem causar grande desconforto, crises e até impactos negativos na saúde dos autistas.
Diante dessa realidade, este projeto propõe a possibilidade de identificação das residências de pessoas com TEA mediante a fixação de placas informativas, contendo o símbolo mundial do autismo e um aviso sobre a necessidade de respeito aos limites de emissão sonora. Tal medida tem caráter educativo e visa sensibilizar a população quanto à importância de um ambiente mais inclusivo e acessível.
Além disso, o projeto estabelece limites à emissão de ruídos excessivos nas proximidades das residências identificadas, impondo penalidades àqueles que descumprirem as normas estabelecidas. A previsão de multa, fixada em 5 Unidades Fiscais do Município (UFM) e elevada para 10 UFM em caso de reincidência, tem o propósito de garantir o efetivo cumprimento da norma, desestimulando práticas que possam prejudicar a qualidade de vida das pessoas com TEA.
A iniciativa está alinhada com princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana, inclusão social e direito ao bem-estar, além de seguir a tendência de diversas legislações municipais que buscam assegurar melhores condições de vida para as pessoas com deficiência.
Dessa forma, a aprovação desta proposta representa um importante passo na construção de uma sociedade mais respeitosa e consciente das necessidades específicas dos cidadãos autistas e suas famílias, promovendo um ambiente mais acolhedor e adequado para seu desenvolvimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2025.
Alexandro Bett
Vereador – PSB
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2025 , de 26 de fevereiro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a identificação de residências de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e estabelece medidas de proteção contra poluição sonora no município de Saudade do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Vereador ALEXANDRO BETT apresentou, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o mesmo promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da identificação do seu domicílio e da regulamentação de limites de emissão sonora em seus arredores.
Art. 2º O domicílio das pessoas portadoras do TEA poderá ser identificado com uma placa informativa contendo o símbolo mundial do autismo e um aviso sobre a necessidade de controle de emissão de ruídos excessivos.
§1º A colocação da placa informativa será voluntária e dependerá de requerimento do responsável legal da pessoa com TEA junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
§2º O modelo da placa será padronizado pelo Poder Executivo Municipal e conterá a seguinte inscrição: "RESIDÊNCIA DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - RESPEITE O SILÊNCIO".
Art. 3º Nos arredores das residências identificadas na forma do art. 2º, fica proibida a emissão de ruídos excessivos que possam causar desconforto ou sofrimento às pessoas com TEA, conforme os limites estabelecidos na legislação municipal e normas da ABNT.
§1º Para fins desta Lei, considera-se ruído excessivo qualquer som que ultrapasse os limites fixados pela Lei de Poluição Sonora do Município ou que, independentemente dos níveis estabelecidos, cause prejuízo à saúde e bem-estar da pessoa com TEA.
§2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator à aplicação de multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município de Saudade do Iguaçu (UFM), e, em caso de reincidência, a multa será de 10 (dez) UFM, além das demais penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná (Plenário Vereador Ângelo Zanesco) em 26 de fevereiro de 2025.
Alexandro Bett
Vereador - PSB