PROJETO DE LEI nº 28 de 2025 | Proposição distribuída às comissões | 04/08/2025 (PROJETO DE LEI nº 28 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
04/08/2025
Unidade Local
PLENÁRIO - PLENÁRIO
Unidade Destino
CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data Encaminhamento
04/08/2025
Data Fim Prazo
04/08/2025
Status
Proposição distribuída às comissões
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO
Considerando o recebimento do Projeto de Lei nº 028/2025, protocolado sob o nº 000192/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2025, e conforme deliberação do Plenário na 20ª Sessão Ordinária/2025, realizada no dia 04 de agosto de 2025,
DETERMINO:
O encaminhamento do referido Projeto de Lei às seguintes comissões permanentes desta Casa:
Comissão de Constituição e Justiça, para que analise a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e competência legislativa;
Comissão de Finanças e Orçamento, para que analise os aspectos financeiros, orçamentários e a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.
As comissões deverão exarar seus pareceres no prazo regimental de até 08 (oito) dias.
A abertura de vistas do Projeto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para emissão de parecer jurídico sobre a legalidade e juridicidade da matéria, no mesmo prazo, a fim de subsidiar a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 04 de agosto de 2025.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR
Considerando o recebimento do Projeto de Lei nº 028/2025, protocolado sob o nº 000192/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2025, e conforme deliberação do Plenário na 20ª Sessão Ordinária/2025, realizada no dia 04 de agosto de 2025,
DETERMINO:
O encaminhamento do referido Projeto de Lei às seguintes comissões permanentes desta Casa:
Comissão de Constituição e Justiça, para que analise a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e competência legislativa;
Comissão de Finanças e Orçamento, para que analise os aspectos financeiros, orçamentários e a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual.
As comissões deverão exarar seus pareceres no prazo regimental de até 08 (oito) dias.
A abertura de vistas do Projeto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, para emissão de parecer jurídico sobre a legalidade e juridicidade da matéria, no mesmo prazo, a fim de subsidiar a análise das comissões e posterior deliberação do Plenário.
Cumpra-se.
Saudade do Iguaçu, 04 de agosto de 2025.
Diego Trindade
Presidente
Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu – PR