Lei Ordinária-PMSI nº 1.516, de 21 de março de 2023
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 6,47% referente ao INPC (5,47% do período de março/2022 a fevereiro/2023 e de 1.00% de fevereiro de 2022 representando a desvalorização da moeda.
Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 21 de março de 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal