Lei Ordinária-PMSI nº 1.517, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1517

2023

21 de Março de 2023

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.

a A

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.

 

DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos, ocupantes de Cargo em Comissão, bem como as Funções Gratificadas do município de Saudade do Iguaçu, no percentual de 6,47% referente ao INPC (5,47% do período de março/2022 a fevereiro/2023 e de 1.00% de fevereiro de 2022 representando a desvalorização da moeda.

 

Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, EM 21 DE MARÇO DE 2023.

 

DARLEI TRENTO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS – SÍMBOLO “CC”

 

SÍMBOLO

VALOR EM R$

CC – 1

5.686,28

CC – 2

4.840,60

CC - 3

3.134,73

CC – 4

2.551,51

CC – 5

2.479,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO “FG”

 

SÍMBOLO

VALOR EM R$

FG – 1

2.916,04

FG – 2

2.187,00

FG – 3

1.166,38

FG – 4

728,97

FG – 5

510,26