Lei Ordinária-PMSI nº 1.517, de 21 de março de 2023
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos, ocupantes de Cargo em Comissão, bem como as Funções Gratificadas do município de Saudade do Iguaçu, no percentual de 6,47% referente ao INPC (5,47% do período de março/2022 a fevereiro/2023 e de 1.00% de fevereiro de 2022 representando a desvalorização da moeda.
Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS – SÍMBOLO “CC”
SÍMBOLO | VALOR EM R$ |
CC – 1 | 5.686,28 |
CC – 2 | 4.840,60 |
CC - 3 | 3.134,73 |
CC – 4 | 2.551,51 |
CC – 5 | 2.479,13 |
TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO “FG”
SÍMBOLO | VALOR EM R$ |
FG – 1 | 2.916,04 |
FG – 2 | 2.187,00 |
FG – 3 | 1.166,38 |
FG – 4 | 728,97 |
FG – 5 | 510,26 |