Lei Ordinária-PMSI nº 1.529, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1528

2023

3 de Julho de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023.

a A

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023.

 

DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), nas dotações que seguem:

 

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

 

Órgão

07.00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade

07.01

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função

20

Agricultura

Sub-função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

15

Campo Novo

Ação

2.014

Apoio a Produção Agropecuária

Fonte

000

Recursos Ordinários (Livres)

Despesa

339032

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta

Valor em R$

500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 500.000,00.

 

Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação parcial de dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, conforme definido no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

 

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:

 

Órgão

01.00

Camara Municipal de Vereaores

Unidade

01.01

Camara Municipal de Vereadores

Função

01

Legislativa

Sub-função

031

Ação Legisltiva

Programa

001

Processo Legislativo

Ação

2.001

Atividades da Camara de Vereadores

Fonte

001

Recursos do Tesouro (Descentralizado)

Despesa

339030

Material de Consumo

Valor em R$

40.000,00

 

Órgão

01.00

Camara Municipal de Vereaores

Unidade

01.01

Camara Municipal de Vereadores

Função

01

Legislativa

Sub-função

031

Ação Legisltiva

Programa

001

Processo Legislativo

Ação

2.001

Atividades da Camara de Vereadores

Fonte

001

Recursos do Tesouro (Descentralizado)

Despesa

339035

Serviços de Consultoria

Valor em R$

15.000,00

 

Órgão

01.00

Camara Municipal de Vereaores

Unidade

01.01

Camara Municipal de Vereadores

Função

01

Legislativa

Sub-função

031

Ação Legisltiva

Programa

001

Processo Legislativo

Ação

2.001

Atividades da Camara de Vereadores

Fonte

001

Recursos do Tesouro (Descentralizado)

Despesa

339036

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Valor em R$

15.000,00

 

Órgão

01.00

Camara Municipal de Vereaores

Unidade

01.01

Camara Municipal de Vereadores

Função

01

Legislativa

Sub-função

031

Ação Legisltiva

Programa

001

Processo Legislativo

Ação

2.001

Atividades da Camara de Vereadores

Fonte

001

Recursos do Tesouro (Descentralizado)

Despesa

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor em R$

200.000,00

 

Órgão

01.00

Camara Municipal de Vereaores

Unidade

01.01

Camara Municipal de Vereadores

Função

01

Legislativa

Sub-função

031

Ação Legisltiva

Programa

001

Processo Legislativo

Ação

2.001

Atividades da Camara de Vereadores

Fonte

001

Recursos do Tesouro (Descentralizado)

Despesa

339040

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Valor em R$

80.000,00

 

Órgão

01.00

Camara Municipal de Vereaores

Unidade

01.01

Camara Municipal de Vereadores

Função

01

Legislativa

Sub-função

031

Ação Legisltiva

Programa

001

Processo Legislativo

Ação

2.001

Atividades da Camara de Vereadores

Fonte

001

Recursos do Tesouro (Descentralizado)

Despesa

449052

Equipamentos e Material Permanente

Valor em R$

150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 500.000,00.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., 03 de julho de 2023.

 

 

DARLEI TRENTO

Prefeito Municipal