Lei Ordinária-PMSI nº 1.525, de 23 de maio de 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.010 | Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde |
Fonte | 20000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 337170 | Rateio Pela Participação em Consorcio Publico |
Valor em R$ | 200.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 20000 | Recursos Ordinários (Livres) - Superávit |
Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 375.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 20303 | Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) |
Despesa | 319613 | Contribuições Patronais |
Valor em R$ | 50.000,00 |
Órgão | 04.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade | 04.01 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 03 | Administração Geral |
Ação | 2.007 | Atividades da Administração Geral |
Fonte | 20000 | Recursos Ordinários (Livres) - Superávit |
Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 90.000,00 |
Órgão | 04.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade | 04.01 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 123 | Administração Financeira |
Programa | 03 | Administração Geral |
Ação | 2.005 | Atividades da Administração Financeira |
Fonte | 000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 15.000,00 |
Órgão | 04.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade | 04.01 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 03 | Administração Geral |
Ação | 2.007 | Atividades da Administração Geral |
Fonte | 20000 | Recursos Ordinários (Livres) - Superávit |
Despesa | 319013 | Contribuições Patronais |
Valor em R$ | 28.000,00 |
Órgão | 04.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade | 04.01 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 123 | Administração Financeira |
Programa | 03 | Administração Geral |
Ação | 2.005 | Atividades da Administração Financeira |
Fonte | 0000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 319013 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 2.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 760.000,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2022 e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2022:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
693.000,00 | |
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Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
20303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) - Superávit | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
50.000,00 |
OTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 743.000,00.
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
Órgão | 02.00 | Gabinete do Prefeito |
Unidade | 02.01 | Gabinete do Prefeito |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 03 | Administração Geral |
Ação | 2.004 | Atividades dos Órgãos de Assessoramento |
Fonte | 000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 15.000,00 |
Órgão | 02.00 | Gabinete do Prefeito |
Unidade | 02.01 | Gabinete do Prefeito |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 03 | Administração Geral |
Ação | 2.004 | Atividades dos Órgãos de Assessoramento |
Fonte | 000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 319013 | Contribuições Patronais |
Valor em R$ | 2.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 17.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., 23 DE MAIO DE 2023.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal