Lei Ordinária-PMSI nº 1.525, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1525

2023

23 de Maio de 2023

Autoriza o município a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).

a A

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023.

 

DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), nas dotações que seguem:

 

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

Órgão

06.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06.02

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

11

Saudade com Saúde

Ação

2.010

Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde

Fonte

20000

Recursos Ordinários (Livres)

Despesa

337170

Rateio Pela Participação em Consorcio Publico

Valor em R$

200.000,00

 

Órgão

06.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06.02

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

11

Saudade com Saúde

Ação

2.009

Serviços de Atenção Básica em Saúde

Fonte

20000

Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

Despesa

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor em R$

375.000,00

 

Órgão

06.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06.02

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

11

Saudade com Saúde

Ação

2.009

Serviços de Atenção Básica em Saúde

Fonte

20303

Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

Despesa

319613

Contribuições Patronais

Valor em R$

50.000,00

 

Órgão

04.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade

04.01

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

03

Administração Geral

Ação

2.007

Atividades da Administração Geral

Fonte

20000

Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

Despesa

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor em R$

90.000,00

 

Órgão

04.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade

04.01

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função

04

Administração

Sub-função

123

Administração Financeira

Programa

03

Administração Geral

Ação

2.005

Atividades da Administração Financeira

Fonte

000

Recursos Ordinários (Livres)

Despesa

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor em R$

15.000,00

 

Órgão

04.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade

04.01

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

03

Administração Geral

Ação

2.007

Atividades da Administração Geral

Fonte

20000

Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

Despesa

319013

Contribuições Patronais

Valor em R$

28.000,00

 

Órgão

04.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade

04.01

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função

04

Administração

Sub-função

123

Administração Financeira

Programa

03

Administração Geral

Ação

2.005

Atividades da Administração Financeira

Fonte

0000

Recursos Ordinários (Livres)

Despesa

319013

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor em R$

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 760.000,00.

 

Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2022 e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2022:

Nº FONTE/DESCRIÇÃO

 

20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit

VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

693.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº FONTE/DESCRIÇÃO

 

20303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) - Superávit

VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

50.000,00

 

 

 

 

 

OTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 743.000,00.

 

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:

Órgão

02.00

Gabinete do Prefeito

Unidade

02.01

Gabinete do Prefeito

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

03

Administração Geral

Ação

2.004

Atividades dos Órgãos de Assessoramento

Fonte

000

Recursos Ordinários (Livres)

Despesa

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor em R$

15.000,00

 

Órgão

02.00

Gabinete do Prefeito

Unidade

02.01

Gabinete do Prefeito

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

03

Administração Geral

Ação

2.004

Atividades dos Órgãos de Assessoramento

Fonte

000

Recursos Ordinários (Livres)

Despesa

319013

Contribuições Patronais

Valor em R$

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 17.000,00.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR., 23 DE MAIO DE 2023.

 

DARLEI TRENTO

Prefeito Municipal