Lei Ordinária-PMSI nº 1.537, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1537

2023

15 de Setembro de 2023

Cria o “PROGRAMA ILUMINANDO O NATAL NA MESA DAS FAMÍLIAS".

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o “PROGRAMA ILUMINANDO O NATAL NA MESA DAS FAMÍLIAS” que irá instituir e fornecer uma cesta de alimentos no período natalino às famílias de baixa renda ou em vulnerabilidade social residentes no município

    DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 

        A presente Lei institui o PROGRAMA ILUMINANDO O NATAL NA MESA DAS FAMÍLIAS que por ocasião da celebração do Natal fornecerá cestas básicas de alimentação para atendimento das famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Saudade do Iguaçu /PR.

          Art. 2º. 

          O objetivo do “Programa iluminando o Natal na Mesa das famílias”, é proporcionar às famílias de baixa renda, cuja necessidade seja comprovada, condições de se alimentarem com dignidade por ocasião das festividades de Natal, visando a igualdade social, respeito e dignidade humana.

            § 1º 

            Os benefícios do Programa consistirão em gêneros alimentícios.

              § 2º 

              Para inclusão ao programa que se refere o artigo 1º desta lei, deverão ser observadas as seguintes condições:

                I – 

                 Famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil (antigo Programa Bolsa Família) e famílias aguardando inclusão;

                  II – 

                  Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social atendidas pelas equipes do CRAS não inseridas nos itens I.

                    III – 

                    As famílias em situação de vulnerabilidade que não se enquadram nos itens I, II, será realizado um estudo social pela Secretaria de Assistência Social, para analisar a real fragilização social dos interessados.

                      Art. 3º. 

                      O valor máximo do benefício será definido através de Decreto regulamentador.

                        Art. 4º. 

                        As despesas para atendimento deste benefício correrão por conta do Orçamento Municipal, via recurso livre, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentaria do Município.

                          Art. 5º. 

                          Fica estabelecido o limite máximo de 1.500 (um mil e quinhentas) famílias de baixa renda.

                            Art. 6º. 

                            Demais disposições referentes a execução da presente Lei será regulamentado por Decreto.

                              Art. 7º. 

                              O Município poderá formalizar contratos de parceria e adotar medidas legais cabíveis para a fiel execução deste Programa.

                                Art. 8º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR, 15 de setembro de 2023.

                                   

                                   

                                  DARLEI TRENTO

                                  Prefeito Municipal