Lei Ordinária-PMSI nº 1.538, de 15 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de direito real de uso para a empresa BETEL LTDA para desempenho de suas atividades os seguintes bens:
I –
te do imóvel localizado na Rua Padre Felipe Siera, 484, com área de 9.354,50 m², constantes da matrícula 6994 do Registro de Imóveis da Comarca de São João – PR.
II –
Barracão de 696,60 m², com estrutura em alvenaria.
Art. 2º.
A concessão de direito real de uso será regida pelo contido na Lei Municipal n° 1199, de 29 de maio de 2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.