Lei Ordinária-PMSI nº 1.540, de 26 de setembro de 2023
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, a FEIRA DO PRODUTOR E DO ARTESANATO, visando à regulamentação e disponibilização de espaço para a realização desta no município de Saudade do Iguaçu.
A Feira do Produtor e do Artesanato tem a finalidade de:
Incentivar as atividades rurais e urbanas, valorizando os produtos oriundos da Agricultura Familiar de Saudade do Iguaçu, e da população assistida pelos programas da Secretaria de Assistência Social voltados à confecção de produtos artesanais;
Proporcionar a comercialização de mercadorias e produtos hortifrutigranjeiros, agro industrializados, produtos resultantes da manipulação e transformação de matérias primas e artesanatos produzidos nas propriedades da Agricultura Familiar ou munícipes da área urbana do município assistidos pela Secretaria de Assistência Social;
Divulgar os diversos produtos que são produzidos na área rural e urbana do Município de Saudade do Iguaçu;
Incentivar a diversificação da propriedade rural e urbana;
Melhorar a qualidade de vida na zona rural e urbana;
Oferecer alimentos de qualidade e segurança alimentar à população saudadense;
Agregar valores ao produtos aumentando a renda familiar, consequentemente proporcionando melhores condições de vida às famílias.
As mercadorias permitidas para comércio na Feira classificam-se em:
“In Natura” – hortifrutigranjeiros;
Alimentícios – frios, doces, compotas, temperos, peixes, cereais, queijos, frituras em geral, lanches, sucos, ervas medicinais e condimentares, pães, biscoitos, e carne-de-sol;
Naturais – flores cortadas, flores naturais, xaxim, terra vegetal, sementes, adubos orgânicos;
Artesanais – produtos confeccionados manualmente, com produção de peças únicas ou em pequena tiragem, sem as características de produção industrial, em série.
Os produtos comercializados deverão atender as legislações do Serviço de Inspeção (Municipal, Estadual ou Federal), Vigilância Sanitária, Anvisa, ou qualquer outro órgão a que esteja subordinado, e deverão ser completamente livres de agrotóxicos, quando couber.
A feira funcionará nos dias e horários determinado pela Comissão de Organização da Feira.
Como forma de incentivo, a Prefeitura Municipal disponibilizará o espaço, barracas, e alvará sem custo aos feirantes.
Os produtores rurais e urbanos interessados em comercializar na Feira do Produtor e do Artesanato de Saudade do Iguaçu, deverão se inscrever nos locais estabelecidos pela Comissão de Organização da Feira.
O candidato a feirando deverá cumprir os seguintes itens:
Deverá se inscrever junto ao órgão responsável (Secretarias de Agricultura ou de Assistência Social) e encaminhar à Comissão de Organização da Feira, por meio de protocolo para lista de espera, solicitando espaço para venda de seus produtos na feira onde, caso aprovado, preencherá a Ficha Cadastral de Produtor Feirante;
Ter seu produto aprovado pela Comissão de Organização da Feira de Saudade do Iguaçu;
Submeter o seu local de trabalho a vistoria técnica;
Apresentar os seguintes documentos:
Prova de inscrição como associado em associação de produtores e/ou agricultura familiar de Saudade do Iguaçu, caso exista;
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia da certidão de casamento (se casado), nascimento (se solteiro ou amasiado), ou de casamento com averbação de separação (quando separado);
Duas fotos 3x4;
Comprovante de residência fixa, ou contrato de alocação ou arrendamento do imóvel no município de Saudade do Iguaçu e/ou do local de produção que também deverá ser no município de Saudade do Iguaçu;
Cópia de documento dos dependentes;
Declaração de conhecimento e concordância do regulamento da feira e do estatuto da associação em que esteja vinculado, caso haja.
O feirante que comercializar todo e qualquer tipo de produto na feira deverá estar devidamente credenciado pelo Serviço Municipal de Inspeção e/ou Vigilância Sanitária Municipal, e/ou Órgão subordinado.
Independentemente de prévia notificação, qualquer Órgão de Vigilância Sanitária, Municipal, Estadual ou Federal, poderá exercer o papel que a legislação lhe faculta em relação aos produtos, feiras ou feirantes.
A fiscalização do funcionamento da feira será de competência do Poder Público Municipal, através de suas Secretarias e Órgãos específicos, sendo que:
À Secretaria de Agricultura compete a fiscalização dos produtos e seus derivados, seja de Origem Animal ou Vegetal, bem como a orientação técnica aos produtores;
À Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, compete a fiscalização e emissão da licença sanitária das áreas de produção e comercialização de alimentos de qualquer origem, bem como a averiguação da regularização (registro) dos mesmos junto aos órgãos competentes;
À Secretaria de Finanças compete a expedição de Alvará e fiscalização de produtos ilegais;
À Secretaria de Meio Ambiente compete fiscalizar a coleta de lixo produzido nos dias de feiras, bem como orientar e fiscalizar sobre as Leis e Normas Ambientais;
À Secretaria de Assistência Social compete a organização de cursos e capacitação da população interessada na confecção de produtos artesanais.
Toda e qualquer atividade só poderá ser exercida no recinto da Feira, compreendido como tal o espaço, mediante autorização expressa da Comissão de Organização da Feira.
A coordenação da feira será exercida pela Comissão de Organização da Feira, composta por 09 (nove) membros, na seguinte ordem:
As associações de produtores devidamente instaladas e regulamentadas dentro do município irão nomear através de Assembleia 01 (um) representantes;
O poder Legislativo irá nomear através de votação 01 (um) representantes;
A secretaria Municipal de Agricultura terá 03 (três) representantes, o Secretário (a) de Agricultura, um Engenheiro Agrônomo e um Médico Veterinário;
A secretaria Municipal de Assistência Social terá como representante nato o Secretário (a) de Assistência Social;
A secretaria Municipal de Saúde terá como representante o responsável pela Vigilância Sanitária;
A EMATER apresentará 01 (um) representante;
Os Feirantes irão nomear através de Assembleia 01 (um) representante.
A comissão terá um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período.
À Comissão de Organização da Feira compete, dentre outras atribuições:
Realizar o processo de seleção dos feirantes;
Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares;
Conduzir o processo administrativo disciplinar e aplicar penalidades;
Receber reclamações de qualquer ordem sobre assuntos relacionados com a feira;
Exercer a direção da feira;
Exercer quaisquer outras funções correlatas com a coordenação, fiscalização, composição de conflitos e outras que forem inerentes às suas funções.
A fiscalização das atividades de que trata esta lei será exercida pela Administração Pública Municipal, por meio de seus órgãos competentes.
No caso de haver interesse ou necessidade de novos locais ou alteração dos atuais locais para a realização da feira, os mesmo e bem como os horários serão definidos pela Comissão de Organização da Feira.
Fica definido que todas as decisões administrativas que envolvem a feira e feirantes serão tomadas pela Comissão de Organização da Feira.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A critério do Chefe do Poder Executivo a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto para melhor aplicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias.