Lei Ordinária-PMSI nº 1.526, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1526

2023

21 de Junho de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023 no valor de R$ R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais).

a A

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023.


DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), nas dotações que seguem:

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

Órgão05.00Secretaria Municipal de Educação
Unidade05.01Secretaria Municipal de Educação
Função12Educação
Sub-função361Ensino Fundamental
Programa08Educação de Qualidade
Ação2.026Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte20000Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa319011Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor em R$280.000,00




Órgão05.00Secretaria Municipal de Educação
Unidade05.01Secretaria Municipal de Educação
Função12Educação
Sub-função361Ensino Fundamental
Programa08Educação de Qualidade
Ação2.026Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte20000Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa319013Contribuições Patronais
Valor em R$140.000,00




Órgão05.00Secretaria Municipal de Educação
Unidade05.01Secretaria Municipal de Educação
Função12Educação
Sub-função365Educação Infantil
Programa08Compromisso com a Educação
Ação2.024Manutenção da Educação Infantil - Creche
Fonte101Fundeb - Mínimo 70%
Despesa319011Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor em R$125.000,00




Órgão05.00Secretaria Municipal de Educação
Unidade05.01Secretaria Municipal de Educação
Função12Educação
Sub-função365Educação Infantil
Programa08Compromisso com a Educação
Ação2.024Manutenção da Educação Infantil - Creche
Fonte101Fundeb - Mínimo 70%
Despesa319013Contribuições Patronais
Valor em R$50.000,00




Órgão05.00Secretaria Municipal de Educação
Unidade05.01Secretaria Municipal de Educação
Função12Educação
Sub-função365Educação Infantil
Programa08Compromisso com a Educação
Ação2.025Manutenção da Educação Infantil - Pre-Escola
Fonte20000Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa319011Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor em R$225.000,00




Órgão05.00Secretaria Municipal de Educação
Unidade05.01Secretaria Municipal de Educação
Função12Educação
Sub-função365Educação Infantil
Programa08Compromisso com a Educação
Ação2.025Manutenção da Educação Infantil - Pre-Escola
Fonte20000Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa319013Contribuições Patronais
Valor em R$100.000,00




Órgão09.00Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade09.03Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função08Assistência Social
Sub-função243Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa13Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação6.001Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte000Recursos Ordinários (Livres)
Despesa339039Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor em R$50.000,00




Órgão09.00Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade09.02Fundo Municipal de Assistência Social
Função08Assistência Social
Sub-função241Assistência ao Idoso
Programa13Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação2.036Serviços de Assistência aos Idosos
Fonte000Recursos Ordinários (Livres)
Despesa339039Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor em R$15.000,00


TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 985.000,00.

Art. 2º Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2022, do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:

Órgão09.00Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade09.03Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função08Assistência Social
Sub-função243Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa13Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação6.001Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte000Recursos Ordinários (Livres)
Despesa339032Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta
Valor em R$50.000,00




Órgão09.00Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade09.02Fundo Municipal de Assistência Social
Função08Assistência Social
Sub-função241Assistência ao Idoso
Programa13Proteção Social e Defesa dos Direitos
Ação2.036Serviços de Assistência aos Idosos
Fonte000Recursos Ordinários (Livres)
Despesa339030Material de Consumo
Valor em R$15.000,00


TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 65.000,00.

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2022:

Nº FONTE/DESCRIÇÃO20000 - Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO745.000,00


TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 745.000,00.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

RECEITA1.7.5.1.50.0.1.00.00
DESCRIÇÃOTransferências de Recursos do Fundeb - Principal
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE101 - Fundeb - Mínimo 70%
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO175.000,00


TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 175.000,00.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, em 21 de junho de 2023.

DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal