Lei Ordinária-PMSI nº 1.531, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1531

2023

23 de Agosto de 2023

Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores de todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Saudade do Iguaçu.

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Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores de todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Saudade do Iguaçu.

    DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

    LEI:

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º. 

        O processo de escolha dos Diretores da Escola Municipal e dos Centros Municipais de Educação Infantil, mediante processo de avaliação de mérito, desempenho e consulta à comunidade escolar deverá ocorrer simultaneamente em todas as instituições de ensino para a gestão de 02 (dois) anos, com regime organizado na forma desta Lei.

          Art. 2º. 

          Para os fins da presente lei entende-se por Comunidade Escolar a totalidade dos professores municipais em exercício nas respectivas unidades escolares; a totalidade dos servidores municipais em exercício na escola ou CMEI; um dos pais ou responsáveis de cada aluno matriculado na unidade escolar.

            Art. 3º. 

            O processo de escolha de diretor será:

              I – 

              Supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação;

                II – 

                Executado pela Secretaria Municipal de Educação (Comissão Central) e Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica (Comissão Institucional).

                  Art. 4º. 

                  São requisitos para candidatar-se para função de diretor em uma única escola ou CMEI, o professor que:

                    I – 

                    ertencer ao Quadro Próprio do Magistério Municipal;

                      II – 

                      ter cumprido estágio probatório, sem anotações, advertências ou faltas disciplinares que o desabonem ou ter firmado TAC;

                        III – 

                        estiver lotado no mínimo 06 (seis) meses em efetivo exercício na Escola ou CMEI na qual pleiteia a função, na data da posse;

                          IV – 

                          ter disponibilidade legal para assumir a função com demanda de 40 (quarenta) horas de direção quando o funcionamento da instituição exigir;

                            V – 

                            não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 2 (dois) anos;

                              VI – 

                              Os diretores que atuam na função e desejem ser reconduzidos, deverão estar em dia com as prestações de contas da escola ou CMEI, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com os recursos próprios da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF);

                                VII – 

                                O diretor que tiver concluído a gestão deverá estar em dia com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela SME;

                                  VIII – 

                                  Apresentar Plano de Gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementado na escola ou CMEI, conforme arquivo disponibilizado pela SME e em consonância com o Projeto Político Pedagógico e Diagnóstico de Aprendizagem dos Alunos;

                                    CAPÍTULO II

                                    COMISSÃO CENTRAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR

                                      Art. 5º. 

                                      A Comissão Central será formada:

                                        I – 

                                        1 (um) servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação;

                                          II – 

                                          1(um) Representante do Conselho Municipal de Educação;

                                            III – 

                                            1 (um) Representante do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

                                              IV – 

                                              1(um) Representante da Gestão Municipal.

                                                § 1º 

                                                Os representantes da Comissão Central do Processo de Escolha do diretor escolar serão nomeados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

                                                  § 2º 

                                                  A presidência da comissão central de escolha de diretores, será exercida pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação, sendo responsável pelos encaminhamentos administrativos da referida comissão.

                                                    Art. 6º. 

                                                    A Comissão Central do Processo de escolha de diretor escolar terá as seguintes atribuições:

                                                      I – 

                                                      Acompanhar a realização do Processo da Avaliação de Mérito e Desempenho;

                                                        II – 

                                                        Acompanhar o processo de escolha na escola Municipal e CMEs;

                                                          III – 

                                                          Instruir a Comissão Institucional quanto ao processo de escolha;

                                                            IV – 

                                                             Analisar e homologar os documentos dos inscritos no processo de escolha;

                                                              V – 

                                                              Receber as atas do processo de escolha com resultado.

                                                                VI – 

                                                                Receber, analisar e emitir parecer sobre os resultados interpostos.

                                                                  Parágrafo único  

                                                                   A Comissão Central do Processo de Escolha do diretor escolar elegerá entre seus membros o Secretário.

                                                                    CAPÍTULO III

                                                                    COMISSÃO INSTITUCIONAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR

                                                                      Art. 7º. 

                                                                      A Comissão Institucional do Processo de escolha do diretor será constituída pelos seguintes membros, indicados pela APMF de cada Escola ou CMEI:

                                                                        I – 

                                                                        02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes do professor;

                                                                          II – 

                                                                          01 (um) titular e 01 (um) suplente do Administrativo ou Serviços Gerais;

                                                                            III – 

                                                                            02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes de pais de aluno ou responsáveis legais que não sejam servidores da unidade escolar, sendo preferencialmente do Conselho Escolar.

                                                                              Parágrafo único  

                                                                              A Comissão Institucional do Processo de Escolha do diretor elegerá entre seus membros o Presidente e este encaminhará ofício a Comissão Central do Processo de escolha de diretor até a data determinada no Edital, informando o nome dos membros que a compõem.

                                                                                Art. 8º. 

                                                                                A Comissão Institucional do Processo de escolha do diretor terá as seguintes atribuições:

                                                                                  I – 

                                                                                  conduzir o desenvolvimento do processo de escolha no âmbito da Escola ou CMEI;

                                                                                    II – 

                                                                                    realizar a avaliação de mérito e desempenho, através do Instrumento de avaliação (Anexo I desta Lei);

                                                                                      III – 

                                                                                      divulgar o resultado dos candidatos aptos a participar do Processo de Consulta a Comunidade Escolar;

                                                                                        IV – 

                                                                                        registrar os candidatos à Direção até (10) dez dias antes do pleito;

                                                                                          V – 

                                                                                          convocar Assembleia Geral da Comunidade Escolar para apresentação do Plano de Gestão de trabalho dos candidatos;

                                                                                            VI – 

                                                                                            designar e divulgar amplamente no Estabelecimento de Ensino a data em que ocorrerá a consulta;

                                                                                              VII – 

                                                                                              elaborar a lista dos aptos a votar que será utilizada no dia da consulta;

                                                                                                VIII – 

                                                                                                fiscalizar o processo de consulta, mormente no dia da votação;

                                                                                                  IX – 

                                                                                                  colher os votos, proceder à apuração e à proclamação do resultado da consulta, lavrando-se ata respectiva;

                                                                                                    X – 

                                                                                                     encaminhar a Comissão Central do Processo de Escolha de Diretor Escolar o resultado apurado e eventuais recursos interpostos.

                                                                                                      CAPÍTULO IV

                                                                                                      DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO

                                                                                                        Art. 9º. 

                                                                                                        Os candidatos inscritos ao cargo de Diretor escolar além dos demais requisitos previstos nesta Lei, deverá ser submetido à avaliação de mérito e desempenho, de caráter eliminatório, previamente à etapa de escolha pela comunidade escolar.

                                                                                                          Art. 10. 

                                                                                                          Através da avaliação de mérito e de desempenho serão considerados aptos os interessados que alcançarem, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos, que constituem os seguintes requisitos:

                                                                                                            I – 

                                                                                                            Formação Profissional - Pós-graduação;

                                                                                                              II – 

                                                                                                              Curso Específico para Direção;

                                                                                                                III – 

                                                                                                                Participação em Cursos de Formação;

                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                  Penalidades sofridas.

                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                    A avaliação de Desempenho (Anexo II):

                                                                                                                      I – 

                                                                                                                      Avaliação Comportamental, Assiduidade;

                                                                                                                        II – 

                                                                                                                        Ausência;

                                                                                                                          III – 

                                                                                                                          Pontualidade;

                                                                                                                            IV – 

                                                                                                                            Participação em Atividades Extraclasse;

                                                                                                                              V – 

                                                                                                                              Integração com os demais professores;

                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                Integração com os servidores;

                                                                                                                                  VII – 

                                                                                                                                  Relacionamento com os alunos e pais.

                                                                                                                                    Art. 11. 

                                                                                                                                    A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de participar da consulta à comunidade aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada nesta lei.

                                                                                                                                      Art. 12. 

                                                                                                                                      Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) a própria Comissão responsável pela avaliação.

                                                                                                                                        CAPÍTULO V

                                                                                                                                        DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR

                                                                                                                                          Art. 13. 

                                                                                                                                          O candidato apto após avaliação de mérito e desempenho, participará do processo de consulta pela Comunidade Escolar.

                                                                                                                                            Art. 14. 

                                                                                                                                             A consulta para designação de diretores será realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no segundo semestre do calendário civil, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato para que ocorra o período de transição de mandato. Será realizado através de voto direto, secreto e facultativo dos membros da Comunidade Escolar, aptos para participar da escolha, vedado o voto por representação.

                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                              Estão aptos a votar os seguintes segmentos dos Estabelecimentos de Ensino:

                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                Professores /coordenadores lotados na Escola e CMEI;

                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                  Funcionários;

                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                     responsável, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos, não votante.

                                                                                                                                                      § 2º 

                                                                                                                                                       Poderá haver uma única recondução dos diretores.

                                                                                                                                                        § 3º 

                                                                                                                                                         Não havendo candidatos interessados nas eleições, os diretores serão escolhidos por livre escolha do Prefeito Municipal desde que lotado na escola ou CMEI em que atua.

                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                          DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

                                                                                                                                                            Art. 15. 

                                                                                                                                                            O registro dos candidatos será feito até (10) dez dias antes do pleito, em que conste o nome do candidato a diretor.

                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                              A divulgação do processo de consulta será regulamentada através de Decreto.

                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                Os candidatos a diretor somente poderão ser registrados em um único Estabelecimento de Ensino.

                                                                                                                                                                  Art. 16. 

                                                                                                                                                                  São requisitos para o registro da candidatura:

                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                    Estar apto a participar através dos resultados da avaliação de mérito e desempenho;

                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                      Participar e concluir de todos os cursos de formação e Gestão Escolar a ser oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                        será obrigatória a elaboração de Plano de Gestão, por candidato, desenvolvido e articulado ao Projeto Político Pedagógico e seguindo os preceitos da Gestão Democrática da Instituição de Ensino, que tenha sido validado pela Secretaria Municipal de Educação e referendado em Assembleia Geral da Comunidade Escolar, com registro em ata.

                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                          DA VOTAÇÃO E ESCOLHA DO CANDIDATO

                                                                                                                                                                            Art. 17. 

                                                                                                                                                                            Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um seguimento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.

                                                                                                                                                                              Art. 18. 

                                                                                                                                                                              O quórum mínimo de comparecimento para homologar o processo de consulta será de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) voto dos constantes da lista de aptos a votar, aprovada pela Comissão Institucional do Estabelecimento de Ensino.

                                                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos válidos;

                                                                                                                                                                                  Art. 19. 

                                                                                                                                                                                  Em caso de empate será escolhido o candidato a diretor, que sucessivamente:

                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                    tenha maior titulação na área educacional, tal como licenciatura, especialização, mestrado e doutorado.

                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                      tenha maior tempo de serviço no Estabelecimento de Ensino que pretende dirigir;

                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                        tenha maior tempo de serviço no Magistério Municipal de Saudade do Iguaçu;

                                                                                                                                                                                          Art. 20. 

                                                                                                                                                                                          O candidato a Diretor que se sentir prejudicado com o resultado da consulta poderá interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do resultado, perante a Comissão Central de escolha do diretor, que o julgará procedente ou não.

                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                              Art. 21. 

                                                                                                                                                                                              Qualquer membro da Comunidade Escolar, poderá devidamente fundamentado e documentado, em sede de recurso, requerer a impugnação do processo de escolha referente à instituição de ensino, junto a Comissão Central do Processo de Escolha do diretor escolar, no primeiro dia útil após a realização do processo de votação e escolha do candidato.

                                                                                                                                                                                                Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                A gestão do diretor terá início no dia 01 de janeiro do ano seguinte ao que ocorreu o processo de escolha para o período completo de 02 (dois) anos.

                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                  O diretor designado deverá ter disponibilidade para exercer a função de diretor na carga horária integral de funcionamento do estabelecimento de ensino.

                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                    Além da carga horária diretiva, ou seja, período de funcionamento escolar das instituições de ensino o diretor deverá obrigatoriamente participar das atividades relacionadas a sua função em horários diferenciados quando necessário e solicitado.

                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                      No caso de afastamento do diretor por até 90 dias, a substituição será feita interinamente pelo coordenador pedagógico da Instituição de Ensino.

                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                        A vacância da função de diretor ocorrerá por conclusão do mandato, renuncia, aposentadoria, falecimento ou destituição.

                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                          A destituição do diretor somente poderá ocorrer motivadamente, após a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar em que seja assegurado amplo direito de defesa e contraditório em face de ocorrência de fatos que constituam falta de idoneidade moral, da disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência, ou infração funcional prevista em Lei.

                                                                                                                                                                                                            § 1º 

                                                                                                                                                                                                             A Decisão para instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar poderá advir por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Educação, do Chefe do executivo Municipal ou pelo Conselho Escolar, sendo que neste último a decisão deverá ser tomada pela maioria simples de seus membros.

                                                                                                                                                                                                              § 2º 

                                                                                                                                                                                                              A Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar seguirão o que dispõe no Estatuto dos Servidores públicos do Município de Saudade do Iguaçu;

                                                                                                                                                                                                                § 3º 

                                                                                                                                                                                                                A critério do titular da Secretaria Municipal de Educação, poderá ser determinado o afastamento do indiciado se a Comissão Processante assim recomendar.

                                                                                                                                                                                                                  § 4º 

                                                                                                                                                                                                                  A Comissão Processante será composta por um professor e um funcionário do segmento da comunidade escolar, bem como um representante da Secretaria de Educação.

                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                    Ocorrendo a vacância da função, o Prefeito Municipal nomeará o Diretor desde que lotado na instituição.

                                                                                                                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                                                                                                                      Se a vacância ocorrer dentro de 12 (doze) meses do término da gestão do diretor eleito, o indicado pelo Prefeito Municipal completará o mandato de seu antecessor.

                                                                                                                                                                                                                        § 2º 

                                                                                                                                                                                                                        Ocorrendo a vacância nos primeiros de 12 (doze) meses de mandato, proceder-se-á nova eleição para completar o tempo de 2 (dois) anos.

                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                          O diretor poderá ser destituído da função quando condenados por sentença criminal transitada em julgado e quando apenados administrativamente por suspenção, mediante o devido processo legal e garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório.

                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                                            O diretor deverá participar de programas de capacitação pedagógica - administrativa definidos pela Secretaria Municipal da Educação.

                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                                              As situações não previstas nesta Lei serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão Central do Processo de Escolha no âmbito de suas competências.

                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR, 23 de agosto de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                  DARLEI TRENTO
                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                    AVALIAÇÃO DE MÉRITO
                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR(A):

                                                                                                                                                                                                                                    DATA:

                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                    I-FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PÓS GRADUAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                    1. Possui curso de Mestrado em Educação10 
                                                                                                                                                                                                                                    2. Possui 3 ou mais cursos de Especialização em educação8 
                                                                                                                                                                                                                                    3. Possui 2 cursos de Especialização em Educação6 
                                                                                                                                                                                                                                    4. Possui 1 curso de Especialização em Educação4 
                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                    II-FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                    1. Possui curso de Especialização em Gestão Escolar ou Gestão Pública10 
                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                    III-PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                    1. Tem mais de 200 horas de capacitação nos dois últimos anos10 
                                                                                                                                                                                                                                    2. Tem mais de 150 horas de capacitação nos dois últimos anos8 
                                                                                                                                                                                                                                    2. Tem mais de 100 horas de capacitação nos dois últimos anos6 
                                                                                                                                                                                                                                    3. Tem mais de 50 horas de capacitação nos dois últimos anos4 
                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                    IV-PENALIDADES SOFRIDAS
                                                                                                                                                                                                                                    1. Nunca sofreu qualquer penalidade10 
                                                                                                                                                                                                                                    2. Já sofreu penalidade de advertência ou firmou TAC ou já sofreu suspensão.0 
                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                      AVALIAÇÃO DESEMPENHO

                                                                                                                                                                                                                                      PROFESSOR(A):

                                                                                                                                                                                                                                      DATA:

                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                      I - ASSIDUIDADE
                                                                                                                                                                                                                                      1. Nunca teve falta justificada no semestre anterior à eleição10 
                                                                                                                                                                                                                                      2. Teve uma falta justificada no semestre anterior à eleição8 
                                                                                                                                                                                                                                      3. Teve duas faltas justificadas no semestre anterior à eleição6 
                                                                                                                                                                                                                                      4. Teve três falta justificada no semestre anterior à eleição4 
                                                                                                                                                                                                                                      5. Teve mais de 3 faltas justificada no semestre anterior à eleição0 
                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                      II - AUSÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                      1. Não se afastou por licença sem vencimentos nos últimos 2 (dois) anos.10 
                                                                                                                                                                                                                                      2. Afastou-se por licença sem vencimento nos últimos 2(dois) anos0 
                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                      III - PONTUALIDADE
                                                                                                                                                                                                                                      1. Nunca chegou atrasado(a)5 
                                                                                                                                                                                                                                      2. Nunca saiu antes do término das aulas5 
                                                                                                                                                                                                                                      3. Chegou até 3 vezes atrasado0 
                                                                                                                                                                                                                                      4. Saiu até 3 vezes adiantado0 
                                                                                                                                                                                                                                      5. É comum chegar atrasado(a) ou sair mais cedo0 
                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                      IV-PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                      1. Participa de todas as atividades extraclasses10 
                                                                                                                                                                                                                                      2. Participa raramente das atividades extraclasses4 
                                                                                                                                                                                                                                      3. Nunca participa das atividades extraclasses0 
                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                      V-INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES
                                                                                                                                                                                                                                      1. Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho10 
                                                                                                                                                                                                                                      2. Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho8 
                                                                                                                                                                                                                                      3. É comum ter atritos com colegas de trabalho6 
                                                                                                                                                                                                                                      4. Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho4 
                                                                                                                                                                                                                                      1. Não se relaciona com os colegas de trabalho0 
                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                      VI-INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES
                                                                                                                                                                                                                                      1. Tem bom relacionamento com os servidores da escola10 
                                                                                                                                                                                                                                      2. Não tem bom relacionamento com alguns servidores8 
                                                                                                                                                                                                                                      3. É comum ter atritos com servidores6 
                                                                                                                                                                                                                                      4. É exigente e grosseira com os servidores4 
                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  



                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃOMÁXIMO DE PONTOSPONTOS OBTIDOS
                                                                                                                                                                                                                                      VII-RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS
                                                                                                                                                                                                                                      1. Nunca teve problemas de relacionamento com alunos ou pais10 
                                                                                                                                                                                                                                      2. Teve problemas de relacionamento com alunos ou pais8 
                                                                                                                                                                                                                                      3. Teve alguns problemas de relacionamento com alunos6 
                                                                                                                                                                                                                                      4. Os alunos não gostam de tê-lo(a) com docente4 
                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DE PONTOS OBTIDOS  

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                        RESUMO DA PONTUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                        PROFESSOR:___________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                         AVALIAÇÃO COMPORTAMENTALPONTOS
                                                                                                                                                                                                                                        I -Assiduidade 
                                                                                                                                                                                                                                        II -Ausência 
                                                                                                                                                                                                                                        III -Pontualidade 
                                                                                                                                                                                                                                        IV -Participação em atividades extra-classes 
                                                                                                                                                                                                                                        V -Integração com os demais professores 
                                                                                                                                                                                                                                        VI -Integração com os servidores 
                                                                                                                                                                                                                                        VII -Relacionamento com os alunos e pais 
                                                                                                                                                                                                                                         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 



                                                                                                                                                                                                                                         AVALIAÇÃO PROFISSIONALPONTOS
                                                                                                                                                                                                                                        IFormação profissional - pós-graduação 
                                                                                                                                                                                                                                        IIFormação especifica para direção 
                                                                                                                                                                                                                                        IIIParticipação em cursos de capacitação 
                                                                                                                                                                                                                                        VPenalidades sofridas 
                                                                                                                                                                                                                                         TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 
                                                                                                                                                                                                                                           



                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                         TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS 



                                                                                                                                                                                                                                        Avaliação realizada em _____/_____/_______

                                                                                                                                                                                                                                        Membros da Comissão

                                                                                                                                                                                                                                        _____________________________________

                                                                                                                                                                                                                                        _____________________________________