Lei Ordinária-PMSI nº 1.543, de 18 de outubro de 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 2892 | Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit |
Despesa | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor em R$ | 348.526,39 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 892 | Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação |
Despesa | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor em R$ | 12.656,36 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 501 | Receitas de Alienação de Ativos |
Despesa | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor em R$ | 80.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 441.182,75.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 2892 | Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit |
Despesa | 449093 | Indenizações e Restituições |
Valor em R$ | 348.526,39 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 892 | Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação |
Despesa | 449093 | Indenizações e Restituições |
Valor em R$ | 12.656,36 |