Lei Ordinária-PMSI nº 1.543, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1543

2023

18 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023 no valor de R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

a A

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2023.

 

DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 441.182,75 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), nas dotações que seguem:

 

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

Órgão

07.00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade

07.01

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função

20

Agricultura

Sub-função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

15

Campo Novo

Ação

2.014

Apoio a Produção Agropecuária

Fonte

2892

Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit

Despesa

449052

Equipamentos e Material Permanente

Valor em R$

348.526,39

 

Órgão

07.00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade

07.01

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função

20

Agricultura

Sub-função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

15

Campo Novo

Ação

2.014

Apoio a Produção Agropecuária

Fonte

892

Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação

Despesa

449052

Equipamentos e Material Permanente

Valor em R$

12.656,36

 

Órgão

07.00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade

07.01

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função

20

Agricultura

Sub-função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

15

Campo Novo

Ação

2.014

Apoio a Produção Agropecuária

Fonte

501

Receitas de Alienação de Ativos

Despesa

449052

Equipamentos e Material Permanente

Valor em R$

80.000,00

 

    TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 441.182,75.

     

    Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

     

    ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:

    Órgão

    07.00

    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

    Unidade

    07.01

    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

    Função

    20

    Agricultura

    Sub-função

    608

    Promoção da Produção Agropecuária

    Programa

    15

    Campo Novo

    Ação

    2.014

    Apoio a Produção Agropecuária

    Fonte

    2892

    Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit

    Despesa

    449093

    Indenizações e Restituições

    Valor em R$

    348.526,39

     

    Órgão

    07.00

    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

    Unidade

    07.01

    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

    Função

    20

    Agricultura

    Sub-função

    608

    Promoção da Produção Agropecuária

    Programa

    15

    Campo Novo

    Ação

    2.014

    Apoio a Produção Agropecuária

    Fonte

    892

    Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação

    Despesa

    449093

    Indenizações e Restituições

    Valor em R$

    12.656,36

     

      TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 361.182,75.

       

      EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

      RECEITA

      2.2.1.3.01.0.1.00.00

      DESCRIÇÃO

      Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal

      CODIGO/DESCRIÇAO FONTE

      501 – Receitas de Alienação de Ativos

      EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

      80.000,00

       

        TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 80.000,00.

         

        Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 18 DE OUTUBRO de 2023.

         

         

        DARLEI TRENTO

        Prefeito Municipal