Lei Ordinária-PMSI nº 1.546, de 25 de outubro de 2023
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.730,00 (cinquenta mil e setecentos e trinta reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:
Órgão | 08.00 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo |
Unidade | 08.01 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub-função | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 22 | Acessibilidade e Cidade Limpa |
Ação | 2.022 | Serviços do Departamento de Urbanismo |
Fonte | 501 | Receitas de Alienação de Ativos |
Despesa | 443042 | Auxílio |
Valor em R$ | 50.730,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 50.730,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
RECEITA | 2.2.1.3.01.0.1.00.00 |
DESCRIÇÃO | Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal |
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE | 501 – Receitas de Alienação de Ativos |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 50.730,00 |