Lei Ordinária-PMSI nº 1.557, de 05 de março de 2024
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.823.663,59 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e três reais ecinquenta e nove centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função 12 - Educação
Sub-função 365 - Educação Infantil
Programa 08 - Compromisso com a Educação
Ação 2.024 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
Fonte 20104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica - Superávit
Despesa 339032 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuíta
Valor em R$ 18.842,00
Órgão 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função 12 - Educação
Sub-função 365 - Educação Infantil
Programa 08 - Compromisso com a Educação
Ação 2.025 - Manutenção da Educação Infantil – Pre-Escola
Fonte 20104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica - Superávit
Despesa 339032 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuíta
Valor em R$ 65.068,75
Órgão 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função 12 - Educação
Sub-função 361 - Ensino Fundamental
Programa 08 - Compromisso com a Educação
Ação 2.026 - Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte 20103 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais – Fundeb - Superávit
Despesa 339032 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuíta
Valor em R$ 193.462,50
Órgão 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função 12 - Educação
Sub-função 361 - Ensino Fundamental
Programa 08 - Educação de Qualidade
Ação 2.026 - Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte 20000 - Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 500.000,00
Órgão 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função 12 - Educação
Sub-função 365 - Educação Infantil
Programa 08 - Compromisso com a Educação
Ação 2.024 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
Fonte 20000 - Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 120.000,00
Órgão 05.00 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Educação
Função 12 - Educação
Sub-função 365 - Educação Infantil
Programa 08 - Compromisso com a Educação
Ação 2.025 - Manutenção da Educação Infantil – Pre-Escola
Fonte 20104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica - Superávit
Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 100.000,00
Órgão 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 04.01 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 04 - Administração
Sub-função 122 - Administração Geral
Programa 03 - Administração Geral
Ação 2.007 - Atividades da Administração Geral
Fonte 20000 - Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 100.000,00
Órgão 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 04.01 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 04 - Administração
Sub-função 122 - Administração Geral
Programa 03 - Administração Geral
Ação 2.007 - Atividades da Administração Geral
Fonte 20510 - Taxas – Exercício do Poder de Polícia - Superávit
Despesa 339030 - Material de Consumo
Valor em R$ 20.418,13
Órgão 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-função 301 - Atenção Básica
Programa 11 - Saudade com Saúde
Ação 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte 20303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) - Superavit
Despesa 319611 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$ 450.000,00
Órgão 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-função 301 - Atenção Básica
Programa 11 - Saudade com Saúde
Ação 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte 2813 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit
Despesa 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor em R$ 55.872,21
Órgão 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 11 - Saudade com Saúde
Ação 2.010 - Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
Fonte 20303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) - Superávit
Despesa 337170 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público
Valor em R$ 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 1.823.663,59.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme definido no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
183.910,75
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
103 – 5% Sobre Transferencias Constitucionais – Fundeb
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
193.462,50
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
20510 – Taxas – Exercício do Poder de Polícia - Superávit
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
20.418,13
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
20303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) -
Superávit
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
650.000,00
Nº FONTE/DESCRIÇÃO 813 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
55.872,21
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
000 – Recursos Ordinários (Livres)
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
720.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 1.823.663,59.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal