Lei Ordinária-PMSI nº 1.559, de 05 de março de 2024
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 476.610,34 (quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e dez reais e trinta e quatro centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 11 - Saudade com Saúde
Ação 2.010 - Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
Fonte 2923 - Ações e Serviços Especializados de MAC - Resolucao SESA 1648/2023 - Superávit
Despesa 337239 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 86.010,34
Órgão 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 11 - Saudade com Saúde
Ação 2.010 - Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
Fonte 923 - Ações e Serviços Especializados de MAC - Resolucao SESA 1648/2023
Despesa 337239 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor em R$ 3.000,00
Órgão 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-função 301 - Atenção Básica
Programa 11 - Saudade com Saúde
Ação 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte 303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Despesa 339034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Valor em R$ 12.600,00
Órgão 07.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 07.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 - Agricultura
Sub-função 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa 15 - Campo Novo
Ação 2.014 - Apoio a Produção Agropecuária
Fonte 501 - Receitas de Alienação de Ativos
Despesa 449052 - Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$ 175.000,00
Órgão 04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 04.01 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 28 - Encargos Especiais
Sub-função 846 - Outros Encargos Especiais
Programa 00 - Operações Especiais
Ação 0.003 - Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais
Fonte 20000 - Recursos Ordinários (Livres) - Superávit
Despesa 319091 - Sentenças Judiciais
Valor em R$ 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 476.610,34.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2023, do excesso de arrecadação de receitas, e da anulação de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
923 – Ações e Serviços Especializados de MAC - Resolucao SESA 1648/2023 - Superávit
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
86.010,34
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
501 – Receitas de Alienação de Ativos
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
175.000,00
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
000 – Recursos Ordinários (Livres)
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
200.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 461.010,34.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
RECEITA 1.3.2.1.01.0.1.01.00 - DESCRIÇÃO: Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
CODIGO/DESCRIÇAO
FONTE 918 - Ações e Serviços Especializados de MAC - Resolucao SESA 1648/2023
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 3.000,00.
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Órgão 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-função 301 - Atenção Básica
Programa 11 - Saudade com Saúde
Ação 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte 303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Despesa 319013 - Contribuições Patronais
Valor em R$ 12.600,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 12.600,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de março de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal