Lei Ordinária-PMSI nº 1.560, de 05 de março de 2024
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão 12.00 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade 12.01 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Função 22 - Indústria
Sub-função 661 - Promoção Industrial
Programa 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
Ação 1.012 - Construção de Barracões Industriais
Fonte 901 - Operacao de Credito Caixa Economica Federal - FINISA
Despesa 449051 - Obras e Instalações
Valor em R$ 6.000.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 6.000.000,00.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á da receita de operação de crédito autorizada conforme Lei Municipal 1.490/2022, e conforme definido no art. 43, § 1º, IV, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO:
RECEITA 2.1.1.9.99.0.1.01.00 - DESCRIÇÃO: Operação de Crédito FINISA Caixa Econômica FEDERAL
CODIGO/DESCRIÇAO
FONTE 901 - Operação de Credito Caixa Econômica Federal - FINISA
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 6.000.000,00
TOTAL DA RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 6.000.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu – Pr, 05 de março de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal