Lei Ordinária-PMSI nº 1.563, de 14 de março de 2024
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.056,24 (setenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão 07.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade 07.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 20 - Agricultura
Sub-função 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa 15 - Campo Novo
Ação 2.014 - Apoio a Produção Agropecuária
Fonte 2892 - Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit
Despesa 449093 - Indenizações e Restituições
Valor em R$ 74.056,24
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 74.056,24.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme definido no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
892 – Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - R$ 49.085,35
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
2892 - Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação - Superávit
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO - R$ 24.970,89
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 74.056,24.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal