Lei Ordinária-PMSI nº 1.567, de 21 de março de 2024
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 3,86% referente ao INPC do período de março/2023 a fevereiro/2024.
Art. 2º Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 21 de março de 2024.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal