Lei Ordinária-PMSI nº 1.570, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1570

2024

27 de Março de 2024

Autoriza a abertura no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 539.516,09 (quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e nove centavos).

a A

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do ano de 2024.


DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 539.516,09 (quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e nove centavos), nas dotações que seguem:

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:

Órgão07.00Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade07.02Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função17Saneamento
Sub-função511Saneamento Básico Rural
Programa12Saneamento é Mais Saúde
Ação2.057Serviços de Saneamento Básico Rural
Fonte21072Instrumento de Repasse 412672/2023 CEF/ITAIPU - Superávit
Despesa449051Obras e Instalações
Valor em R$270.000,00




Órgão07.00Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade07.02Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função17Saneamento
Sub-função511Saneamento Básico Rural
Programa12Saneamento é Mais Saúde
Ação2.057Serviços de Saneamento Básico Rural
Fonte2501Receitas de Alienação de Ativos - Superavit
Despesa449051Obras e Instalações
Valor em R$30.000,00




Órgão05.00Secretaria Municipal de Educação
Unidade05.01Secretaria Municipal de Educação
Função12Educação
Sub-função361Ensino Fundamental
Programa08Compromisso com a Educação
Ação2.026Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte21072Instrumento de Repasse 412672/2023 CEF/ITAIPU - Superávit
Despesa449052Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$14.400,00




Órgão05.00Secretaria Municipal de Educação
Unidade05.01Secretaria Municipal de Educação
Função12Educação
Sub-função365Educação Infantil
Programa08Compromisso com a Educação
Ação2.025Manutenção da Educação Infantil - Pre-Escola
Fonte201035% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Superavit
Despesa319011Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor em R$80.000,00




Órgão06.00Secretaria Municipal de Saúde
Unidade06.02Fundo Municipal de Saúde
Função10Saúde
Sub-função301Atenção Básica
Programa11Saudade com Saúde
Ação2.009Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte2304Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros - Super
Despesa449052Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$47.860,31




Órgão06.00Secretaria Municipal de Saúde
Unidade06.02Fundo Municipal de Saúde
Função10Saúde
Sub-função301Atenção Básica
Programa11Saudade com Saúde
Ação2.009Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte2926Incentivo Investimento Transporte Sanitario - Resolucao SESA 1432/2023
Despesa449052Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$65.231,96




Órgão06.00Secretaria Municipal de Saúde
Unidade06.02Fundo Municipal de Saúde
Função10Saúde
Sub-função301Atenção Básica
Programa11Saudade com Saúde
Ação2.009Serviços de Atenção Básica em Saúde
Fonte2908Incentivo Financeiro de Investimento Aquisição de Equipam para Unidades de APS - Superávit
Despesa449052Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$32.023,82


TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 539.516,09.

Art. 2º Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme definido no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023:

Nº FONTE/DESCRIÇÃO1072 - Instrumento de Repasse 412672/2023 CEF/ITAIPU
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO284.400,00




Nº FONTE/DESCRIÇÃO2501 - Receitas de Alienação de Ativos
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO30.000,00




Nº FONTE/DESCRIÇÃO103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO80.000,00




Nº FONTE/DESCRIÇÃO304 - Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO47.860,31




Nº FONTE/DESCRIÇÃO926 - Incentivo Investimento Transporte Sanitario - Resolucao SESA 1432/2023
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO65.231,96




Nº FONTE/DESCRIÇÃO908 - Incentivo Financeiro de Investimento Aquisição de Equipam para Unidades de APS
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO32.023,82


TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 539.516,09.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 27 de março de 2024.

DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal