Lei Ordinária-PMSI nº 1.571, de 16 de abril de 2024
"Altera a Lei Municipal nº 1192 de 07 de maio de 2018."
I
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de segunda a sexta-feira: das 08hs (oito horas) às 12hs (doze horas) com sobreaviso das 12h01min (doze horas e um minuto) às 13hs (treze horas) e das 13h01min (treze horas e um minuto) às 19h (dezenove horas), com tolerância até às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos);
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.