Altera o §6º do Art. 20 da Lei 1213, de 01 de agosto de 2018.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
As contratações por tempo determinado serão realizadas com vencimento correspondente a classe 1 do nível I independente do grau de formação do professor recrutado.