Lei Ordinária-PMSI nº 1.468, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1468

2022

15 de Março de 2022

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.

a A
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu - Pr.

    A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

     

     

     L E I:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu, na estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência. 
        Art. 2º. 
        O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu, tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a promoção e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência no Município.
          Art. 3º. 
          O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu será responsável pela instituição das Políticas Públicas Municipais, visando à inclusão da pessoa com deficiência e disporá sobre seus direitos básicos, objeto desta Lei. 
           
            Art. 4º. 
            São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu:
              I – 
              Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas para inclusão da pessoa com deficiência, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
                II – 
                Formular planos, programas e projetos da política pública municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implementação e ao seu adequado desenvolvimento;
                  III – 
                  Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a inclusão da pessoa com deficiência, por meio da elaboração de Plano Diretor de Programas, Projetos e Ações, bem como pela obtenção dos recursos públicos necessários para tais fins;
                    IV – 
                    Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à saúde, à educação, à habitação e à reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer;
                      V – 
                      Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, indicando ao Prefeito do Município as medidas necessárias à consecução da política formulada e do adequado funcionamento deste Conselho;
                        VI – 
                        Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado, atuantes no atendimento a pessoas com deficiência;
                          VII – 
                          Elaborar e apresentar, anualmente, ao Departamento Municipal competente, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período; 
                            VIII – 
                            Acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
                              IX – 
                              Apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política pública;
                                X – 
                                Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas municipais diretamente ligadas à proteção e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
                                  XI – 
                                  oferecer subsídios para elaboração de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses das pessoas com deficiência;
                                    XII – 
                                    pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à pessoa com deficiência;
                                      XIII – 
                                      incentivar e apoiar a realização de eventos, se inserindo na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla deficiência que acontece em todo Brasil de 21 a 28 de agosto, para promover ações de divulgação, palestras, eventos culturais, dentre outros que promovam ações de direitos a todas as pessoas com deficiências no município;
                                        XIV – 
                                        incentivar e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a questão das deficiências;
                                          XV – 
                                          Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às pessoas com deficiência que pretendam integrar o Conselho;
                                            XVI – 
                                            receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, encaminhando ao órgão responsável para adotar medidas cabíveis;
                                              XVII – 
                                              promover canais de diálogo com a sociedade civil;
                                                XVIII – 
                                                propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
                                                  XIX – 
                                                  promover intercâmbio com entidades públicas, conveniadas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender aos seus objetivos; 
                                                    XX – 
                                                    Receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade.
                                                      XXI – 
                                                      manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
                                                        XXII – 
                                                        Elaborar seu Regimento Interno;
                                                          XXIII – 
                                                          Promover a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
                                                            Parágrafo único  
                                                            O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.
                                                              Art. 5º. 
                                                              O Plano Diretor da Pessoa com Deficiência deverá ser elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, contemplando Programas, Projetos e Ações para sua concretização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Os programas, Projetos e Ações do Plano Diretor da Pessoa com Deficiência deverão ser contemplados pelo Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu deverá convocar, conforme determinação das Conferências Estaduais, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriormente à Conferência Estadual. 
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu será composto por 08 (oito) integrantes e seus respectivos suplentes, sempre preservando a paridade entre os membros governamentais e os membros não governamentais, sendo:
                                                                      I – 
                                                                      04 (quatro) representantes do Poder Público indicados pelo Poder Executivo, sendo:
                                                                      1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
                                                                      1 (um) representante da Secretaria de Educação;
                                                                      1 (um) representante da Secretaria de Administração;
                                                                      1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
                                                                       
                                                                        II – 
                                                                        04 (quatro) representantes da Sociedade Civil entre os seguintes segmentos:
                                                                        1 (um) representante da área de deficiências múltiplas;
                                                                        1 (um) representante do Sistema de Garantia de Direitos - SGDs;
                                                                        1 (um) representante de entidade que presta atendimento para pessoas com deficiências; 
                                                                        1 (um) representante dos familiares das pessoas com deficiências.
                                                                         
                                                                          § 1º 
                                                                          Os representantes de cada área, preferencialmente devem ter a deficiência específica. 
                                                                            § 2º 
                                                                            Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              A eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu será realizada em assembleia convocada especificamente para este fim.
                                                                                § 1º 
                                                                                A primeira Assembleia de Eleição para a indicação dos representantes da sociedade civil organizada será convocada por um representante da Secretaria de Assistência Social, a ser indicado pelo Executivo Municipal.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  As demais Assembleias de Eleição para a indicação dos representantes da sociedade civil organizada serão convocadas a cada 02 (dois) anos pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Os membros das entidades da sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ser destituídos no período do mandato, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada por 1/3 (um terço) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      Será necessariamente substituído o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu que:
                                                                                        I – 
                                                                                        Desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
                                                                                          II – 
                                                                                          Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem justificativa;
                                                                                            III – 
                                                                                            Apresentar renúncia ao Plenário do Conselho;
                                                                                              IV – 
                                                                                              Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
                                                                                                V – 
                                                                                                For condenado por sentença em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.
                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  A justificativa de falta prevista no inciso II do artigo anterior deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu, no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao evento ou reunião, salvo por motivo de força maior posteriormente justificado.
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    A substituição involuntária, quando necessária, dar-se-á por deliberação da maioria dos membros presentes à sessão do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                        O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data da instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                            O desempenho da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço relevante prestado ao Município, sendo seu exercício prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                              As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                Todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados.
                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                  Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu compete:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    Representar o Conselho Municipal junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      Dirigir as atividades do Conselho Municipal;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        Convocar e presidir as sessões do Conselho Municipal;
                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                          Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho Municipal.
                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                            O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal, e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho Municipal o membro de maior idade presente na sessão.
                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                              A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do Poder Público e o outro por um representante da sociedade civil organizada.
                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                À Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu compete:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho Municipal; 
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho Municipal para deliberação;
                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                      manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho Municipal;
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho Municipal; 
                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                          Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho Municipal.
                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                            O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu serão eleitos pela maioria qualificada do Conselho.
                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                              O Regimento Interno disporá sobre as eleições gerais.
                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou de órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada relevante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                  O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu.
                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                    O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu deverá ser instalado em local adequado ao exercício de suas atribuições e ao atendimento às pessoas com deficiência, indicado pelo Poder Executivo do Município.
                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                      O Poder Executivo Municipal deverá custear as despesas dos Delegados eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seus acompanhantes, quando necessário e justificadamente, para tornar possível sua presença na Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                        A previsão do caput deste artigo refere-se tanto aos Delegados representantes do Poder Público quanto aos Delegados representantes da sociedade civil organizada.
                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                          O Poder Executivo do Município deverá arcar com as despesas de realização e divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu-Pr.
                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                            As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Saudade do Iguaçu serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno.
                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 15 de março de 2022.
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                      DARLEI TRENTO
                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS Municípios DO PARANÁ
                                                                                                                                                                EDIÇÃO Nº. 2477 ANO XI DE 16/03/2022 – Pagina 33 a 35 
                                                                                                                                                                Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp