Lei Ordinária-PMSI nº 1.466, de 09 de março de 2022
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos, ocupantes de Cargo em Comissão, bem como as Funções Gratificadas do município de Saudade do Iguaçu, no percentual de 10,83% referente ao INPC (10,16% do período de janeiro/2021 a dezembro/2021 e de 0.67% de janeiro de 2022 representando a desvalorização da moeda.
Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., 09 de março de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO Nº. 2473 ANO XI DE 10/03/2022 – Pagina 10
Disponível em:http://www.diariomunicipal.com.br/amp
ANEXO I
TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS – SÍMBOLO “CC”
SÍMBOLO | VALOR EM R$ |
CC – 1 | 5.340,74 |
CC – 2 | 4.546,45 |
CC - 3 | 2.944,24 |
CC – 4 | 2.396,46 |
CC – 5 | 2.328,48 |
TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO “FG”
SÍMBOLO | VALOR EM R$ |
FG – 1 | 2.738,84 |
FG – 2 | 2.054,10 |
FG – 3 | 1.095,51 |
FG – 4 | 684,68 |
FG – 5 | 479,26 |