Lei Ordinária-PMSI nº 1.466, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1466

2022

9 de Março de 2022

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas.

a A

 

 

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Funções Gratificadas.

 

 

DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

 

                     L E I:

 

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos, ocupantes de Cargo em Comissão, bem como as Funções Gratificadas do município de Saudade do Iguaçu, no percentual de 10,83% referente ao INPC (10,16% do período de janeiro/2021 a dezembro/2021 e de 0.67% de janeiro de 2022 representando a desvalorização da moeda.

 

Art. 2º - Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR., 09 de março de 2022.

 

 

 

DARLEI TRENTO

Prefeito Municipal

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO PARANÁ

EDIÇÃO Nº. 2473 ANO XI DE 10/03/2022 – Pagina 10

Disponível em:http://www.diariomunicipal.com.br/amp

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

TABELA I - VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS – SÍMBOLO “CC”

 

SÍMBOLO

          VALOR EM R$

CC – 1

5.340,74

CC – 2

4.546,45

CC - 3

2.944,24

CC – 4

2.396,46

CC – 5

2.328,48

 

 

 

TABELA II - VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SÍMBOLO “FG”

 

SÍMBOLO

               VALOR EM R$

FG – 1

2.738,84

FG – 2

2.054,10

FG – 3

1.095,51

FG – 4

684,68

FG – 5

479,26