Lei Ordinária-PMSI nº 1.464, de 09 de março de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a revisão salarial dos servidores públicos do quadro único do Poder Executivo municipal de Saudade do Iguaçu no percentual de 10,83% referente ao INPC (10,16% do período de janeiro/2021 a dezembro/2021 e de 0.67% de janeiro de 2022 representando a desvalorização da moeda.
Art. 2º.
Os valores nominais relativos a cada cargo e respectivos níveis de vencimentos, aplicando-se o disposto no artigo anterior, são os constantes das tabelas de vencimentos, Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.