Lei Ordinária-PMSI nº 1.460, de 17 de fevereiro de 2022
Art. 1º - Fica o Chefedo Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.680.177,86 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão | 05.00 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 05.01 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 08 | Compromisso com a Educação |
Ação | 2.026 | Manutenção do Ensino Fundamental |
Fonte | 101 | Fundeb – Mínimo 70% |
Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 112.261,83 |
Órgão | 05.00 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 05.01 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 365 | Educação infantil |
Programa | 08 | Compromisso com a Educação |
Ação | 2.024 | Manutenção da Educação Infantil - Creche |
Fonte | 101 | Fundeb – Mínimo 70% |
Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 80.000,00 |
Órgão | 05.00 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 05.01 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 365 | Educação infantil |
Programa | 08 | Compromisso com a Educação |
Ação | 2.024 | Manutenção da Educação Infantil - Creche |
Fonte | 101 | Fundeb – Mínimo 70% |
Despesa | 319013 | Obrigações Patronais |
Valor em R$ | 16.000,00 |
Órgão | 05.00 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 05.01 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 08 | Compromisso com a Educação |
Ação | 2.043 | Transporte Escolar Ensino Fundamental |
Fonte | 122 | Transporte Escolar Estadual |
Despesa | 339033 | Passagens e Despesas com Locomoção |
Valor em R$ | 6.267,63 |
Órgão | 05.00 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 05.01 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 08 | Compromisso com a Educação |
Ação | 2.043 | Transporte Escolar Ensino Fundamental |
Fonte | 107 | Salário-Educação |
Despesa | 339033 | Passagens e Despesas com Locomoção |
Valor em R$ | 180.000,00 |
Órgão | 05.00 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 05.01 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 365 | Educação infantil |
Programa | 08 | Compromisso com a Educação |
Ação | 2.048 | Transporte Escolar Educação Infantil |
Fonte | 107 | Salário-Educação |
Despesa | 339033 | Passagens e Despesas com Locomoção |
Valor em R$ | 120.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 813 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 470.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 813 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Despesa | 319013 | Obrigações Patronais |
Valor em R$ | 100.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 813 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Despesa | 319016 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 10.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 304 | Vigilância Sanitária |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.011 | Serviços de Vigilância em Saúde |
Fonte | 813 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 33.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 304 | Vigilância Sanitária |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.011 | Serviços de Vigilância em Saúde |
Fonte | 813 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Despesa | 319013 | Obrigações Patronais |
Valor em R$ | 7.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 303 | Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) |
Despesa | 319611 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Valor em R$ | 400.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 816 | Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica |
Despesa | 339040 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Valor em R$ | 40.000,00 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 816 | Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica |
Despesa | 339030 | Material de Consumo |
Valor em R$ | 47.291,16 |
Órgão | 06.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 06.02 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 301 | Atenção Básica |
Programa | 11 | Saudade com Saúde |
Ação | 2.009 | Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte | 881 | Incremento Temporário Custeio Serviços de ABS – Emenda de Bancada |
Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor em R$ | 50.000,00 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor em R$ | 100.000,00 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor em R$ | 100.000,00 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 890 | Convenio 477/2021 SEAB/PR Equipamentos Agrícolas |
Despesa | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor em R$ | 105.300,00 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.014 | Apoio a Produção Agropecuária |
Fonte | 892 | Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação |
Despesa | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor em R$ | 1.074.000,00 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.033 | Manutenção do Programa Porteira Adentro |
Fonte | 000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 339030 | Material de Consumo |
Valor em R$ | 300.000,00 |
Órgão | 07.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade | 07.01 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
Programa | 15 | Campo Novo |
Ação | 2.033 | Manutenção do Programa Porteira Adentro |
Fonte | 000 | Recursos Ordinários (Livres) |
Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor em R$ | 500.000,00 |
Órgão | 08.00 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo |
Unidade | 08.01 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub-função | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 22 | Acessibilidade e Cidade Limpa |
Ação | 2.062 | Manutenção da Iluminação Pública |
Fonte | 507 | COSIP – Contribuição de Iluminação Pública |
Despesa | 339030 | Material de Consumo |
Valor em R$ | 30.000,00 |
Órgão | 08.00 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo |
Unidade | 08.01 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub-função | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 22 | Acessibilidade e Cidade Limpa |
Ação | 2.062 | Manutenção da Iluminação Pública |
Fonte | 507 | COSIP – Contribuição de Iluminação Pública |
Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor em R$ | 87.000,00 |
Órgão | 08.00 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo |
Unidade | 08.01 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo |
Função | 26 | Transporte |
Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 20 | Estrada Renovada |
Ação | 1.006 | Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas |
Fonte | 889 | Convenio 333/2021 SEAB/PR Calçamento |
Despesa | 449051 | Obras e Instalações |
Valor em R$ | 712.057,24 |
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 4.680.177,86.
Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2021 e do excesso de arrecadação de receitas, conforme definido no art. 43, § 1º, I, e II da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2021:
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
101 – Fundeb 60% | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
208.261,83 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
122 – Transporte Escolar Estadual | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
6.267,63 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
107 – Salário-Educação | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
300.000,00 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
813 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
620.000,00 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
400.000,00 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
816 – Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
87.291,16 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
881 – Incremento Temporário Custeio Serviços de ABS – Emenda de Bancada | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
50.000,00 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
890 – Convenio 477/2021 SEAB/PR Equipamentos Agrícolas | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
105.300,00 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
892 – Convenio SEAB/PR Aquisição Conjunto Fenação | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
1.074.000,00 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
117.000,00 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
889 – Convenio 333/2021 SEAB/PR Calçamento | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
550.000,00 | |
Nº FONTE/DESCRIÇÃO |
000 – Recursos Ordinários (Livres) | |
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
1.000.000,00 | |
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 4.518.120,62.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
RECEITA | 2.4.2.2.99.0.1.03.00 |
DESCRIÇÃO | Convênio SEAB/PR Calçamento |
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE | 889 – Convenio 333/2021 SEAB/PR Calçamento |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 162.057,24 |
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 162.057,24.