Lei Ordinária-PMSI nº 1.480, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1480

2022

21 de Junho de 2022

Dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos Professores e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão do vencimento do cargo de professor 40 horas em adequação ao Piso Nacional dos Professores e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

     

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica revisado em 9,24% (nove vírgula vinte e quatro por cento) a tabela de vencimentos dos Professores 40horas, passando a tabela do anexo I da Lei nº 1.464/2022, de 09 de março de 2022, vigorar conforme Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 

        A presente Lei tem efeito retroativo a 1° de janeiro de 2022, sendo que poderá ser complementada em folha de pagamento a recomposição dos valores devidos.

         

          Art. 3º. 

          O artigo 69 da Lei 1.213/18, de 01 de agosto de 2018 passa a vigorar com seguinte redação:

           

            Art. 69.  
            Os reajustes de vencimentos aos profissionais do magistério serão aplicados juntamente com os demais servidores municipais.
            Parágrafo único   Para os profissionais de Educação, Educação Infantil e de Ensino Fundamental, que tiverem seu vencimento base inferior ao piso salarial nacional perceberão a título de complementação, a importância que seja necessária para atingir o valor do piso.”
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, em 21 de junho de 2022.
               
               
              DARLEI TRENTO
              Prefeito Municipal