Lei Ordinária-PMSI nº 1.406, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1406

2021

26 de Maio de 2021

"Altera o Art. 3º da Lei Municipal 1.284/2019, de 11 de junho de 2019."

a A
Altera o Art 3º da LEI 1.284/2019, de 11 de junho de 2019.
    DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 3º da LEI nº 1.284/2019 de 11 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: (Art. 3º)...
        I  –  Comprovar residência no Município de Saudade do Iguaçu no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
        III  –  Possuir domicílio eleitoral no Município de Saudade do Iguaçu no mínimo 24 (vinte e quatro meses);
        IV  –  Declaração de agente comunitário de saúde constando que o beneficiário reside no município de Saudade do Iguaçu há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
        Parágrafo único   (Revogado)
        § 1º   Os trabalhadores interessados deverão preencher cadastro na Secretaria de Industria e Comercio apresentando RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de endereço.
        § 2º   Fica assegurado o direito do transporte aos trabalhadores já inscritos no programa.
        Art. 2º. 
        Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
          Saudade do Iguaçu Paraná, 26 de maio de 2021.

          DARLEI TRENTO
          Prefeito Municipal