Lei Ordinária-PMSI nº 1.488, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1488

2022

15 de Setembro de 2022

Institui o Projeto de incentivo ao Esporte Amador, autorizando a Premiação de campeonatos esportivos municipais, organizados pelo Município de Saudade do Iguaçu, Paraná.

a A

Institui o Projeto de incentivo ao Esporte Amador, autorizando a Premiação de campeonatos esportivos municipais, organizados pelo Município de Saudade do Iguaçu, Paraná.

    DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

     

    L E I:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu – Paraná, o projeto de incentivo ao esporte amador, o qual será voltado as práticas esportivas anuais.

        Art. 2º. 

        São objetivos do Projeto Municipal de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito Municipal promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ao Poder Executivo de Saudade do Iguaçu – PR, dentro das reais possibilidades financeiras do município, a proceder com a premiação das equipes e atletas participantes dos campeonatos municipais.

            § 1º 

            O valor total a ser gasto com as premiações será a quantia de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos reais). Os quais serão distribuídos aos vencedores dos campeonatos desenvolvidos no município.

              § 2º 

              O valor descrito no Parágrafo 1º corresponde ao valor integral disponibilizado para ser usufruído dentro do período de um ano por todas as modalidades esportivas.

               

                § 3º 

                Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao representante legal da equipe, mediante documento bancário nominal e/ ou recibo, livres de impostos, taxas ou qualquer outra retenção.

                  Art. 4º. 

                  Além da quantia em espécie descrita no artigo anterior, fica autorizado ao Município, promover a concessão de troféus, medalhas às equipes e atletas participantes dos Campeonatos Municipais desenvolvidos no decorrer dos anos.

                   

                    Art. 5º. 

                    O poder Executivo apenas premiará os eventos que contarem com a participação de no mínimo 3 (três) equipes por categoria na competição.

                      Art. 6º. 

                      O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e/ou convênios com outros órgãos públicos bem como com instituições privadas para a realização de competições municipais.

                        Art. 7º. 

                        As despesas decorrentes da execução do projeto ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Esporte e Cultura, ficando o Chefe o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário.

                          Art. 8º. 

                          A distribuição do valor determinado na presente Lei, será distribuído através de Decreto Municipal.

                            Art. 9º. 

                             Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, 15 de setembro de 2022.

                               

                              DARLEI TRENTO

                              Prefeito Municipal