Lei Ordinária-PMSI nº 1.489, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1489

2022

21 de Setembro de 2022

Altera a Lei 1199/2018.

a A

Altera a Lei n° 1199, de 29 de maio de 2018.

    DARLEI TRENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

     

    LEI

      Art. 1º. 

      Fica revogado o Art. 8º da Lei Municipal nº1199/2018.

        Art. 2º. 

        O inciso I do Art. 31 da Lei Municipal nº 1199/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

          I – 

          Emitir pareceres sempre que acionada pelo Poder Executivo a respeito da implantação, ampliação e concessão de empreendimentos, bem como a isenção de impostos.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo os demais dispositivos inalterados.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR, 21 DE SETEMBRO DE 2022.

               

               

              DARLEI TRENTO

              Prefeito Municipal