Lei Ordinária-PMSI nº 1.500, de 20 de novembro de 2022
DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, de 13 de setembro de 2010, as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – a organização e a estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do Município e suas alterações;
V- as disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VIII - as disposições gerais.
Parágrafo Único. Integram também a presente lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais;
III – Relatório de Projetos em Execução, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei complementar nº 101/2000; e
IV – Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal.
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023 são as especificadas no Anexo IV desta Lei, sendo estabelecidas por unidades executoras, funções e subfunções, programas de governo e ações de governo, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas.
§ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023 será dada maior prioridade:
I - à educação;
II - à saúde;
III – à manutenção da administração geral do município;
IV – à promoção do desenvolvimento social e econômico.
§ 2º - A utilização do superávit financeiro de recursos ordinários do ano de 2022 será feita prioritariamente para financiar as políticas públicas, programas e ações de governo que objetivam a promoção e o fomento das atividades de indústria, comércio, prestação de serviços e a geração de emprego no Município de Saudade do Iguaçu.
§ 3º - A execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 3º - As Ações/Metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV) deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2022-2025, e ainda, na Lei Orçamentária Anual para 2023, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2022.
§ 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual – PPA.
Art. 4º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social e deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da transparência e da economicidade.
Art. 6º - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesas do setor público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais;
IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido;
X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho;
XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas;
XII - concedente: o órgão ou entidade da administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; e
XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos, e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas.
Art. 7º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2023 compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 9º - A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
I – Categoria Econômica;
II – Origem;
III – Espécie;
IV – Desdobramento; e
V – Tipo
§ 1º - A categoria econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está assim detalhada:
I – Receitas Correntes – 1; e
II – Receitas de Capital – 2.
§ 2º - A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no patrimônio público.
§ 3º - O terceiro dígito, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§ 4º - O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as particularidades de cada receita.
§ 5º - O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
I – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
II – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da Receita;
III – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
IV – “3”, quando se tratar de dívida Ativa da Respectiva receita; e
V – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Art. 10 – A despesa orçamentária Será discriminada por:
I – Órgão Orçamentário;
II – Unidade Orçamentária;
III – Função;
IV – Subfunção;
V – Programa;
VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII – Categoria Econômica;
VIII – Grupo de Natureza da Despesa
IX – Modalidade de Aplicação;
X – Elemento de Despesa;
XI – Fonte de Recursos.
§ 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas correntes -3; e
II - despesas de Capital - 4.
§ 2º - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - Pessoal e encargos sociais - 1;
II - Juros e encargos da dívida - 2;
III - Outras despesas correntes - 3;
IV - Investimentos - 4;
V - Inversões financeiras - 5; e
VI - Amortização da dívida - 6.
§ 3º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 4º - Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Transferência à União - 20;
II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo - 31;
IV - Transferências a Municípios - 40;
V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VII - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio -71;
VIII - Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos - 72;
IX - Aplicações diretas - 90;
X - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.
XI - Aplicação direta à conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 95.
XII - Aplicação direta à conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 96.
XIII – Reserva de Contingência - 99.
§ 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em seus Créditos Adicionais.
§ 6º - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de elemento de despesa.
§ 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá a destinação de recursos, classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.
I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo;
II - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
§ 8º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
§ 9º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do Município, com as devidas justificativas.
§ 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art. 11 - A Reserva de Contingência prevista no art. 27 desta lei será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária de 2023, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto de lei das diretrizes orçamentárias correspondente.
Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2022, cumprindo o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, e será constituído de:
I - Texto da Lei;
II – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo;
III – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº. 4.320/64;
IV – Quadro discriminativo da receita geral por fontes, na forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64.
V – Quadro discriminativo das dotações (despesas) por órgãos do governo, na forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64.
VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos 06 ao 09 da Lei nº.
4.320/64;
VII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64;
VIII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 14 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7,00% (sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no art. 153, § 5º, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal.
§ 1º - O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-Aº, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.
§ 2º - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 15 – O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de setembro do corrente exercício, observadas as disposições desta lei.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 16 – A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
Art. 17 – As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 19 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais, desta lei, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 20 – Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 21 – A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Art. 22 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 23 – A receita total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I – custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
II – garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde;
III – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
IV – pagamento de sentenças judiciais;
V – contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e
VI – reserva de contingência, conforme especificado no art. 27 desta lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
Art. 24 – As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 25 - O município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 7º da Lei complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012 e nos termos do § 3º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 26 - O município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2023 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo período, para atender às determinações da Lei Complementar federal nº. 101, de 2000, e Portaria Interministerial nº. 163, de 2001.
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN n.º 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2022.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, segurança pública, de cooperação técnica e aquelas voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas ao Município bimestralmente através do Sistema Integrado de Transferências – SIT que foi instituído pela Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 31 – O Município poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizado por lei específica, haja previsão no Plano Plurianual e no Orçamento Anual ou em seus créditos adicionais, e cumpra as condições dos §§ 1º e 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000
Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a preços correntes.
Art. 35 - A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, em conformidade com o art. 167, inciso VI da constituição Federal, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta.
§ 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos.
§ 2º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa.
§ 3º - Entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos.
Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2023, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 39 - A Lei Orçamentária de 2023 deverá destinar recursos para o pagamento do serviço da dívida municipal.
Parágrafo Único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com a amortização da dívida referente às operações de créditos contratadas e/ou autorizadas até 2023.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 40 – As despesas com pessoal e encargos sociais para 2023 serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 9.717/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na legislação municipal em vigor.
Art. 41 – O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos demais agentes políticos do Município deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em categoria de programação específica, observando os limites de que tratam os art. 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 42 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2023, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, recompor, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023.
Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, mesmo quando as despesas com pessoal atingirem o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 48 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 49 – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alterar e atualizar via decreto, os valores da Estimativa das Receitas e os valores das metas físicas e financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente lei, nas seguintes situações:
I - quando promover durante a execução orçamentária de 2023, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município por meio de decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais contida na Lei Orçamentária e utilizando-se dos recursos previstos nos incisos I, II e III do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
II - quando promover durante a execução orçamentária de 2023, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento geral do município por meio de decreto, através da autorização contida no art. 34 da presente lei.
Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro mesesdo exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2022.
DARLEI TRENTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR | ||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ||||||||||||
ANEXO I | ||||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS | ||||||||||||
METAS ANUAIS | ||||||||||||
2023 | ||||||||||||
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) | R$ 1,00 | |||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | 2023 | 2024 | 2025 | |||||||||
Valor Corrente (a) | Valor Constante | % PIB (a/PIB) x 100 | % RCL (a/RCL) x 100 | Valor Corrente (b) | Valor Constante | % PIB (b/PIB) x 100 | % RCL (b/RCL) x 100 | Valor Corrente (c) | Valor Constante | % PIB (c/PIB) x 100 | % RCL (c/RCL) x 100 | |
Receita Total | 47.483.120,00 | 45.329.947,49 | 0,007 | 100,008 | 49.709.510,00 | 45.411.846,39 | 0,007 | 100,008 | 52.019.375,00 | 45.475.608,34 | 0,007 | 100,008 |
Receitas Primárias (I) | 46.834.820,00 | 44.711.045,35 | 0,007 | 98,643 | 49.121.210,00 | 44.874.408,19 | 0,007 | 98,824 | 51.471.075,00 | 44.996.281,62 | 0,007 | 98,954 |
Receitas Primárias Correntes | 46.830.820,00 | 44.707.226,73 | 0,007 | 98,635 | 49.117.210,00 | 44.870.754,02 | 0,007 | 98,816 | 51.467.075,00 | 44.992.784,80 | 0,007 | 98,946 |
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria | 2.904.660,00 | 2.772.945,11 | 0,000 | 6,118 | 3.014.950,00 | 2.754.290,80 | 0,000 | 6,066 | 3.126.135,00 | 2.732.883,49 | 0,000 | 6,010 |
Contribuições | 396.880,00 | 378.883,05 | 0,000 | 0,836 | 418.860,00 | 382.647,22 | 0,000 | 0,843 | 441.840,00 | 386.258,83 | 0,000 | 0,849 |
Transferências Correntes | 43.113.000,00 | 41.157.995,23 | 0,007 | 90,804 | 45.253.000,00 | 41.340.626,46 | 0,007 | 91,042 | 47.498.400,00 | 41.523.348,46 | 0,006 | 91,316 |
Demais Receitas Primárias Correntes | 416.280,00 | 397.403,34 | 0,000 | 0,877 | 430.400,00 | 393.189,53 | 0,000 | 0,866 | 400.700,00 | 350.294,03 | 0,000 | 0,770 |
Receitas Primárias de Capital | 4.000,00 | 3.818,62 | 0,000 | 0,008 | 4.000,00 | 3.654,18 | 0,000 | 0,008 | 4.000,00 | 3.496,82 | 0,000 | 0,008 |
Despesa Total | 47.183.120,00 | 45.043.551,31 | 0,007 | 99,377 | 49.709.510,00 | 45.411.846,39 | 0,007 | 100,008 | 52.019.375,00 | 45.475.608,34 | 0,007 | 100,008 |
Despesas Primárias(II) | 51.161.120,00 | 48.841.164,68 | 0,008 | 107,755 | 49.559.510,00 | 45.274.814,72 | 0,007 | 99,706 | 50.844.375,00 | 44.448.417,22 | 0,007 | 97,749 |
Despesas Primárias Correntes | 45.737.220,00 | 43.663.217,18 | 0,007 | 96,331 | 46.959.510,00 | 42.899.599,18 | 0,007 | 94,475 | 49.144.375,00 | 42.962.268,37 | 0,007 | 94,480 |
Pessoal e Encargos Sociais | 26.911.000,00 | 25.690.692,12 | 0,004 | 56,680 | 27.500.000,00 | 25.122.472,05 | 0,004 | 55,326 | 28.050.000,00 | 24.521.455,97 | 0,004 | 53,926 |
Outras Despesas Correntes | 18.826.220,00 | 17.972.525,06 | 0,003 | 39,652 | 19.459.510,00 | 17.777.127,13 | 0,003 | 39,150 | 21.094.375,00 | 18.440.812,40 | 0,003 | 40,554 |
Despesas Primárias de Capital | 923.900,00 | 882.004,77 | 0,000 | 1,946 | 1.100.000,00 | 1.004.898,88 | 0,000 | 2,213 | 1.200.000,00 | 1.049.046,24 | 0,000 | 2,307 |
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias | 4.500.000,00 | 4.295.942,72 | 0,001 | 9,478 | 1.500.000,00 | 1.370.316,66 | 0,000 | 3,018 | 500.000,00 | 437.102,60 | 0,000 | 0,961 |
Resultado Primário(III) = (I – II) | (4.326.300,00) | (4.130.119,33) | (0,001) | (9,112) | (438.300,00) | (400.406,53) | (0,000) | (0,882) | 626.700,00 | 547.864,40 | 0,000 | 1,205 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) | 648.300,00 | 618.902,15 | 0,000 | 1,365 | 588.300,00 | 537.438,19 | 0,000 | 1,184 | 548.300,00 | 479.326,71 | 0,000 | 1,054 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) | 236.000,00 | 225.298,33 | 0,000 | 0,497 | 600.000,00 | 548.126,66 | 0,000 | 1,207 | 600.000,00 | 524.523,12 | 0,000 | 1,154 |
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) | (3.914.000,00) | (3.736.515,51) | (0,001) | (8,244) | (450.000,00) | (411.095,00) | (0,000) | (0,905) | 575.000,00 | 502.667,99 | 0,000 | 1,105 |
Dívida Pública Consolidada | 6.775.000,00 | 6.467.780,43 | 0,001 | 14,269 | 6.539.500,00 | 5.974.123,85 | 0,001 | 13,156 | 5.741.500,00 | 5.019.249,18 | 0,001 | 11,038 |
Dívida Consolidada Líquida | 4.775.000,00 | 4.558.472,55 | 0,001 | 10,057 | 5.539.500,00 | 5.060.579,42 | 0,001 | 11,145 | 4.741.500,00 | 4.145.043,97 | 0,001 | 9,116 |
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
A projeção da arrecadação de receitas para o ano de 2023 prevê uma queda significativa na arrecadação da Cota-parte do ICMS. O IPM provisório do Município de Saudade do Iguaçu para 2023 divulgado pela SEFA/PR prevê uma queda de 19,51% em relação ao IPM de 2022 e queda de 22,59% na arrecadação da Cota -parte do ICMS em relçaõ a arrecadação prevista para 2022. A queda significativa no IPM do Município deve-se principalmente pela diminuição do valor adicionado da produção de energia proveniente da usina hidrelétrica referente aos anos de 2020 e 2021. |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR | ||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ||||||||
ANEXO I | ||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS | ||||||||
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | ||||||||
2023 | ||||||||
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) | R$ 1,00 | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | I-Metas Previstas em 2021 (a) | % PIB | % RCL | II-Metas Realizadas em 2021 (b) | % PIB | % RCL | Variação (II-I) | |
Valor (c) = (b-a) | % (c/a) x 100 | |||||||
Receita Total | 38.833.000,00 | 0,007 | 101,669 | 50.396.167,46 | 0,009 | 106,037 | 11.563.167,46 | 29,78 |
Receitas Primárias (I) | 38.551.230,30 | 0,007 | 100,931 | 49.375.629,63 | 0,008 | 103,890 | 10.824.399,33 | 28,08 |
Receitas Primárias Correntes | 37.913.730,30 | 0,006 | 99,262 | 46.506.525,93 | 0,008 | 97,853 | 8.592.795,63 | 22,66 |
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria | 1.892.560,05 | - | 4,955 | 2.507.953,56 | - | 5,277 | 615.393,51 | 32,52 |
Contribuições | 358.400,00 | - | 0,938 | 395.004,32 | - | 0,831 | 36.604,32 | 10,21 |
Transferências Correntes | 35.506.227,25 | 0,006 | 92,959 | 43.197.686,58 | 0,007 | 90,891 | 7.691.459,33 | 21,66 |
Demais Receitas Primárias Correntes | 156.543,00 | - | 0,410 | 405.881,47 | - | 0,854 | 249.338,47 | 159,28 |
Receitas Primárias de Capital | 637.500,00 | - | 1,669 | 2.869.103,70 | - | 6,037 | 2.231.603,70 | 350,06 |
Despesa Total | 49.833.000,00 | 0,009 | 130,468 | 49.891.627,95 | 0,009 | 104,975 | 58.627,95 | 0,12 |
Despesas Primárias(II) | 49.342.000,00 | 0,008 | 129,183 | 46.756.528,01 | 0,008 | 98,379 | (2.585.471,99) | -5,24 |
Despesas Primárias Correntes | 38.548.000,00 | 0,007 | 100,923 | 41.156.357,54 | 0,007 | 86,596 | 2.608.357,54 | 6,77 |
Pessoal e Encargos Sociais | 21.307.087,19 | 0,004 | 55,784 | 24.315.466,86 | 0,004 | 51,161 | 3.008.379,67 | 14,12 |
Outras Despesas Correntes | 17.240.912,81 | 0,003 | 45,139 | 16.840.890,68 | 0,003 | 35,434 | (400.022,13) | -2,32 |
Despesas Primárias de Capital | 10.794.000,00 | 0,002 | 28,260 | 2.068.230,47 | - | 4,352 | (8.725.769,53) | -80,84 |
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias | - | - | - | 3.531.940,00 | 0,001 | 7,431 | 3.531.940,00 | 0,00 |
Resultado Primário(III) = (I – II) | (10.790.769,70) | (0,002) | (28,251) | 2.619.101,62 | - | 5,511 | 13.409.871,32 | -124,27 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) | 281.769,70 | - | 0,738 | 1.020.537,83 | - | 2,147 | 738.768,13 | 262,19 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) | 130.000,70 | - | 0,340 | 87.886,36 | - | 0,185 | (42.114,34) | -32,40 |
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) | (10.639.000,70) | (0,002) | (27,854) | 3.551.753,09 | 0,001 | 7,473 | 14.190.753,79 | -133,38 |
Dívida Pública Consolidada | 3.250.000,00 | 0,001 | 8,509 | 859.311,31 | - | 1,808 | (2.390.688,69) | -73,56 |
Dívida Consolidada Líquida | 2.750.000,00 | - | 7,200 | (27.305.382,69) | (0,005) | (57,452) | (30.055.382,69) | -1092,92 |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR | |||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |||||||||||
ANEXO I | |||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS | |||||||||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES | |||||||||||
2023 | |||||||||||
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) | R$ 1,00 | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CORRENTES | ||||||||||
2020 | 2021 | % | 2022 | % | 2023 | % | 2024 | % | 2025 | % | |
Receita Total | 47.734.033,10 | 38.833.000,00 | -18,65 | 43.414.125,00 | 11,80 | 47.483.120,00 | 9,37 | 49.709.510,00 | 4,69 | 52.019.375,00 | 4,65 |
Receitas Primárias (I) | 46.201.262,10 | 38.551.230,30 | -16,56 | 43.251.125,00 | 12,19 | 46.834.820,00 | 8,29 | 49.121.210,00 | 4,88 | 51.471.075,00 | 4,78 |
Receitas Primárias Correntes | 46.201.262,10 | 37.913.730,30 | -17,94 | 42.928.375,00 | 13,23 | 46.830.820,00 | 9,09 | 49.117.210,00 | 4,88 | 51.467.075,00 | 4,78 |
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria | 2.210.028,10 | 1.892.560,05 | -14,36 | 2.330.975,00 | 23,17 | 2.904.660,00 | 24,61 | 3.014.950,00 | 3,80 | 3.126.135,00 | 3,69 |
Contribuições | 320.735,00 | 358.400,00 | 11,74 | 375.900,00 | 4,88 | 396.880,00 | 5,58 | 418.860,00 | 5,54 | 441.840,00 | 5,49 |
Transferências Correntes | 43.629.204,00 | 35.506.227,25 | -18,62 | 39.829.000,00 | 12,17 | 43.113.000,00 | 8,25 | 45.253.000,00 | 4,96 | 47.498.400,00 | 4,96 |
Demais Receitas Primárias Correntes | 41.295,00 | 156.543,00 | 279,08 | 392.500,00 | 150,73 | 416.280,00 | 6,06 | 430.400,00 | 3,39 | 400.700,00 | -6,90 |
Receitas Primárias de Capital | - | 637.500,00 | 0,00 | 322.750,00 | -49,37 | 4.000,00 | -98,76 | 4.000,00 | 0,00 | 4.000,00 | 0,00 |
Despesa Total | 47.734.033,10 | 49.833.000,00 | 4,40 | 53.414.125,00 | 7,19 | 47.183.120,00 | -11,67 | 49.709.510,00 | 5,35 | 52.019.375,00 | 4,65 |
Despesas Primárias(II) | 46.027.763,10 | 49.342.000,00 | 7,20 | 58.352.393,00 | 18,26 | 51.161.120,00 | -12,32 | 49.559.510,00 | -3,13 | 50.844.375,00 | 2,59 |
Despesas Primárias Correntes | 43.760.772,35 | 38.548.000,00 | -11,91 | 44.773.875,00 | 16,15 | 45.737.220,00 | 2,15 | 46.959.510,00 | 2,67 | 49.144.375,00 | 4,65 |
Pessoal e Encargos Sociais | 25.330.330,00 | 21.307.087,19 | -15,88 | 25.932.000,00 | 21,71 | 26.911.000,00 | 3,78 | 27.500.000,00 | 2,19 | 28.050.000,00 | 2,00 |
Outras Despesas Correntes | 18.430.442,35 | 17.240.912,81 | -6,45 | 18.841.875,00 | 9,29 | 18.826.220,00 | -0,08 | 19.459.510,00 | 3,36 | 21.094.375,00 | 8,40 |
Despesas Primárias de Capital | 2.266.990,75 | 10.794.000,00 | 376,14 | 7.908.250,00 | -26,73 | 923.900,00 | -88,32 | 1.100.000,00 | 19,06 | 1.200.000,00 | 9,09 |
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias | - | - | 0,00 | 5.670.268,00 | 0,00 | 4.500.000,00 | -20,64 | 1.500.000,00 | -66,67 | 500.000,00 | -66,67 |
Resultado Primário(III) = (I – II) | 173.499,00 | (10.790.769,70) | -6319,50 | (15.101.268,00) | 39,95 | (4.326.300,00) | -71,35 | (438.300,00) | -89,87 | 626.700,00 | -242,98 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) | 1.532.771,00 | 281.769,70 | -81,62 | 163.000,00 | -42,15 | 648.300,00 | 297,73 | 588.300,00 | -9,25 | 548.300,00 | -6,80 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) | 332.000,00 | 130.000,70 | -60,84 | 231.000,00 | 77,69 | 236.000,00 | 2,16 | 600.000,00 | 154,24 | 600.000,00 | 0,00 |
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) | 1.374.270,00 | (10.639.000,70) | -874,16 | (15.169.268,00) | 42,58 | (3.914.000,00) | -74,20 | (450.000,00) | -88,50 | 575.000,00 | -227,78 |
Dívida Pública Consolidada | 4.700.000,00 | 3.250.000,00 | -30,85 | 4.831.500,00 | 48,66 | 6.775.000,00 | 40,23 | 6.539.500,00 | -3,48 | 5.741.500,00 | -12,20 |
Dívida Consolidada Líquida | 1.700.000,00 | 2.750.000,00 | 61,76 | 1.831.500,00 | -33,40 | 4.775.000,00 | 160,72 | 5.539.500,00 | 16,01 | 4.741.500,00 | -14,41 |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR | |||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |||||||||||
ANEXO I | |||||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS | |||||||||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES | |||||||||||
2023 | |||||||||||
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) | R$ 1,00 | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CONSTANTES | ||||||||||
2020 | 2021 | % | 2022 | % | 2023 | % | 2024 | % | 2025 | % | |
Receita Total | 55.162.880,67 | 40.774.650,00 | -26,08 | 43.414.125,00 | 6,47 | 45.329.947,49 | 4,41 | 45.411.846,39 | 0,18 | 45.475.608,34 | 0,14 |
Receitas Primárias (I) | 53.391.564,52 | 40.478.791,82 | -24,19 | 43.251.125,00 | 6,85 | 44.711.045,35 | 3,38 | 44.874.408,19 | 0,37 | 44.996.281,62 | 0,27 |
Receitas Primárias Correntes | 53.391.564,52 | 39.809.416,82 | -25,44 | 42.928.375,00 | 7,83 | 44.707.226,73 | 4,14 | 44.870.754,02 | 0,37 | 44.992.784,80 | 0,27 |
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria | 2.553.974,77 | 1.987.188,05 | -22,19 | 2.330.975,00 | 17,30 | 2.772.945,11 | 18,96 | 2.754.290,80 | -0,67 | 2.732.883,49 | -0,78 |
Contribuições | 370.650,99 | 376.320,00 | 1,53 | 375.900,00 | -0,11 | 378.883,05 | 0,79 | 382.647,22 | 0,99 | 386.258,83 | 0,94 |
Transferências Correntes | 50.419.217,02 | 37.281.538,61 | -26,06 | 39.829.000,00 | 6,83 | 41.157.995,23 | 3,34 | 41.340.626,46 | 0,44 | 41.523.348,46 | 0,44 |
Demais Receitas Primárias Correntes | 47.721,74 | 164.370,15 | 244,43 | 392.500,00 | 138,79 | 397.403,34 | 1,25 | 393.189,53 | -1,06 | 350.294,03 | -10,91 |
Receitas Primárias de Capital | - | 669.375,00 | 0,00 | 322.750,00 | -51,78 | 3.818,62 | -98,82 | 3.654,18 | -4,31 | 3.496,82 | -4,31 |
Despesa Total | 55.162.880,67 | 52.324.650,00 | -5,15 | 53.414.125,00 | 2,08 | 45.043.551,31 | -15,67 | 45.411.846,39 | 0,82 | 45.475.608,34 | 0,14 |
Despesas Primárias(II) | 53.191.063,87 | 51.809.100,00 | -2,60 | 58.352.393,00 | 12,63 | 48.841.164,68 | -16,30 | 45.274.814,72 | -7,30 | 44.448.417,22 | -1,83 |
Despesas Primárias Correntes | 50.571.261,35 | 40.475.400,00 | -19,96 | 44.773.875,00 | 10,62 | 43.663.217,18 | -2,48 | 42.899.599,18 | -1,75 | 42.962.268,37 | 0,15 |
Pessoal e Encargos Sociais | 29.272.489,26 | 22.372.441,55 | -23,57 | 25.932.000,00 | 15,91 | 25.690.692,12 | -0,93 | 25.122.472,05 | -2,21 | 24.521.455,97 | -2,39 |
Outras Despesas Correntes | 21.298.772,09 | 18.102.958,45 | -15,00 | 18.841.875,00 | 4,08 | 17.972.525,06 | -4,61 | 17.777.127,13 | -1,09 | 18.440.812,40 | 3,73 |
Despesas Primárias de Capital | 2.619.802,52 | 11.333.700,00 | 332,62 | 7.908.250,00 | -30,22 | 882.004,77 | -88,85 | 1.004.898,88 | 13,93 | 1.049.046,24 | 4,39 |
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias | - | - | 0,00 | 5.670.268,00 | 0,00 | 4.295.942,72 | -24,24 | 1.370.316,66 | -68,10 | 437.102,60 | -68,10 |
Resultado Primário(III) = (I – II) | 200.500,65 | (11.330.308,19) | -5751,01 | (15.101.268,00) | 33,28 | (4.130.119,33) | -72,65 | (400.406,53) | -90,31 | 547.864,40 | -236,83 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) | 1.771.316,15 | 295.858,19 | -83,30 | 163.000,00 | -44,91 | 618.902,15 | 279,69 | 537.438,19 | -13,16 | 479.326,71 | -10,81 |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) | 383.669,16 | 136.500,74 | -64,42 | 231.000,00 | 69,23 | 225.298,33 | -2,47 | 548.126,66 | 143,29 | 524.523,12 | -4,31 |
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) | 1.588.147,64 | (11.170.950,74) | -803,39 | (15.169.268,00) | 35,79 | (3.736.515,51) | -75,37 | (411.095,00) | -89,00 | 502.667,99 | -222,28 |
Dívida Pública Consolidada | 5.431.461,00 | 3.412.500,00 | -37,17 | 4.831.500,00 | 41,58 | 6.467.780,43 | 33,87 | 5.974.123,85 | -7,63 | 5.019.249,18 | -15,98 |
Dívida Consolidada Líquida | 1.964.571,00 | 2.887.500,00 | 46,98 | 1.831.500,00 | -36,57 | 4.558.472,55 | 148,89 | 5.060.579,42 | 11,01 | 4.145.043,97 | -18,09 |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ||||||
ANEXO I | ||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS | ||||||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||
2023 | ||||||
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) | R$ 1,00 | |||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2021 | % | 2020 | % | 2019 | % |
Patrimônio/Capital | - | - | - | - | - | - |
Reservas | - | - | - | - | - | - |
Resultado Acumulado | 135.367.415,16 | 100,00 | 127.700.367,80 | 100,00 | 123.140.757,49 | 100,00 |
TOTAL | 135.367.415,16 | 100,00 | 127.700.367,80 | 100,00 | 123.140.757,49 | 100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2021 | % | 2020 | % | 2019 | % |
Patrimônio | - | - | - | - | - | - |
Reservas | - | - | - | - | - | - |
Lucros ou Prejuízos Acumulados | - | - | - | - | - | - |
TOTAL | - | - | - | - | - | - |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |||
ANEXO I | |||
ANEXO DE METAS FISCAIS | |||
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS | |||
2023 | |||
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) | R$ 1,00 | ||
RECEITAS REALIZADAS | 2021 (a) | 2020 (b) | 2019 (c) |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 41.911,97 | 3.062,47 | 381.840,95 |
Alienação de Bens Móveis | 38.803,70 | - | 367.100,00 |
Alienação de Bens Imóveis | - | - | - |
Alienação de Bens Intangíveis | - | - | - |
Rendimentos de Aplicações Financeiras | 3.108,27 | 3.062,47 | 14.740,95 |
DESPESAS EXECUTADAS | 2021 (d) | 2020 (e) | 2019 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | 84.550,15 | 138.546,46 | 341.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 84.550,15 | 138.546,46 | 341.000,00 |
Investimentos | 84.550,15 | 138.546,46 | 341.000,00 |
Inversões Financeiras | - | - | - |
Amortização da Dívida | - | - | - |
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA | - | - | - |
Regime Geral de Previdência Social | - | - | - |
Regime Próprio dos Servidores Públicos | - | - | - |
SALDO FINANCEIRO | 2021 (g)=((Ia-IId)+IIIh) | 2020 (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) | 2019 (i)=(Ic-IIf) |
VALOR (III) | (137.281,22) | (94.643,04) | 40.840,95 |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |||
ANEXO I | |||
ANEXO DE METAS FISCAIS | |||
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS | |||
2023 | |||
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") | R$ 1,00 | ||
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS | |||
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) | |||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | 2019 | 2020 | 2021 |
RECEITAS CORRENTES (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Contribuições dos Segurados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensionista | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Contribuições Patronais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensionista | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas Imobiliárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas de Valores Mobiliários | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | 2019 | 2020 | 2021 |
Benefícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aposentadorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensões por Morte | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES | 2019 | 2020 | 2021 |
VALOR | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 2019 | 2020 | 2021 |
VALOR | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS | 2019 | 2020 | 2021 |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Aportes para o RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | 2019 | 2020 | 2021 |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos e Aplicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Bens e Direitos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) | |||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2019 | 2020 | 2021 |
RECEITAS CORRENTES (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Contribuições dos Segurados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensionista | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Contribuições Patronais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensionista | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas Imobiliárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas de Valores Mobiliários | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2019 | 2020 | 2021 |
Benefícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aposentadorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensões por Morte | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Compensação Financeira entre os Regimes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS | 2019 | 2020 | 2021 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Recursos para Formação de Reserva | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2019 | 2020 | 2021 |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos e Aplicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Bens e Direitos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS | |||
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS | 2019 | 2020 | 2021 |
Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS | 2019 | 2020 | 2021 |
Despesas Correntes (XIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Capital (XIV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS | 2019 | 2020 | 2021 |
Caixa e Equivalentes de Caixa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos e Aplicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Bens e Direitos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO | |||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | 2019 | 2020 | 2021 |
Contribuições dos Servidores | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Receitas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | 2019 | 2020 | 2021 |
Aposentadorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
NOTA: O Município não possui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores. |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ||||||
ANEXO I | ||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS | ||||||
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA | ||||||
2023 | ||||||
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) | R$ 1,00 | |||||
TRIBUTO | MODALIDADE | SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | ||
2023 | 2024 | 2025 | ||||
IPTU | Concessão de isenção caráter não geral | Idosos e viúvos | 6.300,00 | 6.500,00 | 6.800,00 | Aumento da arrecadação do ISSQN. |
Taxas Pela Prestação de Serviços | Concessão de isenção caráter não geral | Idosos e viúvos | 340,00 | 350,00 | 365,00 | Aumento da arrecadação do ISSQN. |
Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública | Concessão de isenção caráter não geral | Idosos e viúvos | 520,00 | 540,00 | 560,00 | Aumento da arrecadação do ISSQN. |
TOTAL |
|
| 7.160,00 | 7.390,00 | 7.725,00 |
|
Fonte da Renuncia: |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR | |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |
ANEXO I | |
ANEXO DE METAS FISCAIS | |
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO | |
2023 | |
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) | R$ 1,00 |
EVENTO | Valor Previsto 2022 |
Aumento Permanente da Receita | 0,00 |
(-) Transferências Constitucionais | 0,00 |
(-) Transferências ao FUNDEB | 0,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 0,00 |
Redução Permanente da Despesa(II) | 0,00 |
Margem Bruta (III) = (I + II) | 0,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 0,00 |
Novas DOCC | 0,00 |
Novas DOCC geradas por PPP | 0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) | 0,00 |
FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
Nota: Devido a estimativa de queda na arrecadação da Cota-Parte do ICMS para 2023 conforme divulgação do Índice de Participação no ICMS pela SEFA/PR (queda de 19,51% no índice IPM), não há nenhuma expectativa de aumento permanente da receita para o próximo ano pois o Município deverá ter uma arrecadação de receitas menor do que a do exercício atual. Neste sentido, será necessário que o Município reduza suas despesas na mesma proporção para não desequilibrar as contas públicas. |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |||
ANEXO II | |||
ANEXO DE RISCOS FISCAIS | |||
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS | |||
2023 | |||
ARF(LRF, art 4º, § 3º) | R$ 1,00 | ||
PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Demandas Judiciais | 70.000,00 | Abertura de créditos adicionais com a redução de dotação de despesas discricionárias. | 70.000,00 |
Dívidas em Processo de Reconhecimento | 80.000,00 | Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência. | 80.000,00 |
SUBTOTAL | 150.000,00 | SUBTOTAL | 150.000,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Frustração de Arrecadação | 410.000,00 | Contingenciamento de despesas/limitação de empenhos. | 410.000,00 |
SUBTOTAL | 410.000,00 | SUBTOTAL | 410.000,00 |
TOTAL | 560.000,00 | TOTAL | 560.000,00 |
FONTE: | |||
Secretaria Municipal de Administração e Finanças. |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023 | ||||||
ANEXO III | ||||||
RELATÓRIO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO | ||||||
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE 2020 (ART 45 DA LRF) | ||||||
OBRA | SITUAÇÃO | ÓRGÃO RESPONSÁVEL | VALOR | % | MEDIDO | SALDO |
TOTAL DA OBRA | EXECUTADO | R$ | R$ | |||
Ampliação e reforma do Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado. | Em Execução | Secretaria Municipal de Educação | 1.646.997,95 | 25,63% | 422.084,23 | 1.224.913,72 |
Contrução de plataforma de embarque e desembarque para os alunos do Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado. | Em Execução | Secretaria Municipal de Educação | 300.000,00 | 0,00% | 0,00 | 300.000,00 |
Contrução de sistema de abastecimento de água para atender as comunidades de Linha Biguá e Linha Pães. | Em Execução | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 356.332,64 | 58,53% | 208.568,36 | 147.764,28 |
Contrução de infraestrutura urbana contendo campo de grama sintetica playgroud e paisagismo - Meu Campinho. | Em Execução | Secretaria Municipal de Esporte e Cultura | 526.640,00 | 77,47% | 408.012,87 | 118.627,13 |
Contrução de infraestrutura urbana - Complexo Esportivo. | Em Execução | Secretaria Municipal de Esporte e Cultura | 733.667,05 | 61,50% | 451.145,23 | 282.521,82 |
Contrução de infraestrutura urbana - Praça com quadra poliesportiva e parquinho infantil no Bairro Araucária. | Em Execução | Secretaria Municipal de Esporte e Cultura | 592.000,00 | 0,00% | 0,00 | 592.000,00 |
Ampliação e reforma do barracaão do setor rodoviário. | Em Execução | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | 513.463,99 | 0,00% | 0,00 | 513.463,99 |
Obra de pavimentação poliédrica na estrada da Comunidade de Nossa Senhora Aparecida. | Em Execução | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | 875.341,56 | 0,00% | 0,00 | 875.341,56 |
Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. |
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 01 - Processo Legislativo
CÓDIGO/AÇÃO: 2.001 - Atividades da Câmara de Vereadores
PRODUTO: Sessões Legislativas Realizadas
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
META FÍSICA DA AÇÃO: 40,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 3.179.413,50
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 551.000,00
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 124 - Controle Interno
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.003 - Atividades do Controle Interno
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 257.000,00
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.004 - Atividades dos Órgãos de Assessoramento
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 120.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 843 - Serviço da Dívida Interna
PROGRAMA: 00 - Operações Especiais
CÓDIGO/AÇÃO: 0.001 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual
PRODUTO: Amortização e Encargos da Dívida Pagos
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
META FÍSICA DA AÇÃO: 336.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 336.000,00
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais
PROGRAMA: 00 - Operações Especiais
CÓDIGO/AÇÃO: 0.002 - Contribuição ao PASEP
PRODUTO: Contribuição ao PASEP Paga
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
META FÍSICA DA AÇÃO: 520.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 520.000,00
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais
PROGRAMA: 00 - Operações Especiais
CÓDIGO/AÇÃO: 0.003 - Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais
PRODUTO: Precatórios e Sentenças Judiciais Pagos
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
META FÍSICA DA AÇÃO: 170.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 170.000,00
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais
PROGRAMA: 00 - Operações Especiais
CÓDIGO/AÇÃO: 0.004 - Pagamento de Indenizações e Restituições
PRODUTO: Indenizações e Restituições Pagas
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
META FÍSICA DA AÇÃO: 20.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 20.000,00
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 1.008 - Aquisição de Imóveis para a Administração Pública
PRODUTO: Terrenos/Lotes Adquiridos
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
META FÍSICA DA AÇÃO: 300,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 63.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.005 - Atividades da Administração Financeira
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 588.000,00
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.007 - Atividades da Administração Geral
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 3.239.739,75
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.052 - Manutenção e Conservação de Bens e Espaços Públicos
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 160.000,00
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.053 - Pagamento de Contribuições Associativas
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 75.000,00
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.064 - Benefícios dos Servidores Públicos Municipais
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 65.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 99 - Reservas
SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência
PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência
CÓDIGO/AÇÃO: 9.999 - Reserva de Contingência
PRODUTO: Reserva Financeira para Contingências e Riscos
UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros
META FÍSICA DA AÇÃO: 480.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 480.000,00
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 16 - Habitação
SUBFUNÇÃO: 482 - Habitação Urbana
PROGRAMA: 06 - Habitação Dignidade para Todos
CÓDIGO/AÇÃO: 1.011 - Construção de Unidades Habitacionais
PRODUTO: Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 51.000,00
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.023 - Atividades da Gestão da Educação Municipal
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 1.044,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 231.000,00
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.024 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 205,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.382.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.025 - Manutenção da Educação Infantil Pre-Escola
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 230,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.214.000,00
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.026 - Manutenção do Ensino Fundamental
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 442,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 5.692.500,00
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.043 - Transporte Escolar Ensino Fundamental
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 241,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.334.000,00
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação
CÓDIGO/AÇÃO: 2.048 - Transporte Escolar Educação Infantil
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 164,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 830.000,00
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 364 - Ensino Superior
PROGRAMA: 09 - Incentivando o Ensino Superior e Profissional
CÓDIGO/AÇÃO: 2.027 - Incentivos ao Ensino Superior e Técnico
PRODUTO: Alunos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 167,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.000.000,000
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.008 - Gestão e Controle Social do FMS
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 373.000,00
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 4.890,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 6.143.000,00
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.010 - Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde
PRODUTO: Consultas e Exames Realizados no CONIMS
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 43.500,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.567.100,00
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.011 - Serviços de Vigilância em Saúde
PRODUTO: Vistorias/Inspeções em Imóveis Combate a Dengue
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 3.932,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 255.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.047 - Assistência Farmacêutica
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 5.800,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.020.000,00
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.050 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 150,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 120.000,00
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 306 - Alimentação e Nutrição
PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.065 - Alimentação e Nutrição
PRODUTO: Número de Consultas com Nutricionista no Ano
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 430,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 190.000,00
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 15 - Campo Novo
CÓDIGO/AÇÃO: 2.014 - Apoio a Produção Agropecuária
PRODUTO: Produtores Rurais Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 735,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.904.380,00
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 15 - Campo Novo
CÓDIGO/AÇÃO: 2.033 - Manutenção do Programa Porteira Adentro
PRODUTO: Propriedades Rurais Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 300,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 584.656,75
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 17 - Saneamento
SUBFUNÇÃO: 511 - Saneamento Básico Rural
PROGRAMA: 12 - Saneamento é Mais Saúde
CÓDIGO/AÇÃO: 2.057 - Serviços de Saneamento Básico Rural
PRODUTO: Domicílios Atendidos com Água Tratada de Poços
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 403,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 190.000,00
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 21 - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
CÓDIGO/AÇÃO: 2.056 - Serviços de Coleta de Lixo
PRODUTO: Residências e Pontos Comerciais Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1.483,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 625.000,00
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
PROGRAMA: 21 - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
CÓDIGO/AÇÃO: 2.058 - Atividades de Preservação e Conservação Ambiental
PRODUTO: Mudas Produzidas no Viveiro Municipal
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 2.200,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 128.000,00
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 03 - Administração Geral
CÓDIGO/AÇÃO: 2.037 - Atividades do Departamento de Engenharia
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 518.000,00
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 20 - Estrada Renovada
CÓDIGO/AÇÃO: 1.006 - Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas
PRODUTO: Pavimentação de Vias
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
META FÍSICA DA AÇÃO: 340,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 51.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 20 - Estrada Renovada
CÓDIGO/AÇÃO: 2.021 - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
PRODUTO: Restauração de Estradas Vicinais
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
META FÍSICA DA AÇÃO: 250.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.135.800,00
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 22 - Acessibilidade e Cidade Limpa
CÓDIGO/AÇÃO: 2.022 - Serviços do Departamento de Urbanismo
PRODUTO: Área Urbana Atendida com Serviços de Limpeza e Conservação
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
META FÍSICA DA AÇÃO: 6.188.000,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.607.100,00
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 22 - Acessibilidade e Cidade Limpa
CÓDIGO/AÇÃO: 2.062 - Manutenção da Ilumninação Pública
PRODUTO: Pontos de Iluminação Pública Mantidos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 756,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 420.880,00
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.016 - Gestão da Secretaria de Assistência Social
PRODUTO: Apoio Administrativo
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 189.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.017 - Atividades do Conselho Tutelar
PRODUTO: Atendimentos do Conselho Tutelar
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 625,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 293.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.018 - Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 350,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.567.800,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.035 - Assistência aos Portadores de Deficiência
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 85,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 183.750,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.036 - Serviços de Assistência aos Idosos
PRODUTO: Idosos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 110,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 81.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.040 - Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social
PRODUTO: Reuniões do CMAS Realizadas
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 12,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 13.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.063 - Proteção Social Para Crianças e Adolescentes
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 100,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 42.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.067 - Serviços de Proteção Social Especial
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 300,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 32.000,00
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
09.03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 6.001 - Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 100,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 252.000,00
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 6.002 - Manutenção do Programa Capacitando para o Trabalho
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 9,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 85.000,00
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
09.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso
PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos
CÓDIGO/AÇÃO: 2.066 - Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos do Idoso
PRODUTO: Idosos Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 110,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 55.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 22 - Indústria
SUBFUNÇÃO: 661 - Promoção Industrial
PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
CÓDIGO/AÇÃO: 1.012 - Construção de Barracões Industriais
PRODUTO: Edificação Construída
UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados
META FÍSICA DA AÇÃO: 300,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 315.000,00
FUNÇÃO: 22 - Indústria
SUBFUNÇÃO: 661 - Promoção Industrial
PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
CÓDIGO/AÇÃO: 2.032 - Incentivos as Atividades Industriais
PRODUTO: Empresas Beneficiadas com Incenivos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 19,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 403.000,00
FUNÇÃO: 11 - Trabalho
SUBFUNÇÃO: 334 - Fomento ao Trabalho
PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
CÓDIGO/AÇÃO: 2.039 - Incentivos ao Trabalho e Empregabilidade
PRODUTO: Pessoas Atendidas
UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas
META FÍSICA DA AÇÃO: 425,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 620.000,00
FUNÇÃO: 23 - Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 691 - Promoção Comercial
PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda
CÓDIGO/AÇÃO: 2.061 - Incentivos as Atividades Comerciais, de Serviços e de Turismo
PRODUTO: Empresas Beneficiadas com Incenivos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 48,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 180.000,00
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento
CÓDIGO/AÇÃO: 2.029 - Promoção e Incenivo as Atividades Esportivas e de Lazer
PRODUTO: Eventos Esportivos e de Lazer Realizados/Incentivados pelo Município
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 10,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 420.000,00
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
ANEXO IV
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
AÇÕES PRIORIZADAS
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento
CÓDIGO/AÇÃO: 2.030 - Promoção e Incenivo as Atividades Culturais
PRODUTO: Eventos Culturais Realizados/Incentivados pelo Município
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 13,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 210.000,00
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 813 - Lazer
PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento
CÓDIGO/AÇÃO: 2.060 - Manutenção e Conservação dos Espaços Públicos de Esporte e Lazer
PRODUTO: Espaços Públicos de Esporte e Lazer Mantidos
UNIDADE DE MEDIDA: Outras
META FÍSICA DA AÇÃO: 30,00
CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 150.000,00
TOTAL DO CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO DAS AÇÕES: 47.483.120,00