Lei Ordinária-PMSI nº 1.500, de 20 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1500

2022

20 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DARLEI TRENTO, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

    L E I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município de Saudade do Iguaçu, de 13 de setembro de 2010, as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2023, compreendendo:

    I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

    II – a organização e a estrutura dos orçamentos;

    III – as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;

    IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do Município e suas alterações;

    V- as disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

    VI - as disposições sobre despesas com pessoal e encargos sociais;

    VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

    VIII - as disposições gerais.

    Parágrafo Único. Integram também a presente lei os seguintes anexos:

    I – Anexo de Metas Fiscais;

    II – Anexo de Riscos Fiscais;

    III – Relatório de Projetos em Execução, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei complementar nº 101/2000; e

    IV – Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal.

    CAPÍTULO I

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

    Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023 são as especificadas no Anexo IV desta Lei, sendo estabelecidas por unidades executoras, funções e subfunções, programas de governo e ações de governo, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem limites à programação das despesas.

    § 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023 será dada maior prioridade:

    I - à educação;

    II - à saúde;

    III – à manutenção da administração geral do município;

    IV – à promoção do desenvolvimento social e econômico.

    § 2º - A utilização do superávit financeiro de recursos ordinários do ano de 2022 será feita prioritariamente para financiar as políticas públicas, programas e ações de governo que objetivam a promoção e o fomento das atividades de indústria, comércio, prestação de serviços e a geração de emprego no Município de Saudade do Iguaçu.

    § 3º - A execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.

    Art. 3º - As Ações/Metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal (Anexo IV) deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual – PPA, período 2022-2025, e ainda, na Lei Orçamentária Anual para 2023, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2022.

    § 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo.

    § 2º - Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual – PPA.

    Art. 4º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações.

    CAPÍTULO II

    ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

    Art. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social e deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da transparência e da economicidade.

    Art. 6º - Para efeito desta lei, entende-se por:

    I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;

    II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

    III - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesas do setor público;

    IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

    V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;

    VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo;

    VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo;

    VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais;

    IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação Institucional, ao qual são vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido;

    X - unidade orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho;

    XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas;

    XII - concedente: o órgão ou entidade da administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; e

    XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.

    § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos, e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

    § 2º - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

    § 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas.

    Art. 7º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.

    Art. 8º - A Lei Orçamentária para 2023 compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.

    Art. 9º - A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:

    I – Categoria Econômica;

    II – Origem;

    III – Espécie;

    IV – Desdobramento; e

    V – Tipo

    § 1º - A categoria econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está assim detalhada:

    I – Receitas Correntes – 1; e

    II – Receitas de Capital – 2.

    § 2º - A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no patrimônio público.

    § 3º - O terceiro dígito, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.

    § 4º - O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as particularidades de cada receita.

    § 5º - O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

    I – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;

    II – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da Receita;

    III – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;

    IV – “3”, quando se tratar de dívida Ativa da Respectiva receita; e

    V – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

    Art. 10 – A despesa orçamentária Será discriminada por:

    I – Órgão Orçamentário;

    II – Unidade Orçamentária;

    III – Função;

    IV – Subfunção;

    V – Programa;

    VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial;

    VII – Categoria Econômica;

    VIII – Grupo de Natureza da Despesa

    IX – Modalidade de Aplicação;

    X – Elemento de Despesa;

    XI – Fonte de Recursos.

    § 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas:

    I - Despesas correntes -3; e

    II - despesas de Capital - 4.

    § 2º - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:

    I - Pessoal e encargos sociais - 1;

    II - Juros e encargos da dívida - 2;

    III - Outras despesas correntes - 3;

    IV - Investimentos - 4;

    V - Inversões financeiras - 5; e

    VI - Amortização da dívida - 6.

    § 3º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:

    I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;

    II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.

    § 4º - Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:

    I - Transferência à União - 20;

    II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;

    III - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo - 31;

    IV - Transferências a Municípios - 40;

    V - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;

    VI - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;

    VII - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio -71;

    VIII - Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos - 72;

    IX - Aplicações diretas - 90;

    X - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.

    XI - Aplicação direta à conta de Recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 95.

    XII - Aplicação direta à conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei complementar nº. 141, de 2012 - 96.

    XIII – Reserva de Contingência - 99.

    § 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em seus Créditos Adicionais.

    § 6º - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de elemento de despesa.

    § 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá a destinação de recursos, classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.

    I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo;

    II - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    § 8º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.

    § 9º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, mediante publicação de decreto no Diário Oficial do Município, com as devidas justificativas.

    § 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.

    Art. 11 - A Reserva de Contingência prevista no art. 27 desta lei será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.

    Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária de 2023, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento, ao Poder Legislativo, do projeto de lei das diretrizes orçamentárias correspondente.

    Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2022, cumprindo o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, e será constituído de:

    I - Texto da Lei;

    II – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo;

    III – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº. 4.320/64;

    IV – Quadro discriminativo da receita geral por fontes, na forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64.

    V – Quadro discriminativo das dotações (despesas) por órgãos do governo, na forma do Anexo 02 da Lei nº. 4.320/64.

    VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos 06 ao 09 da Lei nº.

    4.320/64;

    VII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64;

    VIII – Tabela explicativa demonstrando a evolução da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme estabelecido no inciso III do art. 22 da Lei nº. 4.320/64.

    CAPÍTULO III

    DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO

    Art. 14 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7,00% (sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no art. 153, § 5º, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal.

    § 1º - O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-Aº, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

    § 2º - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.

    Art. 15 – O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 10 de setembro do corrente exercício, observadas as disposições desta lei.

    CAPÍTULO IV

    DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

    DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

    Art. 16 – A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.

    Art. 17 – As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

    Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

    Art. 19 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais, desta lei, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.

    Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

    Art. 20 – Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas de Governo.

    Art. 21 – A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.

    Art. 22 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

    Art. 23 – A receita total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada de acordo com as seguintes prioridades:

    I – custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;

    II – garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde;

    III – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;

    IV – pagamento de sentenças judiciais;

    V – contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e

    VI – reserva de contingência, conforme especificado no art. 27 desta lei.

    Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.

    Art. 24 – As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.

    Art. 25 - O município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 7º da Lei complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012 e nos termos do § 3º do art. 198 da Constituição Federal.

    Art. 26 - O município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal.

    Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2023 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo período, para atender às determinações da Lei Complementar federal nº. 101, de 2000, e Portaria Interministerial nº. 163, de 2001.

    § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5º e Portaria STN n.º 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

    § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

    Art. 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

    § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2022.

    § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

    Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

    Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, segurança pública, de cooperação técnica e aquelas voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.

    Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas ao Município bimestralmente através do Sistema Integrado de Transferências – SIT que foi instituído pela Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

    Art. 31 – O Município poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizado por lei específica, haja previsão no Plano Plurianual e no Orçamento Anual ou em seus créditos adicionais, e cumpra as condições dos §§ 1º e 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000

    Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

    Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

    Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a preços correntes.

    Art. 35 - A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos, em conformidade com o art. 167, inciso VI da constituição Federal, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta.

    § 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos.

    § 2º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa.

    § 3º - Entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos.

    Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2023, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023 (art. 167, I da Constituição Federal).

    Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

    Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).

    Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).

    CAPÍTULO V

    DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

    Art. 39 - A Lei Orçamentária de 2023 deverá destinar recursos para o pagamento do serviço da dívida municipal.

    Parágrafo Único – Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com a amortização da dívida referente às operações de créditos contratadas e/ou autorizadas até 2023.

    CAPÍTULO VI

    DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

    Art. 40 – As despesas com pessoal e encargos sociais para 2023 serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Federal nº. 9.717/1998, na Lei Complementar nº. 101/2000 e na legislação municipal em vigor.

    Art. 41 – O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos demais agentes políticos do Município deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em categoria de programação específica, observando os limites de que tratam os art. 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000.

    Art. 42 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2023, criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, recompor, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

    Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023.

    Art. 43 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, mesmo quando as despesas com pessoal atingirem o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

    CAPÍTULO VII

    DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

    Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).

    Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

    Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

    § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

    § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

    Art. 48 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

    Art. 49 – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alterar e atualizar via decreto, os valores da Estimativa das Receitas e os valores das metas físicas e financeiras das ações e dos programas de governo constantes nos anexos da presente lei, nas seguintes situações:

    I - quando promover durante a execução orçamentária de 2023, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no orçamento geral do município por meio de decreto, através da autorização para a abertura de créditos adicionais contida na Lei Orçamentária e utilizando-se dos recursos previstos nos incisos I, II e III do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

    II - quando promover durante a execução orçamentária de 2023, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento geral do município por meio de decreto, através da autorização contida no art. 34 da presente lei.

    Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro mesesdo exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

    Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2022.

     

    DARLEI TRENTO

    Prefeito Municipal

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    METAS ANUAIS

    2023

    AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º)

    R$ 1,00

    ESPECIFICAÇÃO

    2023

    2024

    2025

    Valor Corrente (a)

    Valor Constante

    % PIB (a/PIB) x 100

    % RCL (a/RCL) x 100

    Valor Corrente (b)

    Valor Constante

    % PIB (b/PIB) x 100

    % RCL (b/RCL) x 100

    Valor Corrente (c)

    Valor Constante

    % PIB (c/PIB) x 100

    % RCL (c/RCL) x 100

    Receita Total

    47.483.120,00

    45.329.947,49

    0,007

    100,008

    49.709.510,00

    45.411.846,39

    0,007

    100,008

    52.019.375,00

    45.475.608,34

    0,007

    100,008

    Receitas Primárias (I)

    46.834.820,00

    44.711.045,35

    0,007

    98,643

    49.121.210,00

    44.874.408,19

    0,007

    98,824

    51.471.075,00

    44.996.281,62

    0,007

    98,954

    Receitas Primárias Correntes

    46.830.820,00

    44.707.226,73

    0,007

    98,635

    49.117.210,00

    44.870.754,02

    0,007

    98,816

    51.467.075,00

    44.992.784,80

    0,007

    98,946

    Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria

    2.904.660,00

    2.772.945,11

    0,000

    6,118

    3.014.950,00

    2.754.290,80

    0,000

    6,066

    3.126.135,00

    2.732.883,49

    0,000

    6,010

    Contribuições

    396.880,00

    378.883,05

    0,000

    0,836

    418.860,00

    382.647,22

    0,000

    0,843

    441.840,00

    386.258,83

    0,000

    0,849

    Transferências Correntes

    43.113.000,00

    41.157.995,23

    0,007

    90,804

    45.253.000,00

    41.340.626,46

    0,007

    91,042

    47.498.400,00

    41.523.348,46

    0,006

    91,316

    Demais Receitas Primárias Correntes

    416.280,00

    397.403,34

    0,000

    0,877

    430.400,00

    393.189,53

    0,000

    0,866

    400.700,00

    350.294,03

    0,000

    0,770

    Receitas Primárias de Capital

    4.000,00

    3.818,62

    0,000

    0,008

    4.000,00

    3.654,18

    0,000

    0,008

    4.000,00

    3.496,82

    0,000

    0,008

    Despesa Total

    47.183.120,00

    45.043.551,31

    0,007

    99,377

    49.709.510,00

    45.411.846,39

    0,007

    100,008

    52.019.375,00

    45.475.608,34

    0,007

    100,008

    Despesas Primárias(II)

    51.161.120,00

    48.841.164,68

    0,008

    107,755

    49.559.510,00

    45.274.814,72

    0,007

    99,706

    50.844.375,00

    44.448.417,22

    0,007

    97,749

    Despesas Primárias Correntes

    45.737.220,00

    43.663.217,18

    0,007

    96,331

    46.959.510,00

    42.899.599,18

    0,007

    94,475

    49.144.375,00

    42.962.268,37

    0,007

    94,480

    Pessoal e Encargos Sociais

    26.911.000,00

    25.690.692,12

    0,004

    56,680

    27.500.000,00

    25.122.472,05

    0,004

    55,326

    28.050.000,00

    24.521.455,97

    0,004

    53,926

    Outras Despesas Correntes

    18.826.220,00

    17.972.525,06

    0,003

    39,652

    19.459.510,00

    17.777.127,13

    0,003

    39,150

    21.094.375,00

    18.440.812,40

    0,003

    40,554

    Despesas Primárias de Capital

    923.900,00

    882.004,77

    0,000

    1,946

    1.100.000,00

    1.004.898,88

    0,000

    2,213

    1.200.000,00

    1.049.046,24

    0,000

    2,307

    Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

    4.500.000,00

    4.295.942,72

    0,001

    9,478

    1.500.000,00

    1.370.316,66

    0,000

    3,018

    500.000,00

    437.102,60

    0,000

    0,961

    Resultado Primário(III) = (I – II)

    (4.326.300,00)

    (4.130.119,33)

    (0,001)

    (9,112)

    (438.300,00)

    (400.406,53)

    (0,000)

    (0,882)

    626.700,00

    547.864,40

    0,000

    1,205

    Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)

    648.300,00

    618.902,15

    0,000

    1,365

    588.300,00

    537.438,19

    0,000

    1,184

    548.300,00

    479.326,71

    0,000

    1,054

    Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

    236.000,00

    225.298,33

    0,000

    0,497

    600.000,00

    548.126,66

    0,000

    1,207

    600.000,00

    524.523,12

    0,000

    1,154

    Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))

    (3.914.000,00)

    (3.736.515,51)

    (0,001)

    (8,244)

    (450.000,00)

    (411.095,00)

    (0,000)

    (0,905)

    575.000,00

    502.667,99

    0,000

    1,105

    Dívida Pública Consolidada

    6.775.000,00

    6.467.780,43

    0,001

    14,269

    6.539.500,00

    5.974.123,85

    0,001

    13,156

    5.741.500,00

    5.019.249,18

    0,001

    11,038

    Dívida Consolidada Líquida

    4.775.000,00

    4.558.472,55

    0,001

    10,057

    5.539.500,00

    5.060.579,42

    0,001

    11,145

    4.741.500,00

    4.145.043,97

    0,001

    9,116

    Receitas Primárias advindas de PPP (VII)

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Despesas Primárias geradas por PPP (VIII)

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII)

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    A projeção da arrecadação de receitas para o ano de 2023 prevê uma queda significativa na arrecadação da Cota-parte do ICMS. O IPM provisório do Município de Saudade do Iguaçu para 2023 divulgado pela SEFA/PR prevê uma queda de 19,51% em relação ao IPM de 2022 e queda de 22,59% na arrecadação da Cota -parte do ICMS em relçaõ a arrecadação prevista para 2022. A queda significativa no IPM do Município deve-se principalmente pela diminuição do valor adicionado da produção de energia proveniente da usina hidrelétrica referente aos anos de 2020 e 2021.

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    2023

    AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I)

    R$ 1,00

    ESPECIFICAÇÃO

    I-Metas Previstas

    em 2021

    (a)

    % PIB

    % RCL

    II-Metas Realizadas

    em 2021

    (b)

    % PIB

    % RCL

    Variação (II-I)

    Valor

    (c) = (b-a)

    %

    (c/a) x 100

    Receita Total

    38.833.000,00

    0,007

    101,669

    50.396.167,46

    0,009

    106,037

    11.563.167,46

    29,78

    Receitas Primárias (I)

    38.551.230,30

    0,007

    100,931

    49.375.629,63

    0,008

    103,890

    10.824.399,33

    28,08

    Receitas Primárias Correntes

    37.913.730,30

    0,006

    99,262

    46.506.525,93

    0,008

    97,853

    8.592.795,63

    22,66

    Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria

    1.892.560,05

    -

    4,955

    2.507.953,56

    -

    5,277

    615.393,51

    32,52

    Contribuições

    358.400,00

    -

    0,938

    395.004,32

    -

    0,831

    36.604,32

    10,21

    Transferências Correntes

    35.506.227,25

    0,006

    92,959

    43.197.686,58

    0,007

    90,891

    7.691.459,33

    21,66

    Demais Receitas Primárias Correntes

    156.543,00

    -

    0,410

    405.881,47

    -

    0,854

    249.338,47

    159,28

    Receitas Primárias de Capital

    637.500,00

    -

    1,669

    2.869.103,70

    -

    6,037

    2.231.603,70

    350,06

    Despesa Total

    49.833.000,00

    0,009

    130,468

    49.891.627,95

    0,009

    104,975

    58.627,95

    0,12

    Despesas Primárias(II)

    49.342.000,00

    0,008

    129,183

    46.756.528,01

    0,008

    98,379

    (2.585.471,99)

    -5,24

    Despesas Primárias Correntes

    38.548.000,00

    0,007

    100,923

    41.156.357,54

    0,007

    86,596

    2.608.357,54

    6,77

    Pessoal e Encargos Sociais

    21.307.087,19

    0,004

    55,784

    24.315.466,86

    0,004

    51,161

    3.008.379,67

    14,12

    Outras Despesas Correntes

    17.240.912,81

    0,003

    45,139

    16.840.890,68

    0,003

    35,434

    (400.022,13)

    -2,32

    Despesas Primárias de Capital

    10.794.000,00

    0,002

    28,260

    2.068.230,47

    -

    4,352

    (8.725.769,53)

    -80,84

    Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

    -

    -

    -

    3.531.940,00

    0,001

    7,431

    3.531.940,00

    0,00

    Resultado Primário(III) = (I – II)

    (10.790.769,70)

    (0,002)

    (28,251)

    2.619.101,62

    -

    5,511

    13.409.871,32

    -124,27

    Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)

    281.769,70

    -

    0,738

    1.020.537,83

    -

    2,147

    738.768,13

    262,19

    Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

    130.000,70

    -

    0,340

    87.886,36

    -

    0,185

    (42.114,34)

    -32,40

    Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))

    (10.639.000,70)

    (0,002)

    (27,854)

    3.551.753,09

    0,001

    7,473

    14.190.753,79

    -133,38

    Dívida Pública Consolidada

    3.250.000,00

    0,001

    8,509

    859.311,31

    -

    1,808

    (2.390.688,69)

    -73,56

    Dívida Consolidada Líquida

    2.750.000,00

    -

    7,200

    (27.305.382,69)

    (0,005)

    (57,452)

    (30.055.382,69)

    -1092,92

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    2023

    AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II)

    R$ 1,00

    ESPECIFICAÇÃO

    VALORES A PREÇOS CORRENTES

    2020

    2021

    %

    2022

    %

    2023

    %

    2024

    %

    2025

    %

    Receita Total

    47.734.033,10

    38.833.000,00

    -18,65

    43.414.125,00

    11,80

    47.483.120,00

    9,37

    49.709.510,00

    4,69

    52.019.375,00

    4,65

    Receitas Primárias (I)

    46.201.262,10

    38.551.230,30

    -16,56

    43.251.125,00

    12,19

    46.834.820,00

    8,29

    49.121.210,00

    4,88

    51.471.075,00

    4,78

    Receitas Primárias Correntes

    46.201.262,10

    37.913.730,30

    -17,94

    42.928.375,00

    13,23

    46.830.820,00

    9,09

    49.117.210,00

    4,88

    51.467.075,00

    4,78

    Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria

    2.210.028,10

    1.892.560,05

    -14,36

    2.330.975,00

    23,17

    2.904.660,00

    24,61

    3.014.950,00

    3,80

    3.126.135,00

    3,69

    Contribuições

    320.735,00

    358.400,00

    11,74

    375.900,00

    4,88

    396.880,00

    5,58

    418.860,00

    5,54

    441.840,00

    5,49

    Transferências Correntes

    43.629.204,00

    35.506.227,25

    -18,62

    39.829.000,00

    12,17

    43.113.000,00

    8,25

    45.253.000,00

    4,96

    47.498.400,00

    4,96

    Demais Receitas Primárias Correntes

    41.295,00

    156.543,00

    279,08

    392.500,00

    150,73

    416.280,00

    6,06

    430.400,00

    3,39

    400.700,00

    -6,90

    Receitas Primárias de Capital

    -

    637.500,00

    0,00

    322.750,00

    -49,37

    4.000,00

    -98,76

    4.000,00

    0,00

    4.000,00

    0,00

    Despesa Total

    47.734.033,10

    49.833.000,00

    4,40

    53.414.125,00

    7,19

    47.183.120,00

    -11,67

    49.709.510,00

    5,35

    52.019.375,00

    4,65

    Despesas Primárias(II)

    46.027.763,10

    49.342.000,00

    7,20

    58.352.393,00

    18,26

    51.161.120,00

    -12,32

    49.559.510,00

    -3,13

    50.844.375,00

    2,59

    Despesas Primárias Correntes

    43.760.772,35

    38.548.000,00

    -11,91

    44.773.875,00

    16,15

    45.737.220,00

    2,15

    46.959.510,00

    2,67

    49.144.375,00

    4,65

    Pessoal e Encargos Sociais

    25.330.330,00

    21.307.087,19

    -15,88

    25.932.000,00

    21,71

    26.911.000,00

    3,78

    27.500.000,00

    2,19

    28.050.000,00

    2,00

    Outras Despesas Correntes

    18.430.442,35

    17.240.912,81

    -6,45

    18.841.875,00

    9,29

    18.826.220,00

    -0,08

    19.459.510,00

    3,36

    21.094.375,00

    8,40

    Despesas Primárias de Capital

    2.266.990,75

    10.794.000,00

    376,14

    7.908.250,00

    -26,73

    923.900,00

    -88,32

    1.100.000,00

    19,06

    1.200.000,00

    9,09

    Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

    -

    -

    0,00

    5.670.268,00

    0,00

    4.500.000,00

    -20,64

    1.500.000,00

    -66,67

    500.000,00

    -66,67

    Resultado Primário(III) = (I – II)

    173.499,00

    (10.790.769,70)

    -6319,50

    (15.101.268,00)

    39,95

    (4.326.300,00)

    -71,35

    (438.300,00)

    -89,87

    626.700,00

    -242,98

    Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)

    1.532.771,00

    281.769,70

    -81,62

    163.000,00

    -42,15

    648.300,00

    297,73

    588.300,00

    -9,25

    548.300,00

    -6,80

    Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

    332.000,00

    130.000,70

    -60,84

    231.000,00

    77,69

    236.000,00

    2,16

    600.000,00

    154,24

    600.000,00

    0,00

    Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))

    1.374.270,00

    (10.639.000,70)

    -874,16

    (15.169.268,00)

    42,58

    (3.914.000,00)

    -74,20

    (450.000,00)

    -88,50

    575.000,00

    -227,78

    Dívida Pública Consolidada

    4.700.000,00

    3.250.000,00

    -30,85

    4.831.500,00

    48,66

    6.775.000,00

    40,23

    6.539.500,00

    -3,48

    5.741.500,00

    -12,20

    Dívida Consolidada Líquida

    1.700.000,00

    2.750.000,00

    61,76

    1.831.500,00

    -33,40

    4.775.000,00

    160,72

    5.539.500,00

    16,01

    4.741.500,00

    -14,41

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    2023

    AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II)

    R$ 1,00

    ESPECIFICAÇÃO

    VALORES A PREÇOS CONSTANTES

    2020

    2021

    %

    2022

    %

    2023

    %

    2024

    %

    2025

    %

    Receita Total

    55.162.880,67

    40.774.650,00

    -26,08

    43.414.125,00

    6,47

    45.329.947,49

    4,41

    45.411.846,39

    0,18

    45.475.608,34

    0,14

    Receitas Primárias (I)

    53.391.564,52

    40.478.791,82

    -24,19

    43.251.125,00

    6,85

    44.711.045,35

    3,38

    44.874.408,19

    0,37

    44.996.281,62

    0,27

    Receitas Primárias Correntes

    53.391.564,52

    39.809.416,82

    -25,44

    42.928.375,00

    7,83

    44.707.226,73

    4,14

    44.870.754,02

    0,37

    44.992.784,80

    0,27

    Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria

    2.553.974,77

    1.987.188,05

    -22,19

    2.330.975,00

    17,30

    2.772.945,11

    18,96

    2.754.290,80

    -0,67

    2.732.883,49

    -0,78

    Contribuições

    370.650,99

    376.320,00

    1,53

    375.900,00

    -0,11

    378.883,05

    0,79

    382.647,22

    0,99

    386.258,83

    0,94

    Transferências Correntes

    50.419.217,02

    37.281.538,61

    -26,06

    39.829.000,00

    6,83

    41.157.995,23

    3,34

    41.340.626,46

    0,44

    41.523.348,46

    0,44

    Demais Receitas Primárias Correntes

    47.721,74

    164.370,15

    244,43

    392.500,00

    138,79

    397.403,34

    1,25

    393.189,53

    -1,06

    350.294,03

    -10,91

    Receitas Primárias de Capital

    -

    669.375,00

    0,00

    322.750,00

    -51,78

    3.818,62

    -98,82

    3.654,18

    -4,31

    3.496,82

    -4,31

    Despesa Total

    55.162.880,67

    52.324.650,00

    -5,15

    53.414.125,00

    2,08

    45.043.551,31

    -15,67

    45.411.846,39

    0,82

    45.475.608,34

    0,14

    Despesas Primárias(II)

    53.191.063,87

    51.809.100,00

    -2,60

    58.352.393,00

    12,63

    48.841.164,68

    -16,30

    45.274.814,72

    -7,30

    44.448.417,22

    -1,83

    Despesas Primárias Correntes

    50.571.261,35

    40.475.400,00

    -19,96

    44.773.875,00

    10,62

    43.663.217,18

    -2,48

    42.899.599,18

    -1,75

    42.962.268,37

    0,15

    Pessoal e Encargos Sociais

    29.272.489,26

    22.372.441,55

    -23,57

    25.932.000,00

    15,91

    25.690.692,12

    -0,93

    25.122.472,05

    -2,21

    24.521.455,97

    -2,39

    Outras Despesas Correntes

    21.298.772,09

    18.102.958,45

    -15,00

    18.841.875,00

    4,08

    17.972.525,06

    -4,61

    17.777.127,13

    -1,09

    18.440.812,40

    3,73

    Despesas Primárias de Capital

    2.619.802,52

    11.333.700,00

    332,62

    7.908.250,00

    -30,22

    882.004,77

    -88,85

    1.004.898,88

    13,93

    1.049.046,24

    4,39

    Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

    -

    -

    0,00

    5.670.268,00

    0,00

    4.295.942,72

    -24,24

    1.370.316,66

    -68,10

    437.102,60

    -68,10

    Resultado Primário(III) = (I – II)

    200.500,65

    (11.330.308,19)

    -5751,01

    (15.101.268,00)

    33,28

    (4.130.119,33)

    -72,65

    (400.406,53)

    -90,31

    547.864,40

    -236,83

    Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)

    1.771.316,15

    295.858,19

    -83,30

    163.000,00

    -44,91

    618.902,15

    279,69

    537.438,19

    -13,16

    479.326,71

    -10,81

    Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

    383.669,16

    136.500,74

    -64,42

    231.000,00

    69,23

    225.298,33

    -2,47

    548.126,66

    143,29

    524.523,12

    -4,31

    Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))

    1.588.147,64

    (11.170.950,74)

    -803,39

    (15.169.268,00)

    35,79

    (3.736.515,51)

    -75,37

    (411.095,00)

    -89,00

    502.667,99

    -222,28

    Dívida Pública Consolidada

    5.431.461,00

    3.412.500,00

    -37,17

    4.831.500,00

    41,58

    6.467.780,43

    33,87

    5.974.123,85

    -7,63

    5.019.249,18

    -15,98

    Dívida Consolidada Líquida

    1.964.571,00

    2.887.500,00

    46,98

    1.831.500,00

    -36,57

    4.558.472,55

    148,89

    5.060.579,42

    11,01

    4.145.043,97

    -18,09

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    2023

    AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III)

    R$ 1,00

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    2021

    %

    2020

    %

    2019

    %

    Patrimônio/Capital

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Reservas

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Resultado Acumulado

    135.367.415,16

    100,00

    127.700.367,80

    100,00

    123.140.757,49

    100,00

    TOTAL

    135.367.415,16

    100,00

    127.700.367,80

    100,00

    123.140.757,49

    100,00

    REGIME PREVIDENCIÁRIO

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    2021

    %

    2020

    %

    2019

    %

    Patrimônio

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Reservas

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Lucros ou Prejuízos Acumulados

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    TOTAL

    -

    -

    -

    -

    -

    -

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

    2023

    AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III)

    R$ 1,00

    RECEITAS REALIZADAS

    2021 (a)

    2020 (b)

    2019 (c)

    RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

    41.911,97

    3.062,47

    381.840,95

    Alienação de Bens Móveis

    38.803,70

    -

    367.100,00

    Alienação de Bens Imóveis

    -

    -

    -

    Alienação de Bens Intangíveis

    -

    -

    -

    Rendimentos de Aplicações Financeiras

    3.108,27

    3.062,47

    14.740,95

    DESPESAS EXECUTADAS

    2021 (d)

    2020 (e)

    2019 (f)

    APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

    84.550,15

    138.546,46

    341.000,00

    DESPESAS DE CAPITAL

    84.550,15

    138.546,46

    341.000,00

    Investimentos

    84.550,15

    138.546,46

    341.000,00

    Inversões Financeiras

    -

    -

    -

    Amortização da Dívida

    -

    -

    -

    DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

    -

    -

    -

    Regime Geral de Previdência Social

    -

    -

    -

    Regime Próprio dos Servidores Públicos

    -

    -

    -

    SALDO FINANCEIRO

    2021 (g)=((Ia-IId)+IIIh)

    2020 (h)=((Ib-IIe)+ IIIi)

    2019 (i)=(Ic-IIf)

    VALOR (III)

    (137.281,22)

    (94.643,04)

    40.840,95

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS

    2023

    AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a")

    R$ 1,00

    RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

    FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

    2019

    2020

    2021

    RECEITAS CORRENTES (I)

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita de Contribuições dos Segurados

    0,00

    0,00

    0,00

    Ativo

    0,00

    0,00

    0,00

    Inativo

    0,00

    0,00

    0,00

    Pensionista

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita de Contribuições Patronais

    0,00

    0,00

    0,00

    Ativo

    0,00

    0,00

    0,00

    Inativo

    0,00

    0,00

    0,00

    Pensionista

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita Patrimonial

    0,00

    0,00

    0,00

    Receitas Imobiliárias

    0,00

    0,00

    0,00

    Receitas de Valores Mobiliários

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas Patrimoniais

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita de Serviços

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas Correntes

    0,00

    0,00

    0,00

    Compensação Financeira entre os Regimes

    0,00

    0,00

    0,00

    Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹

    0,00

    0,00

    0,00

    Demais Receitas Correntes

    0,00

    0,00

    0,00

    RECEITAS DE CAPITAL (III)

    0,00

    0,00

    0,00

    Alienação de Bens, Direitos e Ativos

    0,00

    0,00

    0,00

    Amortização de Empréstimos

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas de Capital

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)

    0,00

    0,00

    0,00

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

    2019

    2020

    2021

    Benefícios

    0,00

    0,00

    0,00

    Aposentadorias

    0,00

    0,00

    0,00

    Pensões por Morte

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Despesas Previdenciárias

    0,00

    0,00

    0,00

    Compensação Financeira entre os Regimes

    0,00

    0,00

    0,00

    Demais Despesas Previdenciárias

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

    0,00

    0,00

    0,00

    RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²

    0,00

    0,00

    0,00

    RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

    2019

    2020

    2021

    VALOR

    0,00

    0,00

    0,00

    RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

    2019

    2020

    2021

    VALOR

    0,00

    0,00

    0,00

    APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS

    2019

    2020

    2021

    Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

    0,00

    0,00

    0,00

    Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

    0,00

    0,00

    0,00

    Outros Aportes para o RPPS

    0,00

    0,00

    0,00

    Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

    0,00

    0,00

    0,00

    BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

    2019

    2020

    2021

    Caixa e Equivalentes de Caixa

    0,00

    0,00

    0,00

    Investimentos e Aplicações

    0,00

    0,00

    0,00

    Outros Bens e Direitos

    0,00

    0,00

    0,00

     

    FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

    2019

    2020

    2021

    RECEITAS CORRENTES (VII)

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita de Contribuições dos Segurados

    0,00

    0,00

    0,00

    Ativo

    0,00

    0,00

    0,00

    Inativo

    0,00

    0,00

    0,00

    Pensionista

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita de Contribuições Patronais

    0,00

    0,00

    0,00

    Ativo

    0,00

    0,00

    0,00

    Inativo

    0,00

    0,00

    0,00

    Pensionista

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita Patrimonial

    0,00

    0,00

    0,00

    Receitas Imobiliárias

    0,00

    0,00

    0,00

    Receitas de Valores Mobiliários

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas Patrimoniais

    0,00

    0,00

    0,00

    Receita de Serviços

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas Correntes

    0,00

    0,00

    0,00

    Compensação Financeira entre os Regimes

    0,00

    0,00

    0,00

    Demais Receitas Correntes

    0,00

    0,00

    0,00

    RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

    0,00

    0,00

    0,00

    Alienação de Bens, Direitos e Ativos

    0,00

    0,00

    0,00

    Amortização de Empréstimos

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Receitas de Capital

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)

    0,00

    0,00

    0,00

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

    2019

    2020

    2021

    Benefícios

    0,00

    0,00

    0,00

    Aposentadorias

    0,00

    0,00

    0,00

    Pensões por Morte

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Despesas Previdenciárias

    0,00

    0,00

    0,00

    Compensação Financeira entre os Regimes

    0,00

    0,00

    0,00

    Demais Despesas Previdenciárias

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)

    0,00

    0,00

    0,00

    RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)²

    0,00

    0,00

    0,00

    APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS

    2019

    2020

    2021

    Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

    0,00

    0,00

    0,00

    Recursos para Formação de Reserva

    0,00

    0,00

    0,00

    BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

    2019

    2020

    2021

    Caixa e Equivalentes de Caixa

    0,00

    0,00

    0,00

    Investimentos e Aplicações

    0,00

    0,00

    0,00

    Outros Bens e Direitos

    0,00

    0,00

    0,00

    ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

    RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

    2019

    2020

    2021

    Receitas Correntes

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)

    0,00

    0,00

    0,00

    DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

    2019

    2020

    2021

    Despesas Correntes (XIII)

    0,00

    0,00

    0,00

    Pessoal e Encargos Sociais

    0,00

    0,00

    0,00

    Demais Despesas Correntes

    0,00

    0,00

    0,00

    Despesas de Capital (XIV)

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)

    0,00

    0,00

    0,00

    RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)²

    0,00

    0,00

    0,00

    BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

    2019

    2020

    2021

    Caixa e Equivalentes de Caixa

    0,00

    0,00

    0,00

    Investimentos e Aplicações

    0,00

    0,00

    0,00

    Outros Bens e Direitos

    0,00

    0,00

    0,00

    BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

    RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

    2019

    2020

    2021

    Contribuições dos Servidores

    0,00

    0,00

    0,00

    Demais Receitas Previdenciárias

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)

    0,00

    0,00

    0,00

    DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

    2019

    2020

    2021

    Aposentadorias

    0,00

    0,00

    0,00

    Pensões

    0,00

    0,00

    0,00

    Outras Despesas Previdenciárias

    0,00

    0,00

    0,00

    TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)

    0,00

    0,00

    0,00

    RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²

    0,00

    0,00

    0,00

    NOTA: O Município não possui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores.

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

    2023

    AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

    R$ 1,00

    TRIBUTO

    MODALIDADE

    SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO

    RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

    COMPENSAÇÃO

    2023

    2024

    2025

    IPTU

    Concessão de isenção caráter não geral

    Idosos e viúvos

    6.300,00

    6.500,00

    6.800,00

    Aumento da arrecadação do ISSQN.

    Taxas Pela Prestação de Serviços

    Concessão de isenção caráter não geral

    Idosos e viúvos

    340,00

    350,00

    365,00

    Aumento da arrecadação do ISSQN.

    Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública

    Concessão de isenção caráter não geral

    Idosos e viúvos

    520,00

    540,00

    560,00

    Aumento da arrecadação do ISSQN.

    TOTAL

     

     

    7.160,00

    7.390,00

    7.725,00

     

    Fonte da Renuncia:

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO I

    ANEXO DE METAS FISCAIS

    MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

    2023

    AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

    R$ 1,00

    EVENTO

    Valor Previsto 2022

    Aumento Permanente da Receita

    0,00

    (-) Transferências Constitucionais

    0,00

    (-) Transferências ao FUNDEB

    0,00

    Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

    0,00

    Redução Permanente da Despesa(II)

    0,00

    Margem Bruta (III) = (I + II)

    0,00

    Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

    0,00

    Novas DOCC

    0,00

    Novas DOCC geradas por PPP

    0,00

    Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

    0,00

    FONTE: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

    Nota: Devido a estimativa de queda na arrecadação da Cota-Parte do ICMS para 2023 conforme divulgação do Índice de Participação no ICMS pela SEFA/PR (queda de 19,51% no índice IPM), não há nenhuma expectativa de aumento permanente da receita para o próximo ano pois o Município deverá ter uma arrecadação de receitas menor do que a do exercício atual. Neste sentido, será necessário que o Município reduza suas despesas na mesma proporção para não desequilibrar as contas públicas.

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    ANEXO II

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

    2023

    ARF(LRF, art 4º, § 3º)

    R$ 1,00

    PASSIVOS CONTINGENTES

    PROVIDÊNCIAS

    Descrição

    Valor

    Descrição

    Valor

    Demandas Judiciais

    70.000,00

    Abertura de créditos adicionais com a redução de dotação de despesas discricionárias.

    70.000,00

    Dívidas em Processo de Reconhecimento

    80.000,00

    Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência.

    80.000,00

    SUBTOTAL

    150.000,00

    SUBTOTAL

    150.000,00

    DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

    PROVIDÊNCIAS

    Descrição

    Valor

    Descrição

    Valor

    Frustração de Arrecadação

    410.000,00

    Contingenciamento de despesas/limitação de empenhos.

    410.000,00

    SUBTOTAL

    410.000,00

    SUBTOTAL

    410.000,00

    TOTAL

    560.000,00

    TOTAL

    560.000,00

    FONTE:

    Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023

    ANEXO III

    RELATÓRIO DE PROJETOS EM EXECUÇÃO

    RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE 2020 (ART 45 DA LRF)

    OBRA

    SITUAÇÃO

    ÓRGÃO RESPONSÁVEL

    VALOR

    %

    MEDIDO

    SALDO

    TOTAL DA OBRA

    EXECUTADO

    R$

    R$

    Ampliação e reforma do Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado.

    Em Execução

    Secretaria Municipal de Educação

    1.646.997,95

    25,63%

    422.084,23

    1.224.913,72

    Contrução de plataforma de embarque e desembarque para os alunos do Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado.

    Em Execução

    Secretaria Municipal de Educação

    300.000,00

    0,00%

    0,00

    300.000,00

    Contrução de sistema de abastecimento de água para atender as comunidades de Linha Biguá e Linha Pães.

    Em Execução

    Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

    356.332,64

    58,53%

    208.568,36

    147.764,28

    Contrução de infraestrutura urbana contendo campo de grama sintetica playgroud e paisagismo - Meu Campinho.

    Em Execução

    Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

    526.640,00

    77,47%

    408.012,87

    118.627,13

    Contrução de infraestrutura urbana - Complexo Esportivo.

    Em Execução

    Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

    733.667,05

    61,50%

    451.145,23

    282.521,82

    Contrução de infraestrutura urbana - Praça com quadra poliesportiva e parquinho infantil no Bairro Araucária.

    Em Execução

    Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

    592.000,00

    0,00%

    0,00

    592.000,00

    Ampliação e reforma do barracaão do setor rodoviário.

    Em Execução

    Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo

    513.463,99

    0,00%

    0,00

    513.463,99

    Obra de pavimentação poliédrica na estrada da Comunidade de Nossa Senhora Aparecida.

    Em Execução

    Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo

    875.341,56

    0,00%

    0,00

    875.341,56

    Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 01 - Legislativa

    SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa

    PROGRAMA: 01 - Processo Legislativo

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.001 - Atividades da Câmara de Vereadores

    PRODUTO: Sessões Legislativas Realizadas

    UNIDADE DE MEDIDA: Unidade

    META FÍSICA DA AÇÃO: 40,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 3.179.413,50

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.002 - Atividades do Gabinete do Prefeito

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 551.000,00

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 124 - Controle Interno

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.003 - Atividades do Controle Interno

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 257.000,00

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.004 - Atividades dos Órgãos de Assessoramento

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 120.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais

    SUBFUNÇÃO: 843 - Serviço da Dívida Interna

    PROGRAMA: 00 - Operações Especiais

    CÓDIGO/AÇÃO: 0.001 - Amortização e Encargos da Dívida Contratual

    PRODUTO: Amortização e Encargos da Dívida Pagos

    UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros

    META FÍSICA DA AÇÃO: 336.000,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 336.000,00

    FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais

    SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais

    PROGRAMA: 00 - Operações Especiais

    CÓDIGO/AÇÃO: 0.002 - Contribuição ao PASEP

    PRODUTO: Contribuição ao PASEP Paga

    UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros

    META FÍSICA DA AÇÃO: 520.000,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 520.000,00

    FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais

    SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais

    PROGRAMA: 00 - Operações Especiais

    CÓDIGO/AÇÃO: 0.003 - Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

    PRODUTO: Precatórios e Sentenças Judiciais Pagos

    UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros

    META FÍSICA DA AÇÃO: 170.000,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 170.000,00

    FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais

    SUBFUNÇÃO: 846 - Outros Encargos Especiais

    PROGRAMA: 00 - Operações Especiais

    CÓDIGO/AÇÃO: 0.004 - Pagamento de Indenizações e Restituições

    PRODUTO: Indenizações e Restituições Pagas

    UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros

    META FÍSICA DA AÇÃO: 20.000,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 20.000,00

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 1.008 - Aquisição de Imóveis para a Administração Pública

    PRODUTO: Terrenos/Lotes Adquiridos

    UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados

    META FÍSICA DA AÇÃO: 300,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 63.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 123 - Administração Financeira

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.005 - Atividades da Administração Financeira

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 588.000,00

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.007 - Atividades da Administração Geral

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 3.239.739,75

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.052 - Manutenção e Conservação de Bens e Espaços Públicos

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 160.000,00

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.053 - Pagamento de Contribuições Associativas

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 75.000,00

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.064 - Benefícios dos Servidores Públicos Municipais

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 65.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 99 - Reservas

    SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência

    PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência

    CÓDIGO/AÇÃO: 9.999 - Reserva de Contingência

    PRODUTO: Reserva Financeira para Contingências e Riscos

    UNIDADE DE MEDIDA: Valores Financeiros

    META FÍSICA DA AÇÃO: 480.000,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 480.000,00

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 16 - Habitação

    SUBFUNÇÃO: 482 - Habitação Urbana

    PROGRAMA: 06 - Habitação Dignidade para Todos

    CÓDIGO/AÇÃO: 1.011 - Construção de Unidades Habitacionais

    PRODUTO: Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas

    UNIDADE DE MEDIDA: Unidade

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 51.000,00

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 12 - Educação

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.023 - Atividades da Gestão da Educação Municipal

    PRODUTO: Alunos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1.044,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 231.000,00

    FUNÇÃO: 12 - Educação

    SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

    PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.024 - Manutenção da Educação Infantil - Creche

    PRODUTO: Alunos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 205,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.382.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 12 - Educação

    SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

    PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.025 - Manutenção da Educação Infantil Pre-Escola

    PRODUTO: Alunos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 230,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.214.000,00

    FUNÇÃO: 12 - Educação

    SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

    PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.026 - Manutenção do Ensino Fundamental

    PRODUTO: Alunos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 442,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 5.692.500,00

    FUNÇÃO: 12 - Educação

    SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

    PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.043 - Transporte Escolar Ensino Fundamental

    PRODUTO: Alunos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 241,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.334.000,00

    FUNÇÃO: 12 - Educação

    SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

    PROGRAMA: 08 - Compromisso com a Educação

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.048 - Transporte Escolar Educação Infantil

    PRODUTO: Alunos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 164,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 830.000,00

    FUNÇÃO: 12 - Educação

    SUBFUNÇÃO: 364 - Ensino Superior

    PROGRAMA: 09 - Incentivando o Ensino Superior e Profissional

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.027 - Incentivos ao Ensino Superior e Técnico

    PRODUTO: Alunos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 167,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.000.000,000

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 10 - Saúde

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.008 - Gestão e Controle Social do FMS

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 373.000,00

    FUNÇÃO: 10 - Saúde

    SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

    PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.009 - Serviços de Atenção Básica em Saúde

    PRODUTO: Pessoas Atendidas

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 4.890,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 6.143.000,00

    FUNÇÃO: 10 - Saúde

    SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.010 - Serviços de Média e Alta Complexidade em Saúde

    PRODUTO: Consultas e Exames Realizados no CONIMS

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 43.500,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.567.100,00

    FUNÇÃO: 10 - Saúde

    SUBFUNÇÃO: 304 - Vigilância Sanitária

    PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.011 - Serviços de Vigilância em Saúde

    PRODUTO: Vistorias/Inspeções em Imóveis Combate a Dengue

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 3.932,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 255.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 10 - Saúde

    SUBFUNÇÃO: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico

    PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.047 - Assistência Farmacêutica

    PRODUTO: Pessoas Atendidas

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 5.800,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.020.000,00

    FUNÇÃO: 10 - Saúde

    SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica

    PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.050 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica

    PRODUTO: Pessoas Atendidas

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 150,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 120.000,00

    FUNÇÃO: 10 - Saúde

    SUBFUNÇÃO: 306 - Alimentação e Nutrição

    PROGRAMA: 11 - Saudade com Saúde

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.065 - Alimentação e Nutrição

    PRODUTO: Número de Consultas com Nutricionista no Ano

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 430,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 190.000,00

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 20 - Agricultura

    SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

    PROGRAMA: 15 - Campo Novo

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.014 - Apoio a Produção Agropecuária

    PRODUTO: Produtores Rurais Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 735,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.904.380,00

    FUNÇÃO: 20 - Agricultura

    SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

    PROGRAMA: 15 - Campo Novo

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.033 - Manutenção do Programa Porteira Adentro

    PRODUTO: Propriedades Rurais Atendidas

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 300,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 584.656,75

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 17 - Saneamento

    SUBFUNÇÃO: 511 - Saneamento Básico Rural

    PROGRAMA: 12 - Saneamento é Mais Saúde

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.057 - Serviços de Saneamento Básico Rural

    PRODUTO: Domicílios Atendidos com Água Tratada de Poços

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 403,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 190.000,00

    FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental

    SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental

    PROGRAMA: 21 - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.056 - Serviços de Coleta de Lixo

    PRODUTO: Residências e Pontos Comerciais Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1.483,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 625.000,00

    FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental

    SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

    PROGRAMA: 21 - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.058 - Atividades de Preservação e Conservação Ambiental

    PRODUTO: Mudas Produzidas no Viveiro Municipal

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 2.200,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 128.000,00

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 04 - Administração

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 03 - Administração Geral

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.037 - Atividades do Departamento de Engenharia

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 518.000,00

    FUNÇÃO: 26 - Transporte

    SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário

    PROGRAMA: 20 - Estrada Renovada

    CÓDIGO/AÇÃO: 1.006 - Pavimentação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas

    PRODUTO: Pavimentação de Vias

    UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados

    META FÍSICA DA AÇÃO: 340,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 51.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 26 - Transporte

    SUBFUNÇÃO: 782 - Transporte Rodoviário

    PROGRAMA: 20 - Estrada Renovada

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.021 - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

    PRODUTO: Restauração de Estradas Vicinais

    UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados

    META FÍSICA DA AÇÃO: 250.000,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 2.135.800,00

    FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

    SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

    PROGRAMA: 22 - Acessibilidade e Cidade Limpa

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.022 - Serviços do Departamento de Urbanismo

    PRODUTO: Área Urbana Atendida com Serviços de Limpeza e Conservação

    UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados

    META FÍSICA DA AÇÃO: 6.188.000,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.607.100,00

    FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

    SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

    PROGRAMA: 22 - Acessibilidade e Cidade Limpa

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.062 - Manutenção da Ilumninação Pública

    PRODUTO: Pontos de Iluminação Pública Mantidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 756,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 420.880,00

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.016 - Gestão da Secretaria de Assistência Social

    PRODUTO: Apoio Administrativo

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 1,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 189.000,00

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.017 - Atividades do Conselho Tutelar

    PRODUTO: Atendimentos do Conselho Tutelar

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 625,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 293.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.018 - Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais

    PRODUTO: Pessoas Atendidas

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 350,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 1.567.800,00

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.035 - Assistência aos Portadores de Deficiência

    PRODUTO: Pessoas Atendidas

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 85,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 183.750,00

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.036 - Serviços de Assistência aos Idosos

    PRODUTO: Idosos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 110,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 81.000,00

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.040 - Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social

    PRODUTO: Reuniões do CMAS Realizadas

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 12,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 13.000,00

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.063 - Proteção Social Para Crianças e Adolescentes

    PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 100,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 42.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.067 - Serviços de Proteção Social Especial

    PRODUTO: Pessoas Atendidas

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 300,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 32.000,00

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    09.03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 6.001 - Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

    PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 100,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 252.000,00

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 6.002 - Manutenção do Programa Capacitando para o Trabalho

    PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 9,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 85.000,00

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    09.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

    SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência ao Idoso

    PROGRAMA: 13 - Proteção Social e Defesa dos Direitos

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.066 - Políticas Públicas para o Atendimento dos Direitos do Idoso

    PRODUTO: Idosos Atendidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 110,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 55.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

     

    FUNÇÃO: 22 - Indústria

    SUBFUNÇÃO: 661 - Promoção Industrial

    PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda

    CÓDIGO/AÇÃO: 1.012 - Construção de Barracões Industriais

    PRODUTO: Edificação Construída

    UNIDADE DE MEDIDA: Metros Quadrados

    META FÍSICA DA AÇÃO: 300,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 315.000,00

    FUNÇÃO: 22 - Indústria

    SUBFUNÇÃO: 661 - Promoção Industrial

    PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.032 - Incentivos as Atividades Industriais

    PRODUTO: Empresas Beneficiadas com Incenivos

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 19,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 403.000,00

    FUNÇÃO: 11 - Trabalho

    SUBFUNÇÃO: 334 - Fomento ao Trabalho

    PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.039 - Incentivos ao Trabalho e Empregabilidade

    PRODUTO: Pessoas Atendidas

    UNIDADE DE MEDIDA: Pessoas

    META FÍSICA DA AÇÃO: 425,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 620.000,00

    FUNÇÃO: 23 - Comércio e Serviços

    SUBFUNÇÃO: 691 - Promoção Comercial

    PROGRAMA: 17 - Avança Saudade do Iguaçu na Geração de Emprego e Renda

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.061 - Incentivos as Atividades Comerciais, de Serviços e de Turismo

    PRODUTO: Empresas Beneficiadas com Incenivos

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 48,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 180.000,00

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer

    SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário

    PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.029 - Promoção e Incenivo as Atividades Esportivas e de Lazer

    PRODUTO: Eventos Esportivos e de Lazer Realizados/Incentivados pelo Município

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 10,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 420.000,00

     

    MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO IV

    METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

     

    CÓDIGO/UNIDADE EXECUTORA

    13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

     

    AÇÕES PRIORIZADAS

    FUNÇÃO: 13 - Cultura

    SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural

    PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.030 - Promoção e Incenivo as Atividades Culturais

    PRODUTO: Eventos Culturais Realizados/Incentivados pelo Município

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 13,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 210.000,00

    FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer

    SUBFUNÇÃO: 813 - Lazer

    PROGRAMA: 10 - Esporte, Cultura e Lazer em Desenvolvimento

    CÓDIGO/AÇÃO: 2.060 - Manutenção e Conservação dos Espaços Públicos de Esporte e Lazer

    PRODUTO: Espaços Públicos de Esporte e Lazer Mantidos

    UNIDADE DE MEDIDA: Outras

    META FÍSICA DA AÇÃO: 30,00

    CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO: 150.000,00

    TOTAL DO CUSTO FINANCEIRO ESTIMADO DAS AÇÕES: 47.483.120,00