Lei Ordinária-PMSI nº 1.504, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1504

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Industrial Iguaçu.

a A

Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Industrial Iguaçu.

    DARLEI TRENTO, Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Loteamento Industrial Iguaçu com área total de 69.340,40 m² que constitui parte do lote nº 21-B da Gleba 11, situado no quadro urbano do Município de Saudade do Iguaçu, Comarca de Chopinzinho - PR, conforme matrícula nº 30.193, constante no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho - PR, perfazendo a área os seguintes limites e confrontações:

        I - LESTE: Confronta-se com parte do lote nº 22 (fazenda Santiago I), da Gleba 11;

        II - SUL: Confronta-se com parte do Lote nº 183, da Gleba 11;

        III - OESTE: Confronta-se com parte dos lotes nº 19 e 20, da Gleba 11;

        IV - NORTE: Confronta-se com parte do lote nº 21, da Gleba 11.

          Art. 2º. 

          A área do loteamento fica partilhada da seguinte forma e com a seguinte denominação de ruas:

            I – 41.394,61 m² será destinado a 05 (cinco) lotes da quadra nº 98;

            II – 12.857,90 m² será destinado a 06 (seis) lotes da quadra nº 99;

            III- 1.129,96m² será destinado a 01(um) lote da quadra nº100;

            IV- 4.952,08 m² será destinado a rua do comércio;

            V- 2.631,45 m² será destinado à rua dos serviços;

            VI- 2.750,63 m² será destinado a rua da Industria;

            VII- 3.623,77 m² será destinada a rua da integração.

              § 1º 

              A quadra nº 98, é distribuída da seguinte forma:

                LOTES Nº

                ÁREA

                01

                13.643,90 m²

                02

                4.060,30 m²

                03

                10.910,74 m²

                04

                5.288,80 m²

                05

                7.490,87 m²

                  § 2º 

                  A quadra nº 99, é distribuída da seguinte forma:

                    LOTES Nº

                    ÁREA

                    01

                    4.597,30 m²

                    02

                    1.000,00 m²

                    03

                    1.000,00 m²

                    04

                    1.224,87 m²

                    05

                    2.215,44 m²

                    06

                    2.820,29 m²

                      § 3º 

                      A quadra nº 100, é distribuída da seguinte forma:

                        OTES Nº

                        ÁREA

                        01

                        1.129,96 m²

                          § 4º 

                          As ruas são distribuídas da seguinte forma:

                            RUA

                            ÁREA

                            Rua do Comércio

                            4.952,08 m²

                            Rua Dos Serviços

                            2.631,45 m²

                            Rua da Indústria

                            2.750,63 m²

                            Rua da Integração

                            3.623,77 m²

                             

                              Art. 3º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                 

                                DARLEI TRENTO

                                Prefeito Municipal